O advogado tributarista Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal, afirma, no entanto, que em princípio não será necessário recorrer ao judiciário para receber a diferença relativo ao imposto pago e o realmente devido:
"O consumidor pode entrar com o pedido de restituição do imposto na unidade da Receita Federal da jurisdição do local da compra ou de sua residência, o que for mais favorável. O IPI vem discriminado na nota fiscal, pois diferentemente do ICMS, ele é um imposto cobrado por fora", explica Maciel, acrescentando que todo esse transtorno poderia ter sido evitado. "Uma bruta encrenca produzida por uma arrogância. Era óbvio que era inconstitucional a entrada em vigor imediata do aumento do imposto".
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