“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











sexta-feira, julho 18, 2008

A revolução da brevidade

Luís Roberto Barroso*

"....em outra época, falar difícil era tido como expressão de sabedoria. Chamar autorização do cônjuge de “outorga uxória” ou recurso extraordinário de “irresignação derradeira” era sinal de elevada erudição. Hoje em dia, quem se expressa assim é uma reminiscência jurássica. Nos dias atuais, a virtude está na capacidade de se comunicar com clareza e simplicidade, conquistando o maior número possível de interlocutores. A linguagem não deve ser um instrumento autoritário de poder, que afaste do debate quem não tenha a chave de acesso a um vocabulário desnecessariamente difícil" (grifos nossos)

Leia o texto completo aqui....
*Professor titular de direito constitucional da UERJ. Advogado do escritório Luís Roberto Barroso & Associados

Aliás, reminiscência jurássica já chega bem próximo!.

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