“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











sexta-feira, junho 06, 2008

SENTENÇA DETERMINA PENHORA DE VENCIMENTO PARA PAGAMENTO DE DANO MORAL POR ESTUPRO.

"o Poder Judiciário não pode mais ser visto como um mero aplicador da lei, tampouco pode ficar trancado em redes conceituais ou puros arquétipos lógico-formais; a atividade do julgador, de notável caráter social, impõe mesmo a interpretação da legislação de modo tridimensional, ou seja, levando-se em conta os fatos, os valores e as normas".

Com esse voto o TJRS contribuiu para evolução do Direito em nosso país. A questão, objeto desse parecer que dá nova interpretação a indenização por "dano moral", refere-se a um "estupro" praticado por um homem de 32 anos contra uma menina de 12 anos.
Na primeira instância o réu conseguiu adiar a sua condenação civil, depois de ser condenado criminalmente.
Adiou-se assim o pagamento de R$21 mil de indenização.
Mas, em instância superior, foi decidido a penhora de 10% dos vencimentos (salários) deste em favor da credor menor.

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