“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











quarta-feira, maio 21, 2008

Classificação jurídica da inimputabilidade dos silvícolas


Os crescentes e frequentes fatos envolvendo grupos de silvícolas brasileiros tem evidenciado que nossos índios não são aqueles sujeitos com de desenvolvimento mental incompleto, como a norma parecia considerar. Alguém que é capaz de discernir sobre o que é bom e o que é ruim, que defende o meio ambiente, entre outros direitos que até o homem civilizado, nas suas camadas mais simples, chega a não ter conhecimento, não pode ser considerado incapaz, na forma que se usa para defender esses cidadãos mesmo nas suas barbáries contra o patrimônio público e privado, contra as pessoas e os interesses da nação.
Com base nisso também há de se reconsiderar a criação de uma reserva que ficará fechada para o homem branco, seja ele autoridade ou não, de acordo com a vontade dos índios numa fronteira tão conturbada que é o norte da Amazônia. Nesse caso, o agravante é que os direitos dos antigos agricultores brasileiros que lá estão desde o século XVIII/XIX.
Tal qual o Estatuto do Menor, o Estatuto do Índio ou a Lei Civil há de ser adequada para que o país e a população não continue refém.
Essa é a minha opinião.

Nenhum comentário: