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Quando o TSE declara inconstitucionalmente a inconstitucionalidade de lei ( Fábio Luís Guimarães - 26/06/2006 11:51)
O Financiamento Exclusivamente Público de Campanhas no Âmbito da Reforma Política ( Getulio Rainer Vogetta - 31/05/2006 12:40)
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Do Financiamento Público de Partidos e Campanhas Eleitorais ( Thiago C. Baran - 10/05/2006 15:37)
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A Constitucionalidade do art. 41-A da Lei das Eleições: Respostas a Adriano Soares ( Márlon Jacinto Reis - 29/08/2005 13:40)
A Inconstitucionalidade do art. 41-A da Lei das Eleições: Breves reflexões sobre o estudo de Márlon Jacinto Reis. ( Adriano Soares da Costa - 22/08/2005 16:14)
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Legislação eleitoral, amarras da institucionalidade e poder popular ( Avanilson Alves Araújo - 15/07/2004 09:24)
Notas sobre a presença de candidatos majoritários em inaugurações públicas (art. 77 da Lei 9.504/97) ( Antonio Augusto Mayer dos Santos - 09/06/2004 13:57)
Discurso do Ministro Sepúlveda Pertence na abertura de Seminário em Curitiba. ( Sepúlveda Pertence - 25/05/2004 18:58)
Capiberibe e Roriz – em comum, nada ( Torquato Jardim - 19/05/2004 22:26)
Os 20 anos do comício pelas Diretas em Curitiba ( Sérgio Braga - 11/01/2004 21:29)
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LEI ANTICORRUPÇÃO COMENTADA
“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."
Goffredo da Silva Telles Junior
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