“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











quinta-feira, setembro 15, 2011

Justiça livra Orkut de fazer controle prévio de conteúdo


O Google não é obrigado a fazer controle prévio do conteúdo do Orkut. Essa foi a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pedido de indenização contra a empresa em ação movida por um usuário que alegou ser ofendido pelo conteúdo de uma página na rede social. Leia mais (clique)

Fonte: Terra

segunda-feira, setembro 12, 2011

MPF denuncia Edir Macedo por evasão de divisas

O bispo Edir Macedo Bezerra, líder religioso da Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd), e outras três pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) por lavagem dinheiro e evasão de divisas, formação de quadrilha, falsidade ideológica e estelionato contra fiéis para a obtenção de recursos para a IURD. Leia a matéria completa no Estadão (clique)

Servidor público federal pode perder aposentadoria integral

Funcionário que quiser benefício 'mais gordo' terá de contribuir com plano complementar.
Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que poderá por fim a uma invejável regalia dos servidores públicos federais: a aposentadoria integral. Caso seja aprovada, a norma vai limitar o valor dos benefícios a R$ 3.689,66 e quem quiser ganhar mais terá de contribuir com um fundo de previdência complementar. Leia a matéria completa (clique)

Fonte: Hoje em Dia.

Direitos do portador de Câncer e outras doenças

Poucos sabem, contudo, que o paciente com câncer adquire direitos especiais como contribuinte e também como consumidor em situações como quitação do financiamento da casa própria, saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e isenção de impostos na compra de veículo adaptado.
(destaque tirado do texto original)
Leia a matéria completa (clique)


Fonte: Jornal Estado de Minas.


Detalhes em destaque:


Direitos do paciente de câncer

» Auxílio-doença
É um benefício mensal para o paciente temporariamente incapaz para o trabalho por causa da doença por mais de 15 dias consecutivos, independentemente do pagamento de 12 contribuições. A pessoa deve ir à agência da Previdência Social mais próxima de sua residência ou ligar 135 solicitando o agendamento da perícia médica.

» Amparo assistencial (um salário mínimo mensal)
Nos casos em que o paciente sofra de doença em estágio avançado, ou sofra consequências de sequelas irreversíveis do tratamento, desde que haja implicação na incapacidade para o trabalho e na vida independente. Não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social ou receber quaisquer benefícios.

» Saque do PIS/Pasep
O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e o Pasep no Banco do Brasil pelo trabalhador cadastrado no PIS/Pasep antes de 1988 que tiver câncer maligno, na fase sintomática da doença, ou que possuir dependente portador de câncer.

» Quitação do financiamento da casa própria
O paciente com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui direito à quitação, caso prevista no contrato. Para isso deve estar inapto para o trabalho e a doença deve ter sido adquirida após a compra do imóvel. Isso porque ao pagar as parcelas, geralmente, está embutida cobrança de seguro pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

» Isenção de IPI e de ICMS na compra de veículos adaptados
O paciente com câncer é isento apenas quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores que impeça de dirigir veículos comuns. Deve, junto ao Detran, obter laudo de perícia médica e carteira de habilitação especial para apresentar na Receita Federal do estado.

» Isenção de IPVA
Cada estado tem sua própria legislação sobre o imposto. Em Minas Gerais existe regulamentação para isentar de impostos os veículos especialmente adaptados.

» Aposentadoria por invalidez
É concedida desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. O valor da aposentadoria por
invalidez poderá ser aumentado em 25%.

» Isenção do Imposto de Renda na aposentadoria

O doente de câncer está isento do IR relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, incluindo as complementações. Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação. Para conseguir o benefício, deve procurar o órgão que paga a aposentadoria.

» Saque do FGTS
Pode ser retirado por quem tem câncer maligno ou ainda por aquele que possuir dependente portador de câncer. O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho.

Fontes: Inca e Ministério da Saúde/ via banco Estaminas.



sexta-feira, setembro 09, 2011

ABI contesta no STF proibição de manifestações de advogados da União nos meios de comunicação

A proibição de qualquer manifestação de advogados públicos federais por meio da imprensa e dos outros meios de comunicação sobre assuntos “pertinentes às suas funções, salvo ordem ou autorização expressa do advogado-geral da União”, é contestada em ação de inconstitucionalidade ajuizada, no Supremo Tribunal Federal, pela União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI). A ação foi distribuída ao ministro Joaquim Barbosa, e questiona dispositivos da Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União e de uma medida provisória de 2001, sucessivamente reeditada. Leia mais (clique)


Fonte: JB Online

terça-feira, setembro 06, 2011

Redução do INSS para Empreendedor Individual vira lei

Brasília - Está publicada na edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (01), a lei 12.470, de 31 de agosto, que reduz de 11% para 5% a alíquota de contribuição do Empreendedor Individual (EI) para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esta redução está valendo desde sete de abril deste ano, por meio da Medida Provisória 529 - que foi convertida na lei 12.470. Isso significou uma redução de 59,95 para R$ 27,25 do valor que esses empreendedores recolhiam para a Previdência Social. A medida beneficia mais de 1,5 milhão de EI que já existem no país. Em vigor desde julho de 2009, o EI é uma maneira especial de formalização de profissionais que exercem atividades econômicas por conta própria e que têm receita bruta anual de até R$ 36 mil. Entre os exemplos estão os chamados ambulantes, como vendedores de cachorro quente e churrasquinho, além de outras atividades, como taxistas e mágicos. O registro é feito via Internet, no Portal do Empreendedor, de forma gratuita e sem entrega de documento na Junta Comercial. Formalizados, eles pagam uma taxa mensal fixa, composta da seguinte forma: 5% sobre o valor do salário mínimo para o INSS, mais R$ 1 se atuar nas áreas de indústria e comércio ou R$ 5, se for do setor de serviços. A lei estabelece também, trâmite especial e simplificado para o processo de abertura, registro, alteração e fechamento do negócio do Empreendedor Individual. Conforme a medida, esses processos devem ocorrer preferencialmente de forma eletrônica, via Internet. Mudanças Na última quarta-feira (31) a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 87/11 que, entre as medidas, amplia de R$ 36 mil para R$ 60 mil o teto da receita bruta anual do EI e institui mais simplificações para esses empreendedores, como a alteração e fechamento do negócio via Internet e a qualquer tempo. O projeto ainda terá que ser votado no Senado.

Fonte: Sebrae

segunda-feira, setembro 05, 2011

OAB vai ao STF para proibir doações de empresas nas campanhas eleitorais

A Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou no Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira, ação de inconstitucionalidade em que questiona dispositivos da legislação eleitoral que permitem doações de pessoas jurídicas aos candidatos e partidos nas campanhas políticas. A OAB quer o fim desse tipo de financiamento e limites mais severos para as doações de pessoas físicas. Leia mais (clique)


Fonte: JB Online.


Na minha opinião, a OAB deveria acrescentar ao seu pedido a proibição de que servidores públicos efetivos ou não contribuíssem para partidos na forma de "dízimo". Pois o inchaço que a máquina pública tem tido hoje se deve, na maioria das vezes, a esse tipo de obrigação partidária para atender interesse partidários que querem ter mais e mais receita para suas campanhas.
Da mesma forma que a doação por empresas fere “os princípios constitucionais da igualdade e da proporcionalidade”, a determinação dessas obrigações compulsórias ferem também esses preceitos.

sexta-feira, setembro 02, 2011

Projeto da redução da maioridade penal


A PEC 57/2011, de autoria do deputado federal André Moura (PSC-SE), foi apresentada no começo de julho e está sendo analisada na Comissão de Constituição e Justiça da Casa. Ela foi apensada a outros projetos que já discutiam o tema. Moura diz que haverá pressão pela aprovação da medida. Segundo ele, a população quer a redução da maioridade penal. Em 2007, pesquisa encomendada pelo Senado Federal mostrou que quase 90% dos brasileiros defendiam a redução da maioridade penal para 16 anos.
Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/ 

quarta-feira, agosto 31, 2011

Homem que perdeu ação de partilha de bens teria mandado matar ex-prefeito

A Polícia Civil já pediu a prisão temporária do suspeito de mandar matar o ex-prefeito de Carvalhópolis e Cordislândia, no Sul de Minas, o advogado José Irineu Rodrigues. O crime aconteceu há duas semanas, na MG-453, em Machado, na mesma região. José Carlos Martins, conhecido como Zé do Mazinho, foi apontado por Alex Pereira Fantenele, acusado de ser o executor do crime, como mentor do assassinato. De acordo com o delegado responsável pelo caso, João Bosco da Silva Penha, José Irineu era o advogado da ex-esposa de José Carlos, natural de Cordislândia, e acabou vencendo uma ação de divórcio e partilha de bens em favor da mulher.Leia mais (clique)
Fonte: Jornal Estado de Minas.

sexta-feira, agosto 26, 2011

Como o Marco Civil da Internet vai afetar os internautas brasileiros


Documento estabelece direitos dos usuários, deveres dos provedores de serviço e responsabilidades por problemas gerados no ambiente online 


Na última quarta-feira (24/8) foi encaminhado para o Congresso Nacional o projeto de lei que prevê a criação do Marco Civil da Internet. O objetivo é estabelecer direitos e deveres de usuários e empresas que utilizam a web.

A seguir, veja os principais pontos tratados pelo documento:

Direitos do usuário

O projeto considera o acesso à internet como essencial ao exercício de cidadania e assegura aos internautas uma série de direitos, entre eles:

1. Inviolabilidade e sigilo das comunicações pela web - a não ser nos casos de ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

2. Não suspensão da conexão, salvo por débito decorrente de sua utilização;

3. Manutenção da qualidade contratada;

4. Informações claras e completas nos contratos de prestação de serviços, com previsão expressa da forma de proteção aos dados pessoais, aplicações e aos registros;

5. Não fornecimento a terceiros de registros de conexão e de acesso a aplicações de internet, salvo mediante consentimento ou nas hipóteses previstas em lei.

Deveres do provedor

O Marco Civil prevê que o provedor de acesso terá de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e seguro, pelo prazo de um ano. A autoridade policial ou administrativa poderá requerer, a partir de uma medida cautelar, a guarda de registros de conexão por prazo superior.

O texto deixa claro que essa obrigação vale apenas para “administradores de serviços autônomos” – ou seja, pessoa física ou jurídica que administra blocos de endereço IP específicos cadastrada no Nic.br (Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR).

Ficam de fora das obrigações os telecentros, pequenos provedores e lan houses, que, em geral, não administram blocos de IP.

O provedor de conexão não poderá guardar, entretanto, os registros de acesso a aplicações. Enquanto que o provedor de conteúdo poderá guardar os registros de acesso a aplicações, desde que respeitando os direitos do usuário.

Conforme o texto, juiz poderá ordenar ao responsável pela guarda o fornecimento de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações, para fins de formação de provas em processo judicial. Nesse caso, a justiça deverá tomar as providências necessárias para garantir o sigilo das informações e a preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem do usuário.

Responsabilidade

O documento informa que o provedor de acesso não será responsabilizado por danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros. Já o provedor de conteúdo somente poderá ser responsabilizado por danos decorrentes de informações geradas por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomarem as providências para, dentro do prazo estipulado, tirarem o conteúdo do ar.
Princípios
Um dos princípios estabelecidos pelo documento é a garantia da neutralidade de rede. Isso significa que o responsável pela transmissão, comutação ou roteamento terá o dever de tratar, de forma igualitária, quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicativo, sendo vedada qualquer discriminação ou degradação do tráfego.Também será vedado monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes de dados.

Fonte: Olhar Digital *Com informações da Agência Câmara




quarta-feira, agosto 24, 2011

Comissão do Senado aprova criação de banco de DNA de criminosos


A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta quarta-feira projeto de lei que determina a coleta de amostras de DNA de presos condenados por cometerem crimes hediondos ou praticados com violência contra pessoa. Leia mais (clique)

Fonte: Folha

segunda-feira, agosto 22, 2011

Caixa deve responder por problemas em imóveis para baixa renda, diz STJ

A Caixa Econômica Federal (CEF) vai responder, junto com uma construtora, por problemas de estrutura em um imóvel destinado à população de baixa renda. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou recurso da Caixa que pedia isenção de responsabilidade em ação movida por um mutuário de Santa Catarina. Leia mais (clique)


Fonte: Jornal Estado de Minas.


Com informações do STJ

quinta-feira, agosto 11, 2011

DIREITO DE PREFERÊNCIA


Herdeiro depositante de quantia inferior sem direito a bem de espólio, diz TJ
Herdeiro objetivava exercer o direito de preferência sobre um imóvel no município de Barra de São Miguel
  Assessoria
O juiz convocado Ivan Vasconcelos Brito Júnior, em atividade na Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), suspendeu, liminarmente, decisão de primeiro grau que determinou a transferência de um imóvel, localizado na Barra de São Miguel e objeto de herança, para um herdeiro menor de idade que, representado pela mãe, manifestou direito de preferência. O herdeiro depositou judicialmente R$ 250.300,62, embora o bem tenha sido avaliado, no ano de 2007, em R$ 280.000.

Os demais herdeiros recorreram da determinação da magistrada da 20ª Vara Cível da Capital (Sucessões), sustentando que não tiveram oportunidade de se manifestar a respeito dos documentos e fatos que fundamentaram a decisão. Alegaram que a quantia depositada está muito abaixo do valor do imóvel, já que se baseou em avaliação feita em 2007 e o bem sofreu valorização.

Os agravantes sustentaram ainda que o direito de preferência alegado decaiu, de acordo com o art. 1.794 do Código Civil, que tem como objetivo “evitar a entrada de estranhos no regime condominial formado pela herança, e não a facilitação para qualquer dos co-herdeiros, na forma de aquisição de quota de herdeiro ou bem pertencente ao espólio”, como aponta o juiz convocado Ivan Brito.

O magistrado explica que a legislação atribui ao herdeiro interessado em bens do espólio o dever de assumir as condições impostas a qualquer outra pessoa estranha à herança, sem privilégios que possam prejudicar o espólio, e, consequentemente, aos demais herdeiros. Tendo sido depositado um valor inferior ao abaixo da avaliação judicial, foi descumprida a condição acordada pelos herdeiros.

“Ademais, a avaliação do aludido bem fora efetuada no ano de 2007, ou seja, quatro anos antes da realização do depósito judicial, o que reforça ainda mais a impossibilidade de se considerar satisfeito o direito de preferência, evidenciando-se, para tanto, imperioso que seja feita uma reavaliação.”

Ivan Brito identificou também a possibilidade de ocorrência de lesão grave ou de difícil reparação, diante da irreversibilidade da decisão, uma vez que o bem poderia ser vendido a terceiro de boa-fé. Por isso, suspendeu a transferência do imóvel para o nome do herdeiro interessado e, em consequência, a exclusão do bem do espólio.
Fonte: gazeta.web

terça-feira, agosto 09, 2011

TRF2 garante isenção da taxa de inscrição no exame da OAB para candidata carente

A 6ª Turma Especializada do TRF2 determinou que a Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB/RJ), efetue a inscrição de uma estudante de direito no exame de ordem, independente do pagamento da taxa de inscrição. A formanda havia solicitado isenção do pagamento da taxa por falta de condições financeiras. No entanto, teve seu pedido negado sob o argumento de que teria que indicar o número de identificação social do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). O relator da causa no Tribunal é o desembargador federal Frederico Gueiros. De acordo com o processo, a estudante é beneficiária de bolsa de estudos de 100% custeada pela União através do programa ProUni. Ela afirmou que não teria como arcar com a taxa, já que é dependente de seu pai, que trabalha como autônomo e possui renda mensal em torno de 700 reais. O desembargador federal Frederico Gueiros iniciou seu voto, explicando, que embora o Provimento 81/96 do Conselho Federal da OAB preveja a cobrança da taxa de inscrição para o Exame da Ordem, mesmo no caso de candidato sem recursos, deve ser aplicado o princípio da isonomia: "Não se permite que qualquer distinção seja feita entre candidatos, quer de cunho social, econômico ou racial", explicou. Para ele, a ordem judicial busca "resguardar o direito equivalente ao de candidatos carentes à prestação de concurso público", ressaltou. O CadÚnico é usado para a seleção de beneficiários e para integração de programas sociais do governo federal. Devem ser cadastradas as famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Famílias com renda superior poderão ser incluídas no CadÚnico, desde que sua inclusão esteja vinculada à seleção ou ao acompanhamento de programas sociais implementados pela União, estados ou municípios. Proc.: 2010.51.01.007741-0
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Via banco de dados da APET

quinta-feira, agosto 04, 2011

Criada para mulheres, Lei Maria da Penha também ajuda homens

A Lei Maria da Penha foi criada há cinco anos para coibir a violência doméstica e familiar contra mulheres, mas está sendo aplicada por alguns juízes a relações homossexuais. Somente neste ano, duas decisões judiciais defenderam gays agredidos por companheiros. Leia mais (clique)
Fonte: Ultimo Segundo.

quarta-feira, agosto 03, 2011

INVENTÁRIO E ARROLAMENTO COM MEAÇÃO.

Redução pela metade da taxa judiciária e custas processuais em inventários 
A taxa judiciária e as custas processuais em processo de inventário não incide sobre todo o patrimônio de um casal: é excluída do cálculo a meação do cônjuge sobrevivente. A decisão, unânime, é da 4ª Turma do STJ, ao reformar julgado do TJ gaúcho. O caso diz respeito à ação de uma viúva que não aceitou o recolhimento da taxa judiciária sobre todo o acervo patrimonial do casal. 
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“a meação tampouco pode ser considerada proveito econômico, porquanto pertencente, por direito próprio e não sucessório, ao cônjuge viúvo”. 
O ministro Luis Felipe Salomão assinalou também que o assunto já foi discutido pelo Supremo Tribunal Federal, cujos ministros definiram que a cobrança sobre a importância total dos bens poderia levar à bitributação o que é vedado pela Constituição Federal, artigo 145, parágrafo 2º,  caso houvesse imóveis na herança, pois sobre eles já há tributação específica. 


Leia a matéria completa (clique)
Fonte: Espaço Vital


Conheça o caso originário (clique


Veja ainda na mesma fonte:
Conheça os acórdãos que exoneram ex-cônjuges de pagarem pensões (clique)

terça-feira, agosto 02, 2011

PECULATO


O delito de peculato consiste em apropriar-se, o funcionário público, de bem móvel, público ou particular, que teria posse em razão de seu cargo. Por tratar-se de crime próprio, no qual o sujeito ativo deve ter a característica exigida por lei, neste caso, ser funcionário público. A definição de funcionário público está disposta no art. 327 do mesmo diploma: “Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. § 1º Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. § 2º A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo Poder Público”.


Fonte: Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal .

ANS divulga lista de novos procedimentos obrigatórios para planos

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicou nesta terça-feira uma resolução que amplia a lista de cobertura assistencial obrigatória para os planos de saúde.

Os convênios terão que custear, a partir de janeiro de 2012, cerca de 60 novos procedimentos --entre eles, cirurgia de redução de estômago via laparoscopia, terapia ocupacional e a tomografia especial "PET Scan", usada no diagnóstico de câncer.
A resolução publicada no "Diário Oficial da União" atualiza o "Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde", referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos de saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999.
VEJA A LISTA DE PROCEDIMENTOS:
1. BLOQUEIO ANESTÉSICO DE PLEXOS NERVOSOS (LOMBOSSACRO, BRAQUIAL, CERVICAL) PARA TRATAMENTO DE DOR
2. ANGIOTOMOGRAFIA CORONARIANA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)
3. ESOFAGORRAFIA TORÁCICA POR VIDEOTORACOSCOPIA
4. REINTERVENÇÃO SOBRE A TRANSIÇÃO ESÔFAGO GÁSTRICA POR VIDEOLAPAROSCOPIA
5. TRATAMENTO CIRÚRGICO DO MEGAESOFAGO POR VIDEOLAPAROSCOPIA
6. GASTRECTOMIA COM OU SEM VAGOTOMIA/ COM OU SEM LINFADENECTOMIA POR VIDEOLAPAROSCOPIA
7. VAGOTOMIA SUPERSELETIVA OU VAGOTOMIA GÁSTRICA PROXIMAL POR VIDEOLAPAROSCOPIA
8. LINFADENECTOMIA PÉLVICA LAPAROSCÓPICA
9. LINFADENECTOMIA RETROPERITONEAL LAPAROSCÓPICA
10. MARSUPIALIZAÇÃO LAPAROSCÓPICA DE LINFOCELE
11. CIRURGIA DE ABAIXAMENTO POR VIDEOLAPAROSCOPIA
12. COLECTOMIA COM ÍLEO-RETO-ANASTOMOSE POR VIDEOLAPAROSCOPIA
13. ENTERO-ANASTOMOSE POR VIDEOLAPAROSCOPIA
14. PROCTOCOLECTOMIA POR VIDEOLAPAROSCOPIA
15. RETOSSIGMOIDECTOMIA ABDOMINAL POR VIDEOLAPAROSCOPIA
16. ABSCESSO HEPÁTICO - DRENAGEM CIRÚRGICA POR VIDEOLAPAROSCOPIA
17. COLECISTECTOMIA COM FÍSTULA BILIODIGESTIVA POR VIDEOLAPAROSCOPIA
18. COLÉDOCO OU HEPÁTICO-JEJUNOSTOMIA POR VIDEOLAPAROSCOPIA
19. COLÉDOCO-DUODENOSTOMIA POR VIDEOLAPAROSCOPIA
20. DESCONEXÃO ÁZIGOS - PORTAL COM ESPLENECTOMIA POR VIDEOLAPAROSCOPIA
21. ENUCLEAÇÃO DE TUMORES PANCREÁTICOS POR VIDEOLAPAROSCOPIA
22. PSEUDOCISTO PÂNCREAS - DRENAGEM POR VIDEOLAPAROSCOPIA
23. ESPLENECTOMIA POR VIDEOLAPAROSCOPIA
24. HERNIORRAFIA COM OU SEM RESSECÇÃO INTESTINAL POR VIDEOLAPAROSCOPIA
25. AMPUTAÇÃO ABDÔMINO-PERINEAL DO RETO POR VIDEOLAPAROSCOPIA
26. COLECTOMIA COM OU SEM COLOSTOMIA POR VIDEOLAPAROSCOPIA
27. COLECTOMIA COM ILEOSTOMIA POR VIDEOLAPAROSCOPIA
28. DISTORÇÃO DE VOLVO POR VIDEOLAPAROSCOPIA
29. DIVERTÍCULO DE MECKEL - EXÉRESE POR VIDEOLAPAROSCOPIA
30. ENTERECTOMIA POR VIDEOLAPAROSCOPIA
31. ESVAZIAMENTO PÉLVICO POR VIDEOLAPAROSCOPIA
32. FIXAÇÃO DO RETO POR VIDEOLAPAROSCOPIA
33. PROCTOCOLECTOMIA COM RESERVATÓRIO ILEAL POR VIDEOLAPAROSCOPIA
34. CISTO MESENTÉRICO - TRATAMENTO POR VIDEOLAPAROSCOPIA
35. DOSAGEM QUANTITATIVA DE ÁCIDOS GRAXOS DE CADEIA MUITO LONGA PARA O DIAGNÓSTICO DE ERROS INATOS DO METABOLISMO (EIM)
36. MARCAÇÃO PRÉ-CIRÚRGICA POR ESTEREOTAXIA, ORIENTADA POR RESSONÂNCIA MAGNÉTICA
37. COLOBOMA - CORREÇÃO CIRÚRGICA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)
38. TRATAMENTO OCULAR QUIMIOTERÁPICO COM ANTIANGIOGÊNICO (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)
39. TOMOGRAFIA DE COERÊNCIA ÓPTICA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)
40. POTENCIAL EVOCADO AUDITIVO DE ESTADO ESTÁVEL - PEAEE (STEAD STATE)
41. IMPERFURAÇÃO COANAL - CORREÇÃO CIRURGICA INTRANASAL POR VIDEOENDOSCOPIA
42. ADENOIDECTOMIA POR VIDEOENDOSCOPIA
43. EPISTAXE - CAUTERIZAÇÃO DA ARTÉRIA ESFENOPALATINA COM OU SEM MICROSCOPIA POR VIDEOENDOSCOPIA
44. AVALIAÇÃO ENDOSCÓPICA DA DEGLUTIÇÃO (FEES)
45. ÁCIDO METILMALÔNICO, PESQUISA E/OU DOSAGEM
46. AMINOÁCIDO NO LÍQUIDO CEFALORAQUIDIANO
47. PROTEÍNA S LIVRE, DOSAGEM
48. CITOMEGALOVÍRUS APÓS TRANSPLANTE DE RIM OU DE MEDULA ÓSSEA POR REAÇÃO DE CADEIA DE POLIMERASE (PCR) - PESQUISA QUANTITATIVA
49. VÍRUS EPSTEIN BARR APÓS TRANSPLANTE DE RIM POR REAÇÃO DE CADEIA DE POLIMERASE (PCR) - PESQUISA QUANTITATIVA
50. DETERMINAÇÃO DOS VOLUMES PULMONARES POR PLETISMOGRAFIA OU POR DILUIÇÃO DE GASES
51. RADIOTERAPIA CONFORMADA TRIDIMENSIONAL - PARA SISTEMA NERVOSO CENTRAL (SNC) E MAMA
52. EMASCULAÇÃO PARA TRATAMENTO ONCOLÓGICO OU FASCEÍTE NECROTIZANTE
53. PROSTATAVESICULECTOMIA RADICAL LAPAROSCÓPICA
54. REIMPLANTE URETEROINTESTINAL LAPAROSCÓPICO
55. REIMPLANTE URETEROVESICAL LAPAROSCÓPICO
56. IMPLANTE DE ANEL INTRAESTROMAL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)
57. REFLUXO GASTROESOFÁGICO - TRATAMENTO CIRÚRGICO POR VIDEOLAPAROSCOPIA
58. TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA ENDOVENOSA PARA TRATAMENTO DE ARTRITE REUMATÓIDE, ARTRITE PSORIÁTICA, DOENÇA DE CROHN E ESPONDILITE ANQUILOSANTE (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)

Fonte: Folha Online.

segunda-feira, agosto 01, 2011

STF decide que músicos não precisam de registro profissional da OMB

Decisão do STF faz da música uma profissão livre no Brasil


A classe artística brasileira pode comemorar, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na tarde desta segunda-feira (01) que os músicos não precisam do registro profissional, emitido pela Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), para exercer a profissão. Em votação unânime, os ministros da corte decidiram negar o recurso da Ordem, que alegava ser o órgão competente para gerenciar a profissão no Brasil.

A Ministra Ellen Gracie, relatora da ação, afirmou que a "liberdade de exercício profissional é quase absoluta. Qualquer restrição só se justifica se tiver interesse público. Não há qualquer risco de dano social na música".

O caso chegou ao STF por meio de uma ação movida por um músico de Santa Catarina, que alegou ter sido impedido de trabalhar em seu estado por não ter vínculo com a OMB. Segundo oCorreio Braziliense, o artista venceu todas as primeiras instâncias da batalha judicial, mas a OMB recorreu, até o caso chegar ao supremo.
Fonte: Cifraclubnews

STJ proíbe contribuição confederativa e retira a fonte de renda dos sindicatos fajutos, que não têm associados

Carlos Newton

É um golpe mortal dos sindicatos que têm meia dúzia de filiados e seus “dirigentes” vivem às custas da contribuição confederativa de 1% sobre o salário base de cada trabalhador, seja sindicalizado ou não. A Justiça julgou procedente ação civil pública movida pelo Ministério Público em 1995 contra o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo e declarou inexigível a cobrança de contribuição confederativa dos empregados não filiados à entidade.
A ação, que chegou até o Superior Tribunal de Justiça (STJ) transitou em julgado, tornando a sentença definitiva. A ação foi proposta em outubro de 1995 pelos então promotores de Justiça da Cidadania Nilo Spínola Salgado Filho e Wallace Paiva Martins Junior, que questionaram a legalidade da contribuição confederativa, em cobrança era feita mediante desconto em folha.
Intervindo na defesa dos interesses coletivos, o Ministério Público sustentou que o desconto em folha da contribuição confederativa em relação aos trabalhadores não sindicalizados “consubstancia-se em comportamento lesivo que viola o princípio da legalidade, exigindo da comunidade contribuinte o pagamento de encargo instituído ilicitamente por afronta à normatização constitucional e infraconstitucional”.
De acordo com a ação, “a conduta do Sindicato fere os princípios da legalidade e da livre associação, desfalcando indevidamente o membro da categoria profissional em questão de parcela de seu patrimônio”.
Suscitado conflito de competência, a Justiça Estadual foi declarada competente para julgar a matéria e, em fevereiro de 1996, o juiz José Manoel Ribeiro de Paula, da 8ª Vara Cível Central julgou a ação procedente.
Na sentença, o juiz fundamentou que “se a Constituição consagra o princípio da liberdade de filiação, não é lícito ao sindicato impor contribuição confederativa a empregado não filiado”. Ainda de acordo com a sentença, “a autorização dada aos sindicatos, em assembléia geral, de fixação da respectiva contribuição, não significa que possam fazê-lo sem autorização do empregado não filiado”.
O Sindicato, então, interpôs apelação ao Tribunal de Justiça, que manteve a sentença de primeira instância. No acórdão, o relator desembargador Oliveira Santos destacou que “ao estabelecer que ninguém é obrigado a se filiar a sindicato (art. 8º, inciso V da Constituição Federal), só se pode entender que aquele desconto será feito exclusivamente dos salários dos empregados associados ao sindicato”.
A entidade ainda recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu o recurso especial e não admitiu o recurso extraordinário interpostos pela entidade, tornando a decisão definitiva.
Fonte: Tribuna da Internet (clique)

sexta-feira, julho 15, 2011

Ladrão invade casa, aciona armadilha e morre baleado em Formosa(GO)

SÃO PAULO - Um ladrão, identificado como Jefferson Marques Evangelista, de 32 anos, foi morto, na quarta-feira, 13, com um tiro de calibre 12 disparado por uma armadilha, ao invadir, pela nona vez , a casa de José Geraldo de Souza, 28, na cidade de Formosa (GO), região de Brasília.
Cansado de ter a casa invadida pelo mesmo criminoso, o proprietário, que viaja constantemente, montou uma engenhoca utilizando fios, um pedaço de cano, ratoeira, munição utilizada em espingarda e pólvora. O bandido parou a bicicleta em frente ao imóvel, pulou a cerca e, ao abrir a porta, acionou a armadilha.
Atingido no peito, Evangelista morreu no local. O autor da armadilha novamente estava viajando e foi alertado por telefone pelo vizinho quando o ladrão invadia a casa. Como não foi preso em flagrante, José Geraldo pagou fiança e responderá, em liberdade, por homicídio doloso - quando o autor assume o risco de matar. A pena pode chegar a 30 anos de prisão em caso de condenação.
Fonte: Estadão Online

Cobrança por emissão de boleto de aluguel é ilegal

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Se a locação é feita com a intermediação de uma imobiliária, a relação de consumo está caracterizada tanto em relação ao locador quanto em relação ao locatário. No caso, trata-se de uma relação de consumo e, portanto, deve seguir as regras estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor
Leia a matéria completa (clique)


Fonte: Folha Online

Abandono do lar pode tirar direito sobre propriedade da casa?

Reportagem estampada na Folha Online de hoje diz que sim. Mas, essa afirmação é muito polêmica já que o direito de propriedade envolve muito mais que isso. Nem tudo o que parece ser é aquilo que se vê. Vamos esperar mais detalhes disso, se é um projeto ou alguma decisão polêmica.

quarta-feira, julho 13, 2011

Aposentados com novo teto querem saber se vão receber atrasados com correção e juros

A decisão do Executivo de mandar a Previdência Social pagar, a partir de agosto, os benefícios aos que se aposentaram entre 5/4/1991 e 1/1/2004, com base no teto de R$ 1.200 previsto na Emenda Constitucional 20/1998, agradou a Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), mas deixou, no ar, dúvidas com referência às parcelas em atraso. Leia mais (clique)
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A parte final da ementa do julgamento que a Cobap considera “histórico”, ficou assim redigida: “Não ofende o ato jurídico perfeito a aplicação imediata do art. 14 da EC 20/1998 e do art. 5º da EC 41/2003 aos benefícios previdenciários limitados a teto do regime geral de previdência estabelecido antes da vigência dessas normas, de modo a que passem a observar o novo teto constitucional”. (grifo nosso)


Fonte: Jornal do Brasil

Aprovada, LDO mantém salário mínimo de R$ 616 para 2012

Lei de Diretrizes Orçamentárias também prevê dotação para aumento real para aposentados e pensionistas do INSS.


O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2012, aprovado nesta quarta-feira (13) pelo Congresso, manteve o valor do salário mínimo previsto pelo Executivo de R$ 616,34. Além disso, a LDO estabelece que o Orçamento da União para o ano que vem terá que preservar uma dotação para o aumento real aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Leia a matéria completa (clique)


Fonte: Hoje em Dia.

Cliente ganha indenização por ofensa de atendente


Após discutir com cliente, funcionária teria mandado mensagens chamando a mulher de roceira, pobre e mau educada.

“Kkk. Roceira. Vai lavar esse pé vermelho seu e cuidar das galinhas para ver se ganha dinheiro para pelo menos pagar sua conta. Pobre e mau educada”. Mensagens ofensivas como essa foram enviadas por uma funcionária da operadora de telefonia Oi a uma cliente da cidade de Lavras, no Sul de Minas. Por causa da "brincadeira" a empresa foi condenada a indenizar a mulher em R$ 5.100 por danos.

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no dia 30 de dezembro de 2009, a cliente teria recebido um telefonema da operadora, que cobrava uma fatura que já havia sido quitada. A mulher teria questionado a suposta dívida e a atendente teria sido grosseira, agredindo-a verbalmente. Ela pediu então a identificação da funcionária, com o objetivo de fazer uma reclamação formal à empresa. (DESTAQUE NOSSO)


Fonte: Hoje em Dia 

terça-feira, julho 12, 2011

Herdeiros ganham na Justiça desconto em imposto para prosseguir com processo de inventário

O juiz da 4ª Vara de Feitos Tributários de Belo Horizonte, Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, determinou que a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais expedisse, com desconto, para os herdeiros de uma pessoa falecida, a taxa de transmissão de imóvel necessária ao recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), no valor de R$ 34 mil, com novo vencimento e prazo hábil para saldar a dívida .Leia mais (clique)



Fone: Jornal O Tempo (BH)

Idosa chutada em templo da Universal receberá R$ 51 mil

A Justiça do Rio de Janeiro negou um pedido feito pela Igreja Universal do Reino de Deus em Rio das Ostras para diminuir a indenização de R$ 51 mil a ser paga a uma fiel de 71 anos à época que foi chutada durante um culto em 2004. Segundo nota do Tribunal de Justiça desta quarta-feira, o golpe, proferido por um auxiliar do pastor, lançou Edilma de Oliveira por 3 m. Ela sofreu uma fratura na perna com lesões irreversíveis.

segunda-feira, julho 11, 2011

FGTS para doméstica confunde empregador

As empregadoras que se dispõem a pagar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) das domésticas -benefício que não é obrigatório para a categoria- reclamam das dificuldades no procedimento. Como resultado, muitas acabam desistindo.
Apenas 4,65% de 1,99 milhão de trabalhadoras com carteira assinada no país recebem o pagamento, segundo os últimos dados da Caixa Econômica Federal, de maio. O número, no entanto, poderia ser maior, afirmam especialistas no tema.