Fernanda de Moraes Bonadia
SÃO PAULO - Ao julgar a ação de duas gaúchas que vivem juntas há mais de três anos, a 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) garantiu, por quatro votos a um, o direito delas se casarem no civil, mesmo sem a união estável. A medida baseou-se na decisão que o STF (Supremo Tribunal Federal) tomou em maio, de reconhecer a união estável entre homossexuais. Mas qual a diferença entre o casamento e a unição estável? De acordo com a presidente da Comissão de Direito de Familia do Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo), Regina Beatriz Tavares da Silva, "tanto o casamento como a união estável são entidades familiares, na conformidade do que diz o artigo 226 da Constituição Federal. Então, elas têm o mesmo status, e uma relação é tão importante quanto a outra".
A advogada explica, no entanto, que, "na parte de como se forma, como se extingue e nos efeitos após a morte é quando existem diferenças". Confira abaixo como funciona em cada um dos casos!
Fonte: Infomoney