“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











sexta-feira, fevereiro 23, 2007

Lei do Saneamento Básico

Lei do Saneamento Básico entra em vigor com incentivos ao controle social

22/2/2007



A Lei do Saneamento Básico (Lei 11.445/2007) passa a valer oficialmente a partir de hoje (22). O texto, sancionado no ano passado, prevê a universalização dos serviços de abastecimento de água, rede de esgoto e drenagem de águas pluviais, além da coleta de lixo para garantir a saúde da população brasileira.



Entre as principais mudanças estabelecidas está o controle social na gestão dos serviços prestados de saneamento. De acordo com o secretário nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades, Sérgio Antônio Gonçalves, a lei criou mecanismos e procedimentos que garantem à sociedade informações, representação técnica e participação nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de saneamento básico.



Será criado o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa). O sistema terá como objetivo coletar e sistematizar dados relativos às condições da prestação dos serviços públicos de saneamento básico, permitindo e facilitando o monitoramento e avaliação da eficiência e da eficácia da prestação dos serviços de saneamento básico. Os dados do sistema vão estar disponíveis na internet.



Estão previstas ainda regras para o corte dos serviços de saneamento no caso de inadimplência do usuário. Somente hospitais, escolas, asilos e penitenciárias têm a garantia do fornecimento do serviço. O consumidor deve ser informado do corte do serviço 30 dias antes de a empresa adotar a suspensão do fornecimento.



A Lei do Saneamento Báscio determina investimentos no setor de R$ 10 bilhões por ano, incluídos recursos (R$ 3 bilhões) provenientes do Programa de Aceleração de Crescimento (PAC). Para o secretário nacional de Saneamento Ambiental, esse investimento anual durante o período de 20 anos garantirá a universalização dos serviços, ou seja, o acesso de todos os domicílios do país ao saneamento básico.



Segundo Sérgio Antônio Gonçalves, o grande desafio do Brasil é a instalação e tratamento de esgoto sanitário. Apenas 47% da população urbana brasileira tem acesso a rede coletora de esgoto e apenas metade desse percentual conta com serviço de tratamento de esgoto. A maior parte dos novos investimentos serão direcionados para o esgotamento sanitário.


fonte: ABr

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