Ao longo do tempo a responsabilidade civil do Estado passou por uma lenta e gradual evolução, reflexo de cada momento histórico. A doutrina não é unânime ao delinear as teorias que no decorrer do tempo surgiram para apontar as fases da responsabilidade extracontratual do Estado.
Em sua evolução, podemos observar que inicialmente vigorou a teoria da irresponsabilidade do Estado, posteriormente as teorias civilistas, para então se chegar às teorias publicistas, consagrada em nosso ordenamento jurídico desde a Constituição Federal de 1946.
Sobre o autor
Vivian Martins Melo
Servidora do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
Especializanda em Direito Constitucional pela UFG
Veja trabalho completo no JUS VIGILANTIBUS
LEI ANTICORRUPÇÃO COMENTADA
“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."
Goffredo da Silva Telles Junior
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