“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











quinta-feira, novembro 03, 2011

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A VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS

A violência e a indisciplina multirreincidente


O ato infracional é caracterizado por uma postura prevista em lei como crime ou contravenção penal. Indisciplina é concebida como atitude que compromete a convivência democrática e ordeira do ambiente escolar - portanto de responsabilidade da escola.
Os atos nas escolas que constituem crimes são vários, porém a maioria não é registrada, e vão desde a perturbação da ordem às ações de violência física. Mas, pretendo direcionar este artigo para o que considero ato infracional. Questiono: o indisciplinado multirreincidente não estaria lesando os demais colegas e professores em seus direitos de aprender e lecionar, já que são garantidos na Constituição Federal e na legislação educacional? Estariam os infratores influenciando a si mesmos e aos outros a futuros atos de transgressão como a violência? Se, afirmativo, então por que a indisciplina multirreincidente não é caracterizada como ato infracional? Por uma única razão: graças ao comportamento histórico das escolas de acreditarem que podem assumir a responsabilidade.
Numa reflexão crítica, as instituições de proteção à criança e juventude estão corretas ao garantirem com veemência os direitos educacionais dos alunos infratores, porém quando ao fazê-lo deixam de garantir o mesmo direito aos demais alunos e aos profissionais em educação. Pois o direito não se restringe em estar matriculado com frequência e ter um professor, mas no ambiente adequado com relação social de mútuo respeito para que possa existir aula com qualidade.
Esta afirmação está com base na interpretação equivocada do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que consolidou na sociedade apenas os direitos e omitiu os deveres da criança em ter limites na família, na escola e na lei.
Porém, quando a escola busca impor limites, conforme suas possibilidades - no uso da suspensão, por exemplo -, pode ser denunciada e a justiça imediatamente ordena o retorno do aluno à sala de aula. Os reflexos dessa decisão na escola reforçam no imaginário dos alunos que podem tudo, já que estão sob a proteção da lei, generalizando a indisciplina o que. Por consequência, isso pode ser o estopim para futuros atos infracionais e a violência em todas as suas formas, restando aos profissionais em educação aceitar passivamente a decisão judicial, independente do clima de desconforto que se instala no ambiente escolar.
A indisciplina multirreincidente e a violência encontram-se em um nível absurdo: primeiro porque são formas de expressão consciente ou não do descontentamento/revolta, não apenas da escola, mas do contexto de vida social, econômica e familiar; e em segundo porque as escolas, para não terem o rótulo de incompetentes, não acionam a justiça de forma incisiva, procurando resolver os problemas no âmbito interno, normalmente delegados aos professores.
Se a família é na lei coresponsável pela educação, os responsáveis pelos alunos indisciplinados multirreincidentes e infratores, por prática, não comparecem na escola ou "lavam as mãos", e novamente recai aos professores toda responsabilidade.
Portanto, cabe às escolas/professores inverterem a cultura do constrangimento e de absorverem competências que não estão em condições de exercê-las, para acionarem formalmente, denunciando ao conselho tutelar e à justiça, não apenas os casos de ato infracional, mas também os atos de indisciplina multirreincidente, para que as medidas sócioeducativas sejam aplicadas.
Pode ser uma postura "não pedagogicamente correta", mas frente à atual conjuntura educacional com certeza forçará a justiça e as instituições de proteção à criança e adolescente reverem suas decisões na mera delegação de responsabilidade à escola/professores, para passarem a exigir do Poder Público o atendimento especializado de multiprofissionais aos alunos envolvidos.
Registrar uma ocorrência não significa promover a exclusão ou um ato de violência aos alunos. Justamente o contrário. Este poderá ser o instrumento que forçará a família a responder diretamente pela educação de seu filho e pela prevenção, ante o contínuo aliciamento de grupos criminosos - uma vez que eles são alvos fáceis de cooptação -, de reduzir a violência. Para o Poder Público garantiria o atendimento à integração do aluno, que não se encontra na escola, por mais que desenvolva projetos, pois suas necessidades perpassam por outras dimensões: culturais, econômicas, familiares, psicológicas entre outras.
Os alunos indisciplinados multirreincidentes e infratores são vítimas do sistema, mas não significa que é permitido produzir outras transgressões, quando seus atos impedem o direito dos demais de terem um ambiente que propicie o pleno exercício do magistério e do aprendizado.
Fonte: Educação Pública/Sua Voz

MEDICINA LEGAL:

Homens impulsivos são mais agressivos e têm mais chance de desenvolver compulsões

Homens impulsivos tendem a ter comportamento agressivo, envolver-se em problemas com diferentes compulsões (álcool, drogas, jogo) e apresentar dificuldade de manter relacionamentos. Eles também têm menos capacidade de enfrentar situações incomuns e podem estar mais propensos a desenvolver transtornos psiquiátricos. É que mostra uma pesquisa publicada na revista científica "Biological psychiatry". Segundo os autores, pessoas demasiadamente impulsivas podem agir desta maneira por terem baixos níveis de ácido gama-aminobutírico (GABA), o mais importante neurotransmissor inibitório, na parte do cérebro responsável pelo autocontrole. Mas, ainda segundo o estudo, fatores sociais e culturais também têm influência em seu comportamento.

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Rapaz terá que indenizar ex por fim de noivado no Rio

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, manteve, por unanimidade, a condenação de Marcelo de Azevedo, que terá que indenizar sua ex-noiva, Cristiane Costa, em R$ 11.553,03 por danos materiais e morais pelo rompimento do noivado.
Segundo o TJ, Cristiane afirma que Marcelo teria terminado o noivado por intermédio dos pais dela, aos quais "contou detalhes do relacionamento, desrespeitando a sua intimidade e ignorando as despesas efetuadas para a realização da cerimônia de casamento e moradia do casal".
Cristiane alegou que sofreu abalo a ponto de procurar tratamento psicoterápico.
Na decisão, o juiz considerou "a humilhação e vergonha suportadas" por Cristiane ao ter detalhes do relacionamento expostos --um "total desrespeito à intimidade", disse o magistrado.
Fonte: Folha de S.Paulo


É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma


Via Globo Online...........................................................>

STF entende que dirigir bêbado é crime, mesmo que o motorista não provoque danos

O motorista que dirige alcoolizado, mesmo sem provocar danos, está cometendo crime. Esse é o entendimento unânime da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Em decisão tomada em 27 de setembro, o STF rejeitou um habeas corpus da Defensoria Pública da União em favor de um motorista do município de Araxá (MG). O crime de dirigir embriago está previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.

O relator, ministro Ricardo Lewandowski, citou precedente da ministra Ellen Gracie, afirmando que não importa o resultado, tratando-se de um crime de perigo abstrato. “É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo. O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro foi uma opção legislativa legítima que tem como objetivo a proteção da segurança da coletividade”, destacou.

O motorista havia sido denunciado por conduzir embriagado, mas acabou absolvido pelo juiz de primeira instância. O Ministério Público de Minas Gerais apelou da decisão ao Tribunal de Justiça do estado, que deu continuidade à ação penal. No STF, a Defensoria Pública pedia o restabelecimento da sentença de primeira instância, alegando que “o Direito Penal deve atuar somente quando houver ofensa a bem jurídico relevante, não sendo cabível a punição de comportamento que se mostre apenas inadequado”. O pedido, no entanto, foi negado por unanimidade de votos.

O artigo 306 do CTB determina que as penas para quem conduz veículo com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis são: detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Fonte: Pernambuco.com/Agência O Globo


Leia mais sobre o assunto:
Previdência abre inicia ações contra motoristas infratores com vítimas:

sexta-feira, outubro 28, 2011

Clientes terão que refazer contratos para garantir velocidade na Internet

Os 45 mil e-mails enviados aos conselheiros da Anatel, por incentivo da campanha Banda Larga é um Direito Seu!, parecem ter ajudado a agência a resistir as pressões das operadoras e aprovar um regulamento com critérios significativos para a qualidade das conexões à Internet.

Mas para fazer jus aos percentuais mínimos de velocidade – em média, as empresas terão que garantir, inicialmente, 60% do que for contratado – os internautas terão que trocar os atuais contratos de prestação do serviço quando os parâmetros definidos pela agência entrarem em vigor, em 1º de novembro do próximo ano.

Leia mais (clique)
Fonte: Convergência Digital

Cheques terão a data da emissão impressa a partir desta sexta


Medida aprovada pelo Conselho Monetário Nacional tem como objetivo aumentar a segurança para correntista.

A partir desta sexta-feira (28) as folhas de cheques passarão a ter a data de confecção impressa, na lateral esquerda. A medida foi aprovada há seis meses pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e o objetivo é aumentar a segurança, a transparência e a credibilidade nas operações.
Antes dessa decisão, apenas a data em que o correntista passava a ser cliente do banco vinha impressa nos cheques. Algumas instituições financeiras se anteciparam ao início do prazo de vigência da mudança e já incluíram a data de emissão. Leia mais (clique)
Fonte: Portal IG

quinta-feira, outubro 27, 2011

Atraso de salário pode render indenização por danos morais


Trabalhadores são indenizados por atraso de salário

Atrasos de pagamento podem levar a indenização por danos morais, explica o professor de direito do trabalho da USP (Universidade de São Paulo) e advogado do setor trabalhista da Siqueira Castro Advogados Otavio Pinto e Silva. Leia a matéria completa (clique)
Fonte: Folha

Aprovado projeto que impede demissão por embriaguez

O empregador poderá ficar impedido de demitir por justa causa o trabalhador que apresentar embriaguez habitual ou em serviço. Proposta com essa finalidade, do ex-deputado Roberto Magalhães, foi aprovada nesta quarta-feira (26/10), em caráter terminativo, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O projeto (PLC 12/11) foi aprovado em forma de substitutivo do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), para acatar a proposta inicial de Magalhães, que prevê suspensão do contrato de trabalho e concessão de licença para tratamento de saúde do empregado alcoolista. No entanto, em caso de recusa à realização do tratamento, determina a proposta, o empregado poderá ser demitido por justa causa. O texto que chegou ao Senado apenas retirava da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei nº 5.452/43) a hipótese de embriaguez como justa causa para demissão. 
Leia a matéria completa(clique)
Fone: Correio Braziliense

quarta-feira, outubro 26, 2011

STF decide , por unanimidade, que bachareis têm mesmo de passar no Exame da OAB

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira,por unanimidade, que o exame obrigatório da Ordem dos Advogados do Brasil para que bachareis em direito possam exercer a profissão é constitucional, não havendo ofensa aos princípios fundamentais do direito ao trabalho, do livre exercício profissional, da isonomia e da dignidade humana. Leia mais(clique)
Fonte: JB ONLINE

PGR e Marco Aurélio se manifestam pela constitucionalidade do exame da OAB.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello votou pela constitucionalidade do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ele é o relator de um recurso extraordinário em que um bacharel em direito questiona a constitucionalidade do exame. Mais cedo, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, também se manifestou favoravelmente à constitucionalidade da prova.

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/

ANJ debate meios digitais na ESPM


Encontro vai reunir jornalistas e especialistas em São Paulo para discutir desafios éticos e questões legais. Leia a matéria completa(clique)

Fonte: Estadão

Hacker pede "resgate" após "sequestrar" conta de e-mail de jornalista britânica

Um hacker "sequestrou" a conta de e-mails da jornalista Rowenna Davis e pediu um resgate de 500 libras para devolver o acesso aos seus contatos, noticia a BBC Brasil.

segunda-feira, outubro 24, 2011

Folha explica conceitos jurídicos para leitores leigos

O projeto educacional "Para Entender Direito", que busca explicar conceitos jurídicos e o funcionamento do governo a leigos, em linguagem fácil e acessível, passa a fazer parte daFolha, no endereço direito.folha.com.br.

Voltado ao público em geral, o projeto foi fundado em abril de 2010 por Gustavo Romano, 37, mestre em direito por Harvard. Desde então, já teve meio milhão de visitas.
Segundo ele, o site nasceu da constatação de que a falta de conhecimento torna as opiniões supérfluas e impede o debate cívico no Brasil.
"Nós tentamos dar informação técnica de forma fácil, sem o formalismo e o salto alto normalmente associados ao mundo do direito, e sempre de forma imparcial. Só vamos construir uma democracia de verdade quando as pessoas entenderem do que estão falando."
Romano, também mestre em ciência política pela UFMG e em administração estratégica pela London Business School, é desde 2000 o responsável pelo treinamento jurídico dos jornalistas do Grupo Folha.
O material e a metodologia que utiliza em seu site foram desenvolvidos ao longo de seu trabalho na Folha.
As lições do "Para Entender Direito", baseadas em fatos reais e pertencentes ao dia a dia do leitor, foram adaptadas para o público em geral. "De presidiários a ministros do STJ, já recebemos e-mails de todo mundo", conta.
No site, além de explicações de termos do direito por meio de notícias de jornal e do funcionamento do governo e das leis brasileiras, há vídeos e livros gratuitos.
Com a incorporação do projeto à Folha.com, Romano tem planos de expandir o site e abordar assuntos ligados ao direito e à cidadania.
Fonte: Folha Online
Conheça a nova página da Folha dedicada ao Direito (clique)

domingo, outubro 23, 2011

Caso de menina ignorada após atropelamento desafia moral chinesa


Medo de perda financeira e cultura que preza pouca compaixão por estranhos explicariam descaso de 7 minutos por criança que morreu.

O caso da pequena Yue Yue, de 2 anos, que morreu na sexta-feira após oito dias internada no hospital vítima de atropelamento, depois do qual ficou sem socorro por sete minutos, exibiu ao mundo uma face cruel que perpassa a sociedade chinesa contemporânea: a carência de valores éticos e morais.
Leia a matéria completa(clique) ATENÇÃO: O vídeo na pagina original é chocante!
Fonte: Último Segundo

Decisões judiciais são ignorados com frequência no país

O descumprimento de decisões judiciais é um mal que aflige o Brasil. São comuns os casos de liminares ignoradas pelo poder público e de sentenças que levam anos para serem cumpridas ou caem no esquecimento. As inúmeras possibilidades de recursos contra ordens de juízes não são as únicas culpadas pela falta de execução das decisões. Mas a desobediência também resulta na impunidade e causa o desprestígio do Poder Judiciário.
Leia mais (clique)
Fonte: Jornal Estado de Minas.

sexta-feira, outubro 21, 2011

Crimes na internet devem ser regulados pelo Código Penal, defende jurista

Os crimes praticados na internet atormentam a população e devem ser incluídos no novo Código Penal brasileiro. A opinião é da procuradora de Justiça de São Paulo Luiza Nagib Eluf, uma das 15 personalidades jurídicas que pelos próximos seis meses vão trabalhar em um anteprojeto de lei de reforma do Código Penal brasileiro. Para ela, a sociedade brasileira é vingativa, padece de uma doença social grave, que é a violência contra as mulheres, e não usa o Judiciário como caminho para a solução de conflitos.
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A senhora vai tratar também dos crimes na internet. É meio de mudanças de alta velocidade. Como a senhora vê esse tema?Os crimes de internet hoje atormentam a população, às vezes mais do que os crimes patrimoniais, que são o nosso flagelo. As pessoas são difamadas, injuriadas, caluniadas pela internet. Às vezes têm seu sigilo de comunicação violado, o sigilo bancário violado pela internet. Há uma série de condutas que são absolutamente antiéticas e que têm de ser consideradas criminosas no Código Penal. A nossa comissão vai se debruçar sobre esse tema e vai procurar adaptar a lei à realidade tecnológica.
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Fonte: Estadão Online

O que fazer para receber o ressarcimento do IPI pago a mais em carro importado


O advogado tributarista Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal, afirma, no entanto, que em princípio não será necessário recorrer ao judiciário para receber a diferença relativo ao imposto pago e o realmente devido:

"O consumidor pode entrar com o pedido de restituição do imposto na unidade da Receita Federal da jurisdição do local da compra ou de sua residência, o que for mais favorável. O IPI vem discriminado na nota fiscal, pois diferentemente do ICMS, ele é um imposto cobrado por fora", explica Maciel, acrescentando que todo esse transtorno poderia ter sido evitado. "Uma bruta encrenca produzida por uma arrogância. Era óbvio que era inconstitucional a entrada em vigor imediata do aumento do imposto".
Fonte: Pernambuco
Veja Repetição de Indébito (clique)



quinta-feira, outubro 20, 2011

A internet não é meio de comunicação

No início do mês (dia 3 de outubro) a Suprema Corte, nos Estados Unidos, decidiu que baixar uma música da internet não equivale a exibir essa mesma música em público. Portanto, ao copiar o arquivo de uma canção no seu computador, o consumidor não deve ser tratado como alguém que toca essa mesma canção para uma grande audiência, no rádio ou num show.
Leia a matéria completa (clique
Fonte: Estadão Online