
Quanto a sua duração, o contrato de trabalho pode ser por prazo determinado ou indeterminado, sendo este último a regra geral, em face do princípio da continuidade.
O contrato por prazo determinado é o ajuste cuja vigência depende de termo prefixado quanto à unidade de tempo ou quanto ao serviço a ser executado ou quanto a ocorrência de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.
Neste artigo iremos tratar apenas do contrato por prazo determinado previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Hipóteses de cabimento do contrato por prazo determinado.
A Consolidação das Leis do Trabalho, em seu artigo 443, parágrafo 2º, admite a contratação de empregado através de contrato por prazo determinado apenas nas seguintes hipóteses:
a) serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
b) atividades empresariais de caráter transitório e;
c) contrato de experiência.
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