A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, manteve, por unanimidade, a condenação de Marcelo de Azevedo, que terá que indenizar sua ex-noiva, Cristiane Costa, em R$ 11.553,03 por danos materiais e morais pelo rompimento do noivado.
Segundo o TJ, Cristiane afirma que Marcelo teria terminado o noivado por intermédio dos pais dela, aos quais "contou detalhes do relacionamento, desrespeitando a sua intimidade e ignorando as despesas efetuadas para a realização da cerimônia de casamento e moradia do casal".
Cristiane alegou que sofreu abalo a ponto de procurar tratamento psicoterápico.
Na decisão, o juiz considerou "a humilhação e vergonha suportadas" por Cristiane ao ter detalhes do relacionamento expostos --um "total desrespeito à intimidade", disse o magistrado.
Fonte: Folha de S.Paulo
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É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma
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