(destaque tirado do texto original)
Leia a matéria completa (clique)
Fonte: Jornal Estado de Minas.
Detalhes em destaque:
Direitos do paciente de câncer
» Auxílio-doença
É um benefício mensal para o paciente temporariamente incapaz para o trabalho por causa da doença por mais de 15 dias consecutivos, independentemente do pagamento de 12 contribuições. A pessoa deve ir à agência da Previdência Social mais próxima de sua residência ou ligar 135 solicitando o agendamento da perícia médica.
» Amparo assistencial (um salário mínimo mensal)
Nos casos em que o paciente sofra de doença em estágio avançado, ou sofra consequências de sequelas irreversíveis do tratamento, desde que haja implicação na incapacidade para o trabalho e na vida independente. Não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social ou receber quaisquer benefícios.
» Saque do PIS/Pasep
O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e o Pasep no Banco do Brasil pelo trabalhador cadastrado no PIS/Pasep antes de 1988 que tiver câncer maligno, na fase sintomática da doença, ou que possuir dependente portador de câncer.
» Quitação do financiamento da casa própria
O paciente com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui direito à quitação, caso prevista no contrato. Para isso deve estar inapto para o trabalho e a doença deve ter sido adquirida após a compra do imóvel. Isso porque ao pagar as parcelas, geralmente, está embutida cobrança de seguro pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
» Isenção de IPI e de ICMS na compra de veículos adaptados
O paciente com câncer é isento apenas quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores que impeça de dirigir veículos comuns. Deve, junto ao Detran, obter laudo de perícia médica e carteira de habilitação especial para apresentar na Receita Federal do estado.
» Isenção de IPVA
Cada estado tem sua própria legislação sobre o imposto. Em Minas Gerais existe regulamentação para isentar de impostos os veículos especialmente adaptados.
» Aposentadoria por invalidez
É concedida desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. O valor da aposentadoria por
invalidez poderá ser aumentado em 25%.
» Isenção do Imposto de Renda na aposentadoria
O doente de câncer está isento do IR relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, incluindo as complementações. Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação. Para conseguir o benefício, deve procurar o órgão que paga a aposentadoria.
» Saque do FGTS
Pode ser retirado por quem tem câncer maligno ou ainda por aquele que possuir dependente portador de câncer. O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho.
Fontes: Inca e Ministério da Saúde/ via banco Estaminas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário