“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











segunda-feira, setembro 05, 2011

OAB vai ao STF para proibir doações de empresas nas campanhas eleitorais

A Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou no Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira, ação de inconstitucionalidade em que questiona dispositivos da legislação eleitoral que permitem doações de pessoas jurídicas aos candidatos e partidos nas campanhas políticas. A OAB quer o fim desse tipo de financiamento e limites mais severos para as doações de pessoas físicas. Leia mais (clique)


Fonte: JB Online.


Na minha opinião, a OAB deveria acrescentar ao seu pedido a proibição de que servidores públicos efetivos ou não contribuíssem para partidos na forma de "dízimo". Pois o inchaço que a máquina pública tem tido hoje se deve, na maioria das vezes, a esse tipo de obrigação partidária para atender interesse partidários que querem ter mais e mais receita para suas campanhas.
Da mesma forma que a doação por empresas fere “os princípios constitucionais da igualdade e da proporcionalidade”, a determinação dessas obrigações compulsórias ferem também esses preceitos.

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