O empregador poderá ficar impedido de demitir por justa causa o trabalhador que apresentar embriaguez habitual ou em serviço. Proposta com essa finalidade, do ex-deputado Roberto Magalhães, foi aprovada nesta quarta-feira (26/10), em caráter terminativo, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O projeto (PLC 12/11) foi aprovado em forma de substitutivo do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), para acatar a proposta inicial de Magalhães, que prevê suspensão do contrato de trabalho e concessão de licença para tratamento de saúde do empregado alcoolista. No entanto, em caso de recusa à realização do tratamento, determina a proposta, o empregado poderá ser demitido por justa causa. O texto que chegou ao Senado apenas retirava da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei nº 5.452/43) a hipótese de embriaguez como justa causa para demissão.
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Fone: Correio Braziliense
LEI ANTICORRUPÇÃO COMENTADA
“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."
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