“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











quarta-feira, abril 06, 2016

TERATOLÓGICO (JurisWeb)

Teratológico no aspecto jurídico do termo diz respeito a uma decisão absurda, ou seja, em princípio, podemos dizer que seria a decisão que contraria a lógica, o bom senso e a até mesmo - em certos casos - a moralidade, na medida em que é impossível conviver com o imoral e que inviabiliza as relações sociais. Assim sendo, decisão teratológica seria toda aquela que contraria a lógica, o bom senso e as relações interpessoais, ao ponto de comprometer a convivência, a urbanidade, a tolerância, a vida em sociedade, o interesse público. 

Roda Viva com o Ministro Marco Aurélio

sexta-feira, março 18, 2016

Resposta do Ministro Celso de Mello ao pronunciamento do Lula.

Os meios de comunicação revelaram, ontem, que conhecida figura política de nosso País, em diálogo telefônico com terceira pessoa, ofendeu, gravemente, a dignidade institucional do Poder Judiciário, imputando a este Tribunal a grosseira e injusta qualificação de ser “uma Suprema Corte totalmente acovardada”!
Esse insulto ao Poder Judiciário, além de absolutamente inaceitável e passível da mais veemente repulsa por parte desta Corte Suprema, traduz, no presente contexto da profunda crise moral que envolve os altos escalões da República, reação torpe e indigna, típica de mentes autocráticas e arrogantes que não conseguem esconder, até mesmo em razão do primarismo de seu gesto leviano e irresponsável, o temor pela prevalência do império da lei e o receio pela atuação firme, justa, impessoal e isenta de Juízes livres e independentes, que tanto honram a Magistratura brasileira e que não hesitarão, observados os grandes princípios consagrados pelo regime democrático e respeitada a garantia constitucional do devido processo legal, em fazer recair sobre aqueles considerados culpados, em regular processo judicial, todo o peso e toda a autoridade das leis criminais de nosso País!
A República, Senhor Presidente, além de não admitir privilégios, repudia a outorga de favores especiais e rejeita a concessão de tratamentos diferenciados aos detentores do poder ou a quem quer que seja. Por isso, Senhor Presidente, cumpre não desconhecer que o dogma da isonomia, que constitui uma das mais expressivas virtudes republicanas, a todos iguala, governantes e governados, sem qualquer distinção, indicando que ninguém, absolutamente ninguém, está acima da autoridade das leis e da Constituição de nosso País, a significar que condutas criminosas perpetradas à sombra do Poder jamais serão toleradas, e os agentes que as houverem praticado, posicionados, ou não, nas culminâncias da hierarquia governamental, serão punidos por seu Juiz natural na exata medida e na justa extensão de sua responsabilidade criminal!

Esse, Senhor Presidente e Senhores Ministros, o registro que desejava fazer.

domingo, janeiro 17, 2016

PSICOPATAS: saiba como identificá-los


No final do vídeo vai aparecer uma quantidade de pequenos quadrinhos com outros sobre o mesmo assunto. Se você se interessou, é só clicar para ver cada um. Na área do direito é muito importante que saibamos identificar esses indivíduos que na maioria das vezes se parecem normais, mas que escondem no seu interior esse defeito, muitas vezes até perigoso para aqueles que o cercam. Ouvi um psiquiatra dizer que esse distúrbio está onde menos se espera estar, em alguns políticos por exemplo. Nesse caso, quando o indivíduo, se valendo do cargo, surrupia recursos do Estado para o seu bolso, sem levar em consideração que aquilo vai faltar para alguém ou para alguma coisa de interesse geral, ele demonstra ser um psicopata que mais e mais recursos não o sustentam. Ele quer mais e mais. E disso, nós temos notícias na mídia todos os dias, a corrupção. Pense nisso!

No vídeo abaixo, você poderá aprender como identificar esses doentes mentais. Por exemplo, que alguns tem dificuldade para sentir cheiro (será?)

sábado, novembro 28, 2015

Doação Nula.

"É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador"
A rigor, a lei determina que a doação é nula se feita sem a reserva de um patrimônio mínimo ao doador.
No dia 26/11/15, o STJ publicou notícia com o título "É possível doação total dos bens quando o doador tiver fonte de renda periódica para sua subsistência". 

Leia mais comentários sobre o tema c/Ana Lúcia Nicolau

quinta-feira, novembro 26, 2015

Direitos do consumidor que muitos não sabiam que têm.

1) Não existe valor mínimo para compra com cartão
Prática comum em bares e padarias, a exigência de um valor mínimo de compra para passar no cartão é proibida e está prevista no inciso IX do Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.
2) Toda loja deve expor preços e informações dos produtos
Segundo o inciso III do Artigo 6 do CDC, que dispõe sobre os direitos básicos do consumidor, as lojas devem mostrar “informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.
3) Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro
Se você recebeu uma conta, pagou e depois percebeu que a cobrança estava errada, o Artigo 42 do CDC prevê que o prestador de serviços devolva o valor pago em excesso em dobro, com correção monetária e juros. A empresa que prestou o serviço só está isenta desta obrigação caso tenha acontecido um engano justificável.
4) O cliente não pode ser forçado a pagar multa por perda de comanda de consumo
Em bares, é muito comum ver um alerta de que quem perder a comanda de consumo terá de pagar determinado valor, geralmente altíssimo. No CDC, há dois artigos que representam a ilegalidade dessa multa: o 39 e o 51. No inciso V do Art. 39: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. No inciso IV do Art. 51: “São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem 
5) Taxa de 10% do garçom não é obrigatória
Muitos estabelecimentos já incluem os 10% do referentes à bonificação do garçom na conta, mas o pagamento deles é opcional. Ou seja, se você for mal atendido, não precisa pagar pelo serviço.
6) Consumação mínima é uma prática abusiva
O Código de Defesa do Consumidor considera a estipulação de uma consumação mínima como venda casada, pois condiciona a entrada do consumidor ao estabelecimento ao pagamento de um valor mínimo em produtos do bar ou restaurante. A venda casada está prevista no inciso I do Artigo 39.
7) A construtora deve pagar indenização por atraso em obra
Mesmo que o CDC não especifique relações entre construtoras, incorporadoras e clientes, o STJ considera que o atraso na obra gera direito a indenização. Além desse valor, a construtora também deve custear os danos materiais decorrentes do atraso, como o pagamento do aluguel do consumidor durante o período que ele teve de ficar sem o imóvel novo.
8) Quem compra imóvel não precisa contratar assessoria
Ao comprar um imóvel na planta, é comum que o consumidor seja cobrado pelo Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária, o Sati, que nada mais é que uma assistência dada por advogados indicados pela imobiliária. A cobrança não chega a ser ilegal, mas não é obrigatória para fechar o contrato. 
9) Passagens de ônibus têm validade de um ano
Comprou uma passagem para viajar no feriado, mas descobriu de última hora que vai precisar trabalhar? É possível remarcá-la, mesmo que ela já venha com data e horário. Para isso, é preciso comunicar a empresa com até 3 horas de antecedência.
10) Se o consumidor desistir de um curso, tem direito a receber o valor das mensalidades pagas antecipadamente
No entanto, a escola pode cobrar multa - desde que esteja prevista no contrato e que o valor não seja abusivo. O limite para multa de cancelamento de contrato é de 10% do valor do serviço contratado. Leia mais aqui
11) Doador de sangue tem direito a meia entrada (apenas PR, ES e MS)
Nesses estados, os doadores de sangue registrados em hemocentros e bancos de sangue têm direito à meia entrada. O direito está previsto nas Leis Estaduais 13.964/2002 (PR),  7.737/2004 (ES) e 3.844/2010 (MS)
12) Você tem 7 dias para desistir de uma compra virtual
Conhecido como ‘Lei do Arrependimento’, o artigo 49 do CDC diz que você tem 7 dias para desistir de um produto ou serviço sem ter de pagar por ele sempre que a contratação ocorrer fora da loja física, ou seja, via internet ou telefone.
13) Se a ligação do celular for interrompida, você pode repeti-la em até 2 minutos
A Resolução nº 604, de 27 de novembro de 2012, altera o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP) para que chamadas recorrentes de um celular para o mesmo número sejam cobradas como uma única ligação, desde que seja respeitado um intervalo máximo de 120 segundo.
14) Seu nome deve ser limpo em até cinco dias após o pagamento da dívida
Após pagar uma dívida atrasada, o nome do consumidor que estava inadimplente deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em, no máximo, 5 dias. A decisão veio da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também determinou que a contagem do prazo deve ser feita a partir da data de pagamento.
15) Estacionamentos são SIM responsáveis por objetos deixados no interior do veículo
Em súmula editada pelo STJ em 1995 fica claro: a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. Portanto, aquelas placas que tentam eximir o estabelecimento de culpa não valem nada.
16) Bancos devem oferecer serviços gratuitos
Os pacotes de serviços do bancos não têm contratação obrigatória e, inclusive, há um pacote básico estabelecido pelo Banco Central que prevê uma quantidade mínima de serviços gratuitos, como fornecimento de cartão de débito, realização de até 4 saques e 2 transferências por mês, 10 folhas de cheque mensais e fornecimento de até 2 extratos.

 Fonte: Estadão.

sexta-feira, julho 10, 2015

Dica no novo CPC

Dica - Novo CPC

Marcel Proust


Feliz Aniversário para Valentin Louis Georges Eugène Marcel Proust (Auteuil, França, 10 de Julho de 1871). Escritor mundialmente conhecido pela sua obra À la recherche du temps perdu (Em Busca do Tempo Perdido), publicada em sete partes entre 1913 e 1927.


“As pessoas querem aprender a nadar e ter um pé no chão ao mesmo tempo.” (Marcel Proust)


“Se sonhar um pouco é perigoso, a solução não é sonhar menos é sonhar mais.” (Marcel Proust)


“A sabedoria não se transmite, é preciso que nós a descubramos fazendo uma caminhada que ninguém pode fazer em nosso lugar e que ninguém nos pode evitar, porque a sabedoria é uma maneira de ver as coisas.” (Marcel Proust)

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sábado, junho 13, 2015

DANO MORAL DE ABSOLUTAMENTE INCAPAZ


Sobre o assunto é interessante a explicação, abaixo copiada, dada no julgamento proferido pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.245.550-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 17/3/2015, DJe 16/4/2015 (Informativo 559).
"DIREITO CIVIL. POSSIBILIDADE DE ABSOLUTAMENTE INCAPAZ SOFRER DANO MORAL.

O absolutamente incapaz, ainda quando impassível de detrimento anímico, pode sofrer dano moral. O dano moral caracteriza-se por uma ofensa, e não por uma dor ou um padecimento. Eventuais mudanças no estado de alma do lesado decorrentes do dano moral, portanto, não constituem o próprio dano, mas eventuais efeitos ou resultados do dano. Já os bens jurídicos cuja afronta caracteriza o dano moral são os denominados pela doutrina como direitos da personalidade, que são aqueles reconhecidos à pessoa humana tomada em si mesma e em suas projeções na sociedade. A CF deu ao homem lugar de destaque, realçou seus direitos e fez deles o fio condutor de todos os ramos jurídicos. A dignidade humana pode ser considerada, assim, um direito constitucional subjetivo – essência de todos os direitos personalíssimos –, e é o ataque a esse direito o que se convencionou chamar dano moral. "

Matéria publicada por Ana Lúcia Nicolau.

sábado, março 28, 2015

Impenhorabilidade de bem de família (único imóvel)

Súmula 486 determina que “É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.”

sexta-feira, março 06, 2015

IPVA

Secretaria da Fazenda de SP defende legalidade na cobrança de IPVA


"A tributação dos veículos de proprietários domiciliados em São Paulo, bem como de veículos pertencentes a pessoas jurídicas que auferem riqueza no território do estado, mas que os registram em outras unidades da federação buscando pagar menos imposto, mais do que ato legal e constitucional, é instrumento de moralidade e justiça", afirma a Secretaria de Fazenda de São Paulo ao defender a legalidade da Lei do IPVA Paulista.
A norma, contestada em diversas ações judiciais, foi criticada pelo advogado José Luiz Parra Pereira em artigo publicado na revista eletrônica Consultor Jurídico. Para o advogado, a lei alterou o conceito de domicílio, considerando como tal o lugar em que o veículo se encontra.
No entanto, para a Fazenda paulista a lei do IPVA paulista não alterou o conceito de domicílio. "A legislação estadual somente o detalhou para fins de incidência do imposto, no exercício da competência legislativa suplementar estadual, tal como permitido pela Constituição Federal", diz em nota.
Leia a nota enviada pela Secretaria de Fazenda à ConJur:
A legalidade na cobrança do IPVA
Em um cenário de guerra fiscal, os conceitos jurídicos não podem ser interpretados de forma estanque. As normas do direito tributário devem orientar-se sempre no sentido de atingir a realidade econômica das relações que disciplinam.
A Lei do IPVA paulista, editada com suporte no artigo 155, III, combinado com o artigo 24, § 3º da Constituição Federal - CF, busca para o Estado o tributo decorrente do fato gerador ocorrido em seu território. Ao tratar de imposto incidente sobre a propriedade de um bem móvel, o legislador inovou a fim de estabelecer com justiça o aspecto espacial da hipótese de incidência.
Essa inovação traduziu-se pela definição do domicílio tributário atrelada ao local onde se exterioriza a propriedade do veículo automotor. Para as pessoas físicas, domicílio seria o lugar onde vivem  e onde devem registrar os veículos de sua propriedade, em obediência ao artigo 120 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB. Já para as pessoas jurídicas, o local onde o bem tributado gera riqueza para seu proprietário ou possuidor, e onde a utilização primordial do veículo se vale de bens e serviços públicos – vias de circulação, segurança, iluminação, resgate, atendimento de emergência, saúde e outros.
Há quem questione se é lícito à lei tributária dispor acerca de domicílio, instituto que estaria associado ao Direito Civil. Mas não há diploma legal que impeça tal medida. Por vezes invocam, equivocadamente, o artigo 110 do Código Tributário Nacional - CTN, que se refere à definição, conteúdo e alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado utilizados expressa ou implicitamente pela CF para definir ou limitar competência tributária. Entretanto, o Código Tributário Nacional traz a definição de domicílio tributário, conceito específico que não afeta e nem colide como conceito de domicílio civil. Trata-se da prevalência de lei especial sobre a lei geral.
De modo semelhante, outros ramos do Direito também dispõem sobre domicílio, a fim de atender seus objetivos específicos, tais como o Direito Processual Penal (art. 72 do Código de Processo Penal), Direito Constitucional (artigo 14, § 3º, IV, da CF), Direito Eleitoral (artigo 42, parágrafo único do Código Eleitoral) e Direito do Trabalho (artigos 469 e 651, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).
Assim, a lei do IPVA paulista não alterou o conceito de domicílio como menciona o articulista José Luiz Parra Pereira em publicação recente. A legislação estadual somente o detalhou para fins de incidência do imposto, no exercício da competência legislativa suplementar estadual, tal como permitido pela Constituição Federal.
A constitucionalidade da lei paulista do IPVA vem sendo reconhecida em várias instâncias de apreciação. Por exemplo, no Judiciário, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proferiu acórdão rejeitando a Arguição de Inconstitucionalidade nº 0158469-33.2012.8.26.0000. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.376, em trâmite no Supremo Tribunal Federal e ainda não julgada, já se manifestaram pela constitucionalidade dos dispositivos questionados a Advocacia Geral da União e o Ministério Público Federal, por meio de parecer do Procurador Geral da República.
A tributação dos veículos de proprietários domiciliados em São Paulo, bem como de veículos pertencentes a pessoas jurídicas que auferem riqueza no território do Estado, mas que os registram em outras unidades da federação buscando pagar menos imposto, mais do que ato legal e constitucional, é instrumento de moralidade e justiça. Moralidade por buscar receitas indevidamente auferidas por entes federativos que, afora o custo marginal da máquina arrecadadora, não têm nenhum outro custo, pois os veículos não circulam por eles, e entregá-las, legitimamente, ao Estado e aos Municípios que contribuem com bens e serviços públicos para sua plena fruição e gozo. Justiça porque o Estado não pode abrir mão de recursos tributários que entenda serem de sua competência, já que a propriedade de veículo automotor se exterioriza em seu território.
A atribuição destes recursos a outro ente federativo, por mero formalismo cadastral, sem atenção à realidade factual do lugar onde a riqueza está sendo gerada, prejudica não apenas a população do Estado por onde circula o veículo, como também os munícipes das cidades onde se exterioriza a propriedade do veículo automotor. Dizemos isso porque, como é sabido, 50% da receita do IPVA é repartido com os municípios onde os veículos são licenciados e registrados, e a conservação das vias públicas e a organização do trânsito de veículos é realizada com recursos municipais.
A compreensão da inconstitucionalidade da norma da lei do IPVA paulista como querem alguns é prender-se a uma interpretação parcial da forma legal, esquecendo-se do seu conteúdo e do seu valor, atributos indispensáveis na construção de uma norma jurídica.
A constitucionalidade da lei do Estado de São Paulo está não somente em observar a forma legal, mas também atentar-se para seu conteúdo e valor social.
Fonte: Conjur