“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











sexta-feira, junho 13, 2008

Benefício de servidor ativo é estendido a aposentado

Um servidor público aposentado pode pedir aumento de sua pensão se sua categoria, em atividade, receber o benefício. O entendimento é do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que atendeu o pedido de uma professora aposentada. Ela pediu aumento de pensão por conta do "Incentivo do Aprimoramento à Docência", pago pelo governo estadual aos servidores da ativa. Cabe recurso.
Mais detalhes: CONSULTOR JURÍDICO

Ainda na mesma linha, mas para pensionista, o TJMG julgou da mesma forma:

Pensionista deve receber valor integral dos vencimentos


A 5ª Câmara Cível do TJMG condenou o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) a pagar o valor integral dos vencimentos de um servidor à sua viúva a título de pensão. A decisão mantém praticamente inalterada a sentença do juiz de primeiro grau, ajustando apenas os juros de mora para o pagamento da diferença a que a viúva tem direito.Segundo o relato dos autos, Y. T. B. acionou o Ipsemg na Justiça por discordar do valor da pensão que recebia, alegando que não estavam incorporadas as gratificações que o marido, o servidor do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) A. C. U. B., recebia quando na ativa. Em sua defesa, a autarquia alegou que as gratificações estavam sendo pagas pelo DER ao funcionário em caráter transitório, não estando, portanto, incorporadas aos vencimentos.Para a desembargadora Maria Elza, relatora do processo, o juiz de primeiro grau agiu corretamente em rejeitar os argumentos da defesa quanto ao mérito da ação e dar ganho de causa à pensionista. "Consoante disposto na redação conferida pela EC nº 20/98 ao art. 40, da Constituição Federal, a pensão devida ao beneficiário em razão de morte do servidor aposentado deve corresponder à totalidade de seus proventos. O servidor contratado para função efetiva tem direito a receber adicional por tempo de serviço, nos termos da legislação local", argumentou a relatora.O Ipsemg sustentou ainda que, de acordo com a legislação em vigor, um ato ilícito de qualquer entidade pública, incluídas as autarquias, só pode ser questionado na Justiça até cinco anos depois de ser praticado, o que se conhece no direito como "prescrição qüinqüenal". A desembargadora Maria Elza argumentou, no entanto, que a concessão de um benefício como a pensão é um ato contínuo. Portanto, mesmo que a viúva tenha começado a receber o pagamento há mais de cinco anos, o ato ilícito, isto é, o pagamento com o valor incorreto, vem sendo praticado até a proposição da ação. Assim, de acordo com a relatora, o argumento da prescrição qüinqüenal não serve para invalidar a ação. Ela observa apenas que a pensionista só pode questionar as parcelas pagas nos cinco anos que antecedem o ajuizamento da ação.Quanto aos juros de mora para o ressarcimento dos valores devidos, fixados pelo juiz em 12% ao ano, a desembargadora observou que a lei estabelece que, sendo ré a Fazenda Pública, os juros de mora não podem exceder a 6% anuais. Por isso, ela defendeu a reforma parcial da sentença, ajustando os juros aos percentuais já fixados pela legislação.

(Proc. nº 1.0024.04.388531-8/001(1)). ............Fonte: TJMG

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