“ninguém será considerado culpado até o transito em julgado de sentença penal condenatória."
Inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal de 1988.
Conheça mais sobre esse princípio no JUS NAVIGANDI
Artigo da MM.Juiza Dra. Simone Schreiber
juíza federal da 5ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro
E, ainda o mesmo princípio em Materia Eleitoral.
Trabalho de Wilson Pedro dos Anjos , servidor efetivo do TRE-MS, Analista Judiciário e Assessor Jurídico, exercendo a função de Coordenador de Assessoramento aos Juízes-Membros do Tribunal; e Francisco Jocely Silva de Freitas , servidor efetivo, Técnico Judiciário e Assessor Jurídico lotado na mesma Coordenadoria de Assessoramento da Secretaria Judiciária.
LEI ANTICORRUPÇÃO COMENTADA
“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."
Goffredo da Silva Telles Junior
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