A proibição de qualquer manifestação de advogados públicos federais por meio da imprensa e dos outros meios de comunicação sobre assuntos “pertinentes às suas funções, salvo ordem ou autorização expressa do advogado-geral da União”, é contestada em ação de inconstitucionalidade ajuizada, no Supremo Tribunal Federal, pela União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI). A ação foi distribuída ao ministro Joaquim Barbosa, e questiona dispositivos da Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União e de uma medida provisória de 2001, sucessivamente reeditada. Leia mais (clique)
Fonte: JB Online
LEI ANTICORRUPÇÃO COMENTADA
“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."
Goffredo da Silva Telles Junior
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