“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











segunda-feira, agosto 04, 2008

Sucesso na Advocacia através da Networking

Uma Rede de Relacionamentos é fundamental para construir a marca emanter um crescimento sustentável do escritório

“Líderes entendem o poder supremo dos relacionamentos”
Tom Peters (guru da gerência de negócios)

A utilização de uma rede de contatos profissionais destaca-se como umadas principais formas de se promover uma carreira e buscar oportunidades de negócios no setor jurídico. Não apenas por ser um meio de promoção pessoal eficaz em qualquer profissão, mas também porque o código de ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) impõe uma série de restrições à utilização de diversas outras formas depropaganda e promoção dos escritórios. Chamada normalmente denetworking, esta ferramenta de marketing possui inúmeras vantagens epode tornar-se um fator estratégico para o crescimento e aconsolidação de uma banca advocatícia.

A rede de contatos ou networking é uma espécie de parceria, onde aspessoas que fazem parte deste círculo trocam informações relevantes,influência e aprendizado profissional, e se ajudam mutuamente. Ela possibilita interações profissionais desde a indicação para um novo emprego até a realização de negócios.

Principais razões para construir uma networking

Muitos advogados dos grandes escritórios, assim como executivos de empresas de sucessos, costumam reunir-se para compartilhar o mercado, analisar as tendências, obter feedback sobre algumas ações que pretendem realizar. Isto é networking, uma forma de se ajudar mutuamente.

Dentre as inúmeras vantagens podemos citar as sete que podem ser decisivas para o desenvolvimento de um escritório de advocacia:

• Receber indicação de novos clientes.
• Conhecer as novas oportunidades de mercado.
• Perceber as futuras tendências do setor antes da concorrência.
• Aprender sobre as experiências positivas e negativas dos outros escritórios.
• Bloquear movimentos competitivos que possam prejudicar seu negócio.
• Aproveitar oportunidades para conquistar novas fatias de mercado pertencente à concorrência.
• Conhecer informações estratégicas que normalmente não são publicadasna imprensa.

20 Dicas de Networking

Um advogado não deve se lembrar de sua rede de contatos apenas quandoestiver precisando de favor, pelo contrário, precisa cultivá-la desdea universidade e ao longo de toda sua carreira profissional. Vejamos algumas dicas práticas para um profissional criar uma boa rede decontatos.

Dica 1 – desenvolver interesse genuíno pelas pessoas que pretende incluir em sua networking. Não as procure apenas quando estiver precisando de algo.

Dica 2 – estar disponível para ajudar as pessoas de sua rede na medidade suas possibilidades, e sempre retribuir um favor. Uma jurídica para um empresário ou executivo, por exemplo, pode abrir as portas da empresa para seu escritório em ocasiões futuras.

Dica 3 – tornar-se conferencista. Muitos advogados de sucesso tornaram-se conhecidos ao ministrar palestras em entidades ou participar de entrevistas de interesse publico na imprensa.

Dica 4 – freqüentar cursos, eventos e convenções. Esses eventos colocam o advogado em contato com pessoas de diversos setores.

Dica 5 – participar de associações, comitês e entidades de classe.

Dica 6 – não se restrinja, procure travar conhecimento com pessoas de áreas diversas de seu setor de atividade.

Dica 7 – utilizar o seu cartão de visita de maneira dinâmica.

Dica 8 – fazer contatos personalizados, evitando mandar e-mails para diversas pessoas ao mesmo tempo.

Dica 9 – ao indicar um profissional para outro de sua networking, avise-o antes, apresente-os.

Dica 10 – criar uma networking no MSN e, sempre que possível, estar presente trocando idéias on-line com este grupo.

Dica 11 – evitar falar muito nas conversas, procurar ouvir mais eobter informações e conhecimento sobre as pessoas.

Dica 12 – procurar demonstrar que você pode ser útil à sua rede de contatos.

Dica 13 – avisar sempre o que está fazendo profissionalmente, seja trocando de emprego, realizando um novo empreendimento, ou livros, dando entrevistas, etc.

Dica 14 – ter um blog pessoal e convidar a todos de sua rede de relacionamento para visitá-lo e contribuir com artigos e notícias.

Dica 15 – estar disponível, na medida do possível, para sua networking.

Dica 16 – lembrar-se do nome das pessoas e datas de aniversário. Peça a sua secretária para fazer este controle ou utilize uma agenda específica para este fim.

DICA 17 – Procure incluir em sua networking pessoas de diversos níveis hierárquicos, desde que possam contribuir de alguma forma com sua rede de relacionamento.

Dica 18 – desenvolva sua capacidade de relacionamento interpessoal,pois ela ajudará bastante na formação de sua rede de relacionamentos.

Dica 19 – utilize os recursos da internet para construir sua networking, lá existem diversas comunidades como orkut, via6, e milhares de grupos de discussão sobre diversas áreas e assuntos. Apartir destes contatos é possível conhecer pessoas de varias localidades e área de atuação e incorporar muitos profissionais à suarede.

Dica 20 – elabore um plano para criar, manter e fazer crescer continuamente sua networking.

Quem pode fazer parte de sua Networking?

Uma rede de relacionamentos pode ser integrada por pessoas das mais diversas áreas profissionais e também por aquelas do seu ciclo de amizades. Por exemplo:

• Familiares e amigos de longa data, alem dos amigos dos seus amigos.
• Colegas de faculdade e de cursos que participou.
• Conhecidos de eventos como: palestras, congressos e encontros de associações e entidades de classe.
• Advogados de diversos escritórios que atuem em outras áreas de especialização ou que não sejam concorrentes diretos.
• Profissionais de área relacionadas à sua, como consultores,contadores, auditores, etc.
• Professores universitários, palestrantes, conferencistas.
• Juizes, promotores e outros profissionais vinculados à instituição judiciária.
• Profissionais ligados à imprensa.
• Empresários e executivos de diversas áreas da atividade econômica.
• Outros profissionais que de alguma forma possam enriquecer sua redede contatos

Como e onde praticar a Networking?

Como criar oportunidades para praticar ações de networking neste sobrecarregado de tarefas?

Eis algumas sugestões que já são frequentemente por muitos profissionais de sucesso:

• Procure incorporar algum hobby à sua vida e aproveite esta oportunidade para praticá-lo juntamente com sua networking. Segundo muitos altos executivos, jogar golfe é um dos esportes que, alem deser muito divertido, proporciona longo tempo de contato, o que facilita uma boa conversa entre profissionais.
• Participe de Happy Hour, pelo menos uma vez por semana no inicio da carreira, ou de acordo com sua disponibilidade.
• Almoço de negócios.
• Encontros em clubes sociais.
• Aceite e faça convite para festas comemorativas.
• Crie uma rotina de ligações periódicas para sua networking. Certo numero de ligações toda semana ajuda a manter os contatos em dia.
• Crie uma newsletter e envie periodicamente para sua rede. Esta pode ser uma ótima forma de manter seu nome em evidência. Aproveite para incluir no informativo noticias e curiosidades que possam interessaràs pessoas.

Construir uma rede de relacionamentos é tão importante que já estão surgindo no mercado diversas agências de networking. Elas fazem agendamento de happy hour para profissionais que querem ampliar sua rede de contatos. Práticas como esta estarão cada vem mais difundidas nos próximos anos pois está provado que, mais do qualquer outra formade marketing pessoal, um ciclo de relacionamentos pode ser decisivo para alavancar uma carreira de sucesso.

Portanto, sugerimos que os profissionais do Direto procurem incorporaras suas práticas diárias e aos seus hábitos profissionais a uma networking de forma organizada. Procure priorizá-la como uma importante ferramenta de promoção de sua carreira, sempre com uma visão de médio e longo prazo, pois, como diz a sabedoria popular "o mundo dá muitas voltas", e numa destas voltas uma pessoa de sua networking poderá desempenhar um papel fundamental em sua carreira.

Autor: Ari Lima 31 9918 1900
http://marketing-juridico.blogspot.com/

domingo, agosto 03, 2008

Montesquieu

Charles-Louis de Secondat, Barão de La Brède e de Montesquieu, nasceu em 18 de janeiro de 1689 no castelo de La Brède, perto de Bordéus, França, Montesquieu era membro de uma família da aristocracia provincial. Fez sólidos estudos humanísticos e jurídicos, mas também freqüentou em Paris os círculos da boêmia literária. Montesquieu morreu em Paris, em 10 de fevereiro de 1755, suas teorias exerceram profunda influência no pensamento político moderno. Inspiraram a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, elaborada em 1789, durante a revolução francesa, e a constituição dos Estados Unidos, de 1787.
Althusser escreve que, “Declarar Montesquieu o fundador da ciência política é uma verdade adquirida. Desse-o Auguste Comte, repetiu-o Durkheim e nunca ninguém contestou sèriamente tal afirmação” (1977, p. 17).
Montesquieu é leitura obrigatória dentro do ensino de sociologia, onde possui um potencial em seu desprendimento e próprio entendimento para compreender as objetivações sociais das épocas modernas assim como as precedentes.

Acesse e leia o magnífico trabalho sobre Montesquieu:
Montesquieu e a escravidão
De Jéferson Mendes

Acesse também o trabalho abaixo sobre Durkheim, do mesmo autor
Durkheim e a sociologia
ambos publicados em Consciencia.org.

ANÁLISE FILOSÓFICO-POLÍTICA DE A MANDRÁGORA, DE NICOLAU MAQUIAVEL À LUZ DE O PRÍNCIPE E COMENTÁRIOS SOBRE A PRIMEIRA DÉCADA DE TITO LÍVIO

........................................................................................................................Nicolau Maquiavel (1469-1527), assim como todos os pensadores que o precederam, apresentava suas instigantes concepções sobre o homem, Deus, a História, a guerra. Elas são consideradas, tanto pela Filosofia quanto pela Ciência Política, marcos na história da humanidade, sobretudo pelo fato de historicizar os acontecimentos humanos, instrumentalizando um método inusitado para a Política e refleti-los a partir da veritá effetuale della cosa che alla imaginazione dicomo diz o capítulo XV de O Príncipe, em oposição ao raciocínio silogístico-teológico, artifício lógico típico do pensamento medieval.

........................................................................................................................1 - MAQUIAVEL: O POLÍTICO E TEATRÓLOGO DE A MANDRÁGORA
Escrita, provavelmente, entre 1518 e 1519, A Mandrágora também é fruto do ostracismo político imposto a Maquiavel. Nos dizeres de Carmelo Distante[4], a obra teatral desejava atingir em cheio o público florentino, para lhe dar a entender, “apertis verbis”, em que atoleiro moral e social estava imerso, num momento de refluxo político e de consolidação da ditadura e da efêmera potência dos Médici. Neste sentido é possível dizer que “La Mandragola” (no italiano original) representa o último e lancinante brado de dor, mas brado sarcástico e sem preconceitos, com que o gênio de Maquiavel tentava despertar a consciência da burguesia florentina e libertá-la do sono acomodado em que fatalmente caíra, ao passar da alacridade mercantil cultural do século XV ao nirvana de ócios fidalgos do século XVI.


Leia esse magnífico trabalho do Prof. Benedito Luciano Antunes de França, acessando:
CONSCIÊNCIA.ORG

Velhos problemas e a coragem sempre!

Clique sobre o texto em azul para ter acesso à matéria completa.

....é triste constatar que pagamos impostos noruegueses e temos serviços estatais da África Subsaariana. A arrecadação tributária já chega a quase 38% do PIB e continuamos nos constrangendo por oferecer assistência médico-hospitalar de submundo aos mais de 140 milhões de brasileiros que dependem da saúde pública (e querem criar a CSS...); seguimos estupefatos ante a incapacidade de garantir às crianças e jovens de famílias de menor renda o direito inalienável ao ensino gratuito de qualidade, único caminho para a democratização das oportunidades e efetivo desenvolvimento.

Por Fabio Arruda Mortara,empresário, presidente da Regional São Paulo da Associação Brasileira da Indústria Gráfica.

Fazer o devedor passar vergonha é crime

Por Lisandro Moraes

O credor tem todo o direito de protestar o título não pago, cadastrar o nome do devedor em órgãos de restrição ao crédito, como SPC, SERASA, etc, além, é claro, de ajuizar ação judicial para cobrar o valor devido.

Também é direito do credor de cobrar a dívida através de cartas, telefonemas e até cobradores.

Todavia, este direito de cobrança do credor vai até o limite do direito do devedor de não se sentir importunado desproporcionalmente ou constrangido.

Ligações a toda a hora, em qualquer lugar, com ameaças e linguajar deselegante são um abuso ao direito do devedor.

O credor também não pode ameaçar, coagir ou constranger o consumidor na cobrança de uma dívida, entrando em contato com vizinhos, parentes, amigos ou diretamente com o trabalho do devedor, falando com seus colegas ou chefe.

Este tipo de atitude é considerado crime pelo Código de Defesa do Consumidor:

"Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça."

"Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:

Pena Detenção de três meses a um ano e multa."

É comum os credores contratarem empresas de cobrança para ficarem “infernizando” a vida do devedor, sem piedade, pois esta “técnica” é muito mais eficaz e barata do que entrar com processo na justiça cobrando a dívida.

Estas empresas de cobrança fazem ligações telefônicas várias vezes por dia, seja para o telefone residencial, celular, de vizinhos, de amigos, do trabalho.

Eles não têm o mínimo de respeito. Para eles não interessa a hora ou o dia. As ligações são feitas até na hora do almoço, na parte da noite ou nos fins de semana, perturbando o momento de descanso ou lazer do consumidor.

O consumidor não deve aceitar este tipo de abuso. Primeiramente, deve fazer uma ocorrência policial, informando os fatos ocorridos, e os autores dos fatos, no caso a empresa de cobrança e o credor.
O Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilidade de ambos, do credor e da empresa de cobrança, pelos danos causados ao consumidor. Mesmo assim, é importante fazer a ocorrência em nome das duas empresas.Depois, com a ocorrência em mãos, deve procurar uma associação de defesa de consumidores ou um advogado de sua confiança para entrar com uma ação na justiça, na qual deverá ser informados os fatos ocorridos, sendo feito o pedido para que o juiz fixe uma multa diária acaso o credor ou a empresa de cobrança contratada por ele continue efetuando este tipo de cobranças abusivas e causando-lhe constrangimentos , bem como deve fazer o pedido de indenização pelos danos morais e materiais causados, se for o caso.

Nos casos de ligações para parentes, vizinhos, amigos e trabalho, é importante levar testemunhas que tenham atendido tais ligações para testemunharem sobre os fatos ocorridos e como a cobrança foi feita.

Nos casos de cobrança através de cobradores contratados que ao efetuarem a cobrança causaram constrangimento ao devedor, fazendo a cobrança através de “recados” deixados para vizinhos, amigos, parentes ou colegas de trabalho, no estilo “Avisa o fulano que estive aqui para cobrar aquele valor que ele deve pro beltrano” ou “Fala para aquele caloteiro do teu vizinho que se ele não pagar a dívida com o fulano...”, ou que fazem a cobrança de forma pública, na frente de outras pessoas, usando de coação, de ameaças, de palavras humilhantes ou de baixo calão, no intuito de fazer o devedor passar vexame, é importante ter testemunhas dos fatos ocorridos, para poder prova-los na frente do juiz.

Há casos em que o devedor acaba tendo problemas no trabalho e até mesmo perdendo o emprego por causa de cobranças indevidas. Nestes casos, é importante ter provas das ligações (faturas que poderão ser pedidas no processo para a companhia telefônica e testemunhas que atenderam os telefonemas), bem como prova de que os problemas no trabalho e a eventual perda do emprego se deram por causa das cobranças efetuadas.

No caso de perda de emprego, pode ser pedida indenização por dano material, ou seja, por todos os prejuízos econômicos que o devedor teve, bem como pelo dano moral causado em decorrência desta perda.

A empresa também não pode enviar ao consumidor nenhuma carta que demonstre, de forma explicita, que o documento se trata de cobrança de dívida. Nem mesmo no envelope pode constar o logotipo da empresa de cobrança.

As empresas cometem abusos porque os consumidores aceitam calados, não tomam nenhum tipo de atitude.

O consumidor deve conhecer e exigir seus direitos, assim estará também ajudando a combater os abusos cometidos diariamente por estas empresas.

Não fique calado, exerça seus direitos!

* Leia mais sobre cobranças abusivas em Cobranças de dívidas por telefone. Dicas do que fazer!

Lisandro Moraes é colunista do site Endividado.com.

E-mail: lisandro@moraesemoraes.com.br

Leia as suas outras colunas.
Fonte: www.endividado.com.br

O que é dano moral e quando acontece nas relações de consumo

por Lisandro Moraes


Muito se fala sobre danos morais, mas a grande maioria das pessoas não sabe, de fato, o que é o dano moral.

O dano moral é aquele que traz como conseqüência ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem estar e à vida, sem necessidade de ocorrência de prejuízo econômico.

É toda e qualquer ofensa ou violação que não venha a ferir os bens patrimoniais, mas aos seus princí­pios de ordem moral, tais como os que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua pessoa ou à sua família.

Sempre que uma pessoa for colocada em uma situação humilhante, vexatória ou degradante, afrontando assim à sua moral, poderá exigir, na Justiça, indenização pelos danos morais causados.

Nas relações de consumo atuais há muitas formas de abusos praticados por fornecedores de produtos e serviços e que geram dano moral.

Algumas situações que podem ser consideradas dano moral nas relações de consumo:

1. Bloqueio ou desconto total ou parcial de proventos (salário, aposentadoria, pensão, etc)

Os bancos costumam utilizar-se da chamada "justiça de mão própria" para cobrar seus clientes. E para isto não tem qualquer piedade.

São milhares de casos em que os bancos simplesmente bloqueiam ou descontam todo ou parte dos proventos (salário, aposentadoria, pensão, etc) dos seus clientes por causa de dívidas.

Todavia, esta prática é ilegal, visto que o banco não tem o direito de privar o cliente da fonte de sua subsistência.

Mesmo que haja autorização do cliente, grande parte da justiça tem limitado os descontos a 30% dos ganhos mensais líquidos do cliente.

Se não houver autorização, nada poderá ser bloqueado ou descontado.

Portanto, havendo bloqueio ou desconto integral ou parcial (acima de 30%), o que acaba por causar problemas na subsistência do consumidor e de sua família (falta de condições de arcar com os gastos básicos mensais - moradia, alimentação, etc), certamente é caso de pedido de devolução em dobro dos valores descontados indevidamente e de danos morais (direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor).

2. Dívida paga e nome permanece nos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)

Se o consumidor pagou a dívida e mesmo assim não tiraram seu nome dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc) dentro do prazo da lei (5 dias úteis), é caso de procurar a justiça para exigir a retirada, bem como indenização pelos danos morais decorrentes da manutenção indevida dos cadastros negativos.

3. Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)

O acordo parcelado é uma forma de se extinguir uma dívida, normalmente já em atraso, e se criar uma nova dívida para pagamento em novas parcelas com novas datas de vencimento, a contar da assinatura do acordo.

Portanto, com o acordo e o pagamento da primeira parcela, a dívida antiga está extinta, ou seja, não existe mais e também não podem existir mais cadastros negativos de SPC ou SERASA em relação a mesma, sendo que o credor tem o prazo legal de 5 dias úteis para retirada do nome do devedor dos cadastros.

O que existe agora é uma nova dívida, com novas datas para pagamento e que não poderá gerar qualquer restrição em SPC ou SERASA enquanto estiver sendo paga corretamente.

O credor não pode obrigar o devedor a pagar todas as parcelas para ter seu nome retirado dos cadastros do SPC e SERASA.

Se o credor se negar a retirar o nome do devedor dos cadastros restritivos, mesmo após a assinatura do acordo e pagamento da primeira parcela, então é caso de danos morais pela manutenção indevida do registro negativo, cabendo ação judicial para o devedor exigir seus direitos!

4. Inscrição indevida nos cadastros restritivos (SPC, SERASA, etc) por dívida que não foi feita pelo consumidor

Se o consumidor descobre que seu nome está incluído nos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc) por uma dívida que nunca fez, o que é muito comum de acontecer, porque as empresas não tomam as devidas precauções quando da venda de produtos ou contratação de serviços, permitindo que falsários possam utilizar-se dos dados de pessoas de boa-fé para levar vantagem, é caso de danos morais, e o consumidor deve procurar a justiça para pedir a imediata retirada de seu nome dos órgãos de restrição e indenização contra a empresa que lhe negativou indevidamente.

5. Inscrição ou manutenção do nome do devedor nos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc) após 5 anos da dívida

O prazo máximo de manutenção do nome do devedor nos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc) é de 5 anos a contar da data em que a dívida deveria mas não foi paga.

A inscrição ou manutenção do cadastro após os 5 anos dá direito ao consumidor pedir na justiça indenização por danos morais.

6. Cheque – conta conjunta – Só o nome de quem assinou o cheque pode ir para os registros negativos (SPC, SERASA ,etc)

Em caso de cheques sem fundos emitidos (assinados) por apenas um dos correntistas da conta conjunta, apenas o nome deste correntista pode ser incluído no CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos) e, consequentemente na SERASA, conforme Circular 3.334 do Banco Central do Brasil , de 5 de dezembro de 2006.

Se o nome do(s) outro(s) correntista(s) também for incluído nos cadastro, esta inclusão é ilegal porque fere o Código de Defesa do Consumidor, pois, quando alguém emite um cheque sem fundo, somente esta pessoa é devedora do credor e não o co-titular.

Neste caso, cabe ação judicial para retirada imediata, assim como pedindo indenização por danos morais pela inclusão indevida e abalo de crédito.

7. Furto, assalto e acidentes nas dependências do estabelecimento comercial (Shopping, Banco, empresas, etc)


O estabelecimento comercial é responsável pela segurança de seus clientes. Portanto, quando o cliente é vítima de furtos, assaltos ou acidentes nas dependências do estabelecimento comercial (incluindo estacionamento) tem direito a buscar na justiça indenização pelos danos morais sofridos.

8. Fazer o devedor passar vergonha – Cobranças abusivas

O credor tem todo o direito de cobrar a dívida. Todavia, este direito é limitado por regras morais e pela lei.

Assim, quando o credor extrapola as formas de cobrança, fazendo cobranças abusivas, infernizando a vida do devedor ou fazendo-o passar vergonha, o consumidor tem todo o direito de buscar seus direitos na Justiça.

* Clique aqui e leia a matéria completa sobre este assunto.

9. Cartão de crédito, débito ou cheque bloqueados sem aviso prévio

A instituição financeira (banco, cartão, loja, etc) tem a obrigação de avisar por escrito e com antecedência ao consumidor, que seu cartão ou cheque será bloqueado.

Se isto não acontecer e o consumidor passar por uma situação vergonhosa em não poder fazer uma compra ou pagar uma conta em razão do seu crédito estar bloqueado, pode exigir na justiça reparação pelos danos morais causados.

10. Protesto indevido

Infelizmente, a prática de protestar títulos (faturas, duplicatas e notas promissórias) “frios” (que não tem origem de mercadoria vendida ou serviço prestado, ou que não corresponda a mercadoria vendida ou serviço prestado em quantidade ou qualidade), é uma prática bem comum.

Portanto, a empresa, lança um título sem que o consumidor saiba, pois não fez a compra de um produto ou contratou um serviço (o que é considerado fraude), apenas para negocia-lo (vende-lo com deságio) e este título, por não ser pago, é levado a protesto.

Com o protesto, normalmente o nome e o CPF do consumidor, que foi incluído no título, também acaba parando no SPC, causando restrição de crédito.

Neste caso, o consumidor tem direito de entrar na justiça alegando a fraude por protesto de título “frio” e pedindo indenização contra quem lançou o título e contra quem lhe protestou.

11. Desconto de cheques pós-datados antes da data

O cheque é uma ordem de pagamento à vista. Portanto, não adianta colocar uma data futura (pós-datados) para desconto, porque o banco aceitará paga-lo na data em que for apresentado, mesmo que seja bem antes da data constante do mesmo.

Todavia, se o cheque é a forma de pagamento pela compra de um produto ou contratação de um serviço e há documento informando as datas em que deverá ser depositado, como acontece nas compras parceladas, o estabelecimento comercial fica obrigado a deposita-lo nas datas que foram combinadas.

Se o depósito acontecer em data anterior e isto causar algum problema para o consumidor, como a devolução do cheque e a inclusão de seu nome no CCF (Cadastro de emitentes de Cheques sem Fundos do Banco Central) e na SERASA, certamente o consumidor pode buscar a justiça para fins de exigir a imediata retirada de seu nome dos registros negativos e pedir indenização por danos morais.

A dica, então, para garantir os seus direitos, é sempre for utilizar de cheques pós-datados, exija documentos (contrato, nota, etc) assinados pelo recebedor informando as datas que serão depositados. (isto pode ser feito, inclusive, no verso do cheque)

12. Protesto ou inclusão no SPC ou SERASA de dívidas (cheques, etc) após 5 anos

O prazo para prescrição do direito de cobrança de dívidas é de 5 anos (conforme o Código Civil Brasileiro).

Portanto, o credor tem o prazo de 5 anos para exigir a cobrança judicial de dívidas, a contar da data em que a dívida venceu (data em que deveria ter sido paga, mas não foi).

Se o credor, ou outra empresa (empresa de cobrança ou empresa que “comprou” os créditos), protestar a dívida ou incluir o nome do devedor no SPC e/ou SERASA, após este prazo de 5 anos, cabe ação judicial exigindo a imediata retirada, bem como indenização pelos danos morais.

Importante: A venda ou cessão da dívida para outra empresa não renova o prazo de 5 anos que só conta uma vez da data em que a dívida venceu!

* Clique aqui e leia o artigo sobre o assunto

13. Acusação indevida de furto e agressões em estabelecimentos comerciais

O estabelecimento comercial que acusar o consumidor de furto indevidamente, certamente estará lhe causando um enorme prejuízo da ordem moral, porquanto ferindo a sua honra.

A empresa é obrigada a provar sua acusação, se não provar e o consumidor tiver provas do ocorrido (testemunhas, boletim de ocorrência policial, etc) pode recorrer à justiça para exigir indenização por danos morais.

O mesmo ocorre quando o consumidor sofre agressões verbais ou físicas dentro do estabelecimento comercial (inclusive estacionamento), seja por funcionários da empresa ou por outras pessoas, como acontece seguidamente em casas noturnas, pois o estabelecimento tem a obrigação de zelar pela segurança e integridade física e moral de seus clientes.

14. Espera em fila de banco por longo período

Muitos estados e cidades têm leis sobre o tempo de espera nas filas dos bancos.

Neste caso, o consumidor que esperar além do tempo estipulado em lei, pode procurar a justiça para pedir indenização por danos morais, porque ninguém deve sofrer em esperar em pé por longo tempo para ser atendido, por única e exclusiva culpa do banco, que para fins de “contenção de despesas” não tem funcionários suficientes para atender seus clientes.

15. Extravio de bagagem

No caso de bagagem extraviada o passageiro deve fazer um levantamento (lista) de todos os itens que constavam na bagagem, bem como fazer um levantamento dos preços destes itens no mercado e exigir a indenização correspondente aos bens perdidos, além, é claro, da própria mala.

Se a bagagem estiver estragada ou aberta, tendo desaparecido pertences, o passageiro deve fazer um levantamento dos estragos e dos pertences desaparecidos.

Se dentro de dez dias a bagagem não for encontrada e devolvida ou a companhia aérea não indenizar seus prejuízos, o passageiro deve procurar a justiça para exigir indenização pelos prejuízos materiais e morais sofridos.

Você foi vítima de danos morais? Quer orientação de como agir? Fale conosco! Conte seu caso e tire suas dúvidas, clicando aqui!* Leia notícias sobre danos morais, clicando aqui!

*Lisandro Moraes, é advogado, criador e editor do site http://www.sosconsumidor.com.br/

Fonte: Site http://www.sosconsumidor.com.br/

O JURISTA MACHADO DE ASSIS.

Você sabia que o famoso escritor brasileiro Machado de Assis também foi um jurista?
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sexta-feira, agosto 01, 2008

Manual da Cidadania

Nesta página o visitante do blog encontra uma lista de perguntas e respostas relacionadas à cidadania, Estado Democrático de Direito, direitos humanos e temas afins. É um panorama didático e rápido para quem deseja conhecer um pouco mais a Constituição Federal brasileira. (transcritos do MPD)

O QUE É SOBERANIA?


Soberania é o poder exercido pelo Estado em nome do povo de forma independente e de acordo com as leis. O poder vem do povo que, por meio das eleições diretas, escolhe os seus representantes.

MINHA CASA PODE SER INVADIDA POR ALGUMA AUTORIDADE?

Ninguém, nem mesmo autoridades, pode entrar nos apartamentos ou nas casas, e mesmo nos quintais, sem a permissão do morador. A regra pode ser quebrada em casos de perseguição a criminosos flagrados durante o crime, desastres, para que o socorro possa ser prestado, ou por determinação judicial, que deve ser cumprida durante o dia. Fora dessas hipóteses, a violação do domicílio é crime.

VOCÊ SABE O QUE É O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO?

O princípio do contraditório é um dos pilares do processo penal moderno. É uma ferramenta da ampla defesa que obriga que as duas partes envolvidas no processo sejam ouvidas e deve estar presente durante todo o processo. É uma garantia da Constituição que permite: contrariar a acusação, requerer a produção de provas, acompanhar a produção das provas e a elaboração de perguntas pertinentes; falar sempre depois da acusação, manifestar-se sempre e recorrer quando inconformado.

E O QUE SIGNIFICA O PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA?

O Estado deve dar ao acusado a ampla defesa, obrigando quase sempre a presença de um advogado ou de um defensor público. O princípio do contraditório faz parte da ampla defesa e a ordem natural do processo deve ser obedecida, ou seja, a defesa deve sempre falar depois da acusação, a não ser que haja uma contra-razão de recurso (quando quem está se defendendo entra com um recurso contra outro recurso).

QUAL É O OBJETIVO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA?

Trata-se de um modo de humanizar a pena, sem deixar de aplicá-la. Na prática, o juiz deve levar em conta, além das regras, o ser humano e a história que estão sendo julgados em concreto.

POR QUE A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA É IMPORTANTE?

Até que se prove o contrário, ninguém é culpado. E a prova tem que ser feita até a sentença transitar em julgado. Ou seja, até todos os recursos possíveis terem sido julgados, o réu não pode ser considerado culpado, ainda que esteja preso.

POR QUE RAZÃO ALGUÉM PODE SER PRESO?

Uma pessoa só pode ser presa se for pega em flagrante ou com um mandado de prisão, exceto em casos de infração ou crime militar.

QUANDO O HÁBEAS CORPUS É CONCEDIDO PELO JUIZ?

Quando alguém tiver o direito de ir e vir ameaçado por meio do abuso de poder da autoridade.

PARA QUE SERVE O MANDADO DE SEGURANÇA?

É uma ação constitucional que visa garantir os direitos individuais dos cidadãos beneficiados pelos direitos fundamentais, provados com documentos autenticados. O mandado de segurança é dado para que as pessoas se defendam de atos ilegais ou praticados com abuso de poder e é uma ferramenta muito importante para a manutenção da liberdade civil e liberdade política.

QUE EFEITOS TEM O HABEAS DATA?

Possibilita ao cidadão o acesso às informações do Poder Público e instituições, públicas ou privadas.

VOCÊ JÁ OUVIU FALAR EM AÇÃO POPULAR?

A ação popular existe para que o cidadão preserve o patrimônio público, a moralidade administrativa, o meio ambiente e o patrimônio histórico e cultural. Para mover uma ação popular basta ser cidadão brasileiro.

Fonte: MPD - Ministério Público Democrático.

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR.


SAC
Decreto que fixa normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor
Veja abaixo na íntegra o Decreto 6.523, de 31 de julho de 2008, que regulamenta a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, para fixar normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC.


DECRETO Nº 6.523, DE 31 DE JULHO DE 2008
Regulamenta a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para fixar normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990,
D E C R E T A :
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e fixa normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC por telefone, no âmbito dos fornecedores de serviços regulados pelo Poder Público federal, com vistas à observância dos direitos básicos do consumidor de obter informação adequada e clara sobre os serviços que contratar e de manter-se protegido contra práticas abusivas ou ilegais impostas no fornecimento desses serviços.
CAPÍTULO I
DO ÂMBITO DA APLICAÇÃO
Art. 2º Para os fins deste Decreto, compreende-se por SAC o serviço de atendimento telefônico das prestadoras de serviços regulados que tenham como finalidade resolver as demandas dos consumidores sobre informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços.
Parágrafo único. Excluem-se do âmbito de aplicação deste Decreto a oferta e a contratação de produtos e serviços realizadas por telefone.
CAPÍTULO II
DA ACESSIBILIDADE DO SERVIÇO
Art. 3º As ligações para o SAC serão gratuitas e o atendimento das solicitações e demandas previsto neste Decreto não deverá resultar em qualquer ônus para o consumidor.
Art. 4º O SAC garantirá ao consumidor, no primeiro menu eletrônico, as opções de contato com o atendente, de reclamação e de cancelamento de contratos e serviços.
§ 1º A opção de contatar o atendimento pessoal constará de todas as subdivisões do menu eletrônico.
§ 2º O consumidor não terá a sua ligação finalizada pelo fornecedor antes da conclusão do atendimento.
§ 3º O acesso inicial ao atendente não será condicionado ao prévio fornecimento de dados pelo consumidor.
§ 4º Regulamentação específica tratará do tempo máximo necessário para o contato direto com o atendente, quando essa opção for selecionada.
Art. 5º O SAC estará disponível, ininterruptamente, durante vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana, ressalvado o disposto em normas específicas.
Art. 6º O acesso das pessoas com deficiência auditiva ou de fala será garantido pelo SAC, em caráter preferencial, facultado à empresa atribuir número telefônico específico para este fim.
Art. 7º O número do SAC constará de forma clara e objetiva em todos os documentos e materiais impressos entregues ao consumidor no momento da contratação do serviço e durante o seu fornecimento, bem como na página eletrônica da empresa na INTERNET.
Parágrafo único. No caso de empresa ou grupo empresarial que oferte serviços conjuntamente, será garantido ao consumidor o acesso, ainda que por meio de diversos números de telefone, a canal único que possibilite o atendimento de demanda relativa a qualquer um dos serviços oferecidos.
CAPÍTULO III
DA QUALIDADE DO ATENDIMENTO
Art. 8º O SAC obedecerá aos princípios da dignidade, boa fé, transparência, eficiência, eficácia, celeridade e cordialidade.
Art. 9º O atendente, para exercer suas funções no SAC, deve ser capacitado com as habilidades técnicas e procedimentais necessárias para realizar o adequado atendimento ao consumidor, em linguagem clara.
Art. 10. Ressalvados os casos de reclamação e de cancelamento de serviços, o SAC garantirá a transferência imediata ao setor competente para atendimento definitivo da demanda, caso o primeiro atendente não tenha essa atribuição.
§ 1º A transferência dessa ligação será efetivada em até sessenta segundos.
§ 2º Nos casos de reclamação e cancelamento de serviço, não será admitida a transferência da ligação, devendo todos os atendentes possuir atribuições para executar essas funções.
§ 3º O sistema informatizado garantirá ao atendente o acesso ao histórico de demandas do consumidor.
Art. 11. Os dados pessoais do consumidor serão preservados, mantidos em sigilo e utilizados exclusivamente para os fins do atendimento.
Art. 12. É vedado solicitar a repetição da demanda do consumidor após seu registro pelo primeiro atendente.
Art. 13. O sistema informatizado deve ser programado tecnicamente de modo a garantir a agilidade, a segurança das informações e o respeito ao consumidor.
Art. 14. É vedada a veiculação de mensagens publicitárias durante o tempo de espera para o atendimento, salvo se houver prévio consentimento do consumidor.
CAPÍTULO IV
DO ACOMPANHAMENTO DE DEMANDAS
Art. 15. Será permitido o acompanhamento pelo consumidor de todas as suas demandas por meio de registro numérico, que lhe será informado no início do atendimento.
§ 1º Para fins do disposto no caput, será utilizada seqüência numérica única para identificar todos os atendimentos.
§ 2º O registro numérico, com data, hora e objeto da demanda, será informado ao consumidor e, se por este solicitado, enviado por correspondência ou por meio eletrônico, a critério do consumidor.
§ 3º É obrigatória a manutenção da gravação das chamadas efetuadas para o SAC, pelo prazo mínimo de noventa dias, durante o qual o consumidor poderá requerer acesso ao seu conteúdo.
§ 4º O registro eletrônico do atendimento será mantido à disposição do consumidor e do órgão ou entidade fiscalizadora por um período mínimo de dois anos após a solução da demanda.
Art. 16. O consumidor terá direito de acesso ao conteúdo do histórico de suas demandas, que lhe será enviado, quando solicitado, no prazo máximo de setenta e duas horas, por correspondência ou por meio eletrônico, a seu critério.
CAPÍTULO V
DO PROCEDIMENTO PARA A RESOLUÇÃO DE DEMANDAS
Art. 17. As informações solicitadas pelo consumidor serão prestadas imediatamente e suas reclamações, resolvidas no prazo máximo de cinco dias úteis a contar do registro.
§ 1º O consumidor será informado sobre a resolução de sua demanda e, sempre que solicitar, ser-lhe-á enviada a comprovação pertinente por correspondência ou por meio eletrônico, a seu critério.
§ 2º A resposta do fornecedor será clara e objetiva e deverá abordar todos os pontos da demanda do consumidor.
§ 3º Quando a demanda versar sobre serviço não solicitado ou cobrança indevida, a cobrança será suspensa imediatamente, salvo se o fornecedor indicar o instrumento por meio do qual o serviço foi contratado e comprovar que o valor é efetivamente devido.
CAPÍTULO VI
DO PEDIDO DE CANCELAMENTO DO SERVIÇO
Art. 18. O SAC receberá e processará imediatamente o pedido de cancelamento de serviço feito pelo consumidor.
§ 1º O pedido de cancelamento será permitido e assegurado ao consumidor por todos os meios disponíveis para a contratação do serviço.
§ 2º Os efeitos do cancelamento serão imediatos à solicitação do consumidor, ainda que o seu processamento técnico necessite de prazo, e independe de seu adimplemento contratual.
§ 3º O comprovante do pedido de cancelamento será expedido por correspondência ou por meio eletrônico, a critério do consumidor.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. A inobservância das condutas descritas neste Decreto ensejará aplicação das sanções previstas no art. 56 da Lei nº 8.078, de 1990, sem prejuízo das constantes dos regulamentos específicos dos órgãos e entidades reguladoras.
Art. 20. Os órgãos competentes, quando necessário, expedirão normas complementares e específicas para execução do disposto neste Decreto.
Art. 21. Os direitos previstos neste Decreto não excluem outros, decorrentes de regulamentações expedidas pelos órgãos e entidades reguladores, desde que mais benéficos para o consumidor.
Art. 22. Este Decreto entra em vigor em 1º de dezembro de 2008.
Brasília, 31 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro

quinta-feira, julho 31, 2008

BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO.

Bloqueio de Cartão de Crédito “Por Motivo de Segurança”


IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo CLS Quadra 414, Bloco “C”, Loja 27 - Asa Sul – Brasília/DFFone: 3345.2492/9994.0518Site www.ibedec.org.br - E.mail: tardin@ibedec.org.br





Já pensou sair de sua casa, enfrentar um trânsito estressante, escolher uma roupa e na hora de pagar descobrir que seu cartão encontra-se bloqueado?



Pois uma prática comum das administradoras de Cartão de Crédito é fazer o bloqueio do Cartão de Crédito sempre que notam “padrão diferente de uso”.



Ocorre que na maioria das vezes o consumidor não é avisado deste procedimento e é pego de surpresa na hora que vai efetuar o pagamento de uma compra.



Tal proceder das administradoras é abusivo e fere o Código de Defesa do Consumidor, já que ela está transferindo para o consumidor o risco de sua atividade.



Se já existe tecnologia de chip, senhas e em algumas cidades como Porto Alegre há leis que obrigam o portador do cartão à apresentar identidade com foto para efetuar compras, não há motivo justificável para o proceder abusivo das administradores de cartão de crédito.



O estresse ao qual o consumidor é submetido, muitas vezes acompanhado da vergonha de não ter outro meio de pagar a compra feita e até o tempo perdido de se deslocar à loja, escolher um produto e não conseguir leva-lo, tudo isto é passível de ação indenizatória na Justiça.


Geraldo Tardin, Presidente do IBEDEC, alerta que “se a operadora deseja efetuar qualquer tipo de análise ou acompanhamento do uso do cartão, deve então buscar avisar o cliente por telefone ou carta que vai fazer o bloqueio, e não inverter a solução do problema obrigando o consumidor a passar horas pendurado no telefone tentando desbloquear o cartão que lhe fora concedido com um limite de compras já pré-aprovado”.



O dever de indenizar está previsto no Código de Defesa do Consumidor e vários Tribunais já reconheceram o direito à indenização dos consumidores.

Fique atento: Ao ter uma compra negada por motivo de cartão bloqueado, anote dia, hora, local, telefone e nome do vendedor que estava lhe atendendo, buscando seus direitos na Justiça através do Juizado Especial ou da Justiça Comum. (grifo e destaques nossos)

sexta-feira, julho 25, 2008

Iniciativa da AMB motiva sociedade a querer conhecer seus candidatos

A divulgação, pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), dos nomes dos candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito das capitais brasileiras que respondem a processos criminais e eleitorais motivou a sociedade a querer saber ainda mais sobre a vida pregressa dos políticos do País. Como neste primeiro momento a AMB divulgou apenas os nomes dos candidatos a cargos eletivos nas capitais, centenas de cidadãos entraram em contato com a entidade para ter acesso às informações daqueles que se candidataram a vereador e que registraram suas candidaturas nos demais municípios brasileiros.

Com a colaboração dos juízes eleitorais de todo o País, a AMB pretende divulgar também os nomes dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador dos municípios com mais de 200 mil eleitores. Em um terceiro momento, a Associação se engajará para tentar veicular a relação dos candidatos a cargos eletivos para cidades ainda menos populosas.

No entanto, qualquer cidadão interessado pode ter acesso às informações sobre a vida pregressa dos seus candidatos. Esses dados são públicos.
Veja abaixo como obter esses dados:

1) Diretamente com o juiz eleitoral de sua cidade.

2) Junto aos tribunais regionais eleitorais (TREs). Os endereços dos TREs podem ser encontrados no site do Tribunal Superior Eleitoral. Clique aqui para acessar a página. (http://www.tse.gov.br/internet/institucional/tres.htm).

3) Junto aos tribunais de Justiça e aos tribunais regionais federais. Os endereços estão disponíveis no Portal da AMB. Acesse clicando aqui. (http://www.amb.com.br/portal/index.asp?secao=end_jud).

4) Junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Acesse www.stj.gov.br.

5) Se o candidato já exercer cargo público e tiver foro privilegiado, é recomendável realizar a pesquisa também junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). O endereço do site do STF é www.stf.gov.br.

6) As pesquisas nos sites, geralmente, podem ser feitas informando o nome completo do candidato ou o número do processo.

Fonte: AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros. (clique para conhecer)

Desconsideração da Personalidade Jurídica.

"No âmbito acadêmico, o estudo sistemático da desconsideração da personalidade jurídica é o que define as condições para, em caráter excepcional, nas hipóteses de fraude ou abuso de direito, autorizar que os bens particulares dos sócios de responsabilidade limitada possam servir à satisfação dos interesses dos credores da sociedade. É um estudo afeto ao campo do direito societário porque impõe limites ao princípio da autonomia patrimonial da sociedade empresária" (Paulo Marcondes Brincas em entrevista à Carta Forense).

Veja mais sobre esse importante tópico, extremamente importante nas relações de consumo, entre outros lados do Direito. Clique aqui.

Embriaguez ao volante: notas à Lei n. 11.705/2008

Leia esse importante trabalho do Professor Damásio, onde ele faz uma análise substancial da chamada Lei Seca, aplaudida e aprovada pelo povo, mas que deixa brechas que podem comprometer a sua efetivação como norma.
Damásio analisa, com propriedade que é capaz, cada ponto polêmico e dá o seu parecer sobre o que está certo e o que está errado nesse novo "regulamento".

Veja o texto completo clicando aqui

NOVA LEI PAULISTA SOBRE PROTESTOS.

O Diário Oficial do Estado publicou nesta terça-feira (22/7) a Lei Estadual 13.160 de 21 de julho de 2007, sancionada pelo governador de São Paulo, José Serra. O texto, que já entrou em vigor, altera lei de 2002, referente aos atos praticados pelos cartórios de notas e de registro.

Protesto de Inadimplentes

LEI Nº 13.160,DE 21 DE JULHO DE 2008

(Projeto de lei nº 446/04, da Deputada Maria Lúcia Amary - PSDB)

Altera a Lei nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002, que dispõe sobre emolumentosrelativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro

GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação os itens 7 e 8 das Notas Explicativas da Tabela IV - Dos Tabelionatos de Protesto de Títulos da Lei nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002, que dispõe sobre os emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, em face das disposições da Lei federal nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000:

I - o item 7:“7 - Havendo interesse da administração pública federal, estadual ou municipal, os tabelionatos de protesto de títulos e de outros documentos de dívida ficam obrigados a recepcionar para protesto comum ou falimentar, as certidões de dívida ativa, devidamente inscrita, independentemente de prévio depósito dos emolumentos, custas, contribuições e de qualquer outra despesa, cujos valores serão pagos na forma prevista no item 6, bem como o crédito decorrente de aluguel e de seus encargos, desde que provado por contrato escrito, e ainda o crédito do condomínio, decorrente das quotas de rateio de despesas e da aplicação de multas, na forma da lei ou convenção de condomínio, devidas pelo condômino ou possuidor da unidade. O protesto poderá ser tirado, além do devedor principal, contra qualquer dos co-devedores, constantes do documento, inclusive fiadores, desde que solicitado pelo apresentante.” (NR).

II - o item 8:“8 - Compreendem-se como títulos e outros documentos de dívidas, sujeitos a protesto comum ou falimentar, os títulos de crédito, como tal definidos em lei, e os documentos considerados como títulos executivos judiciais e extrajudiciais pela legislação processual, inclusive as certidões da dívida ativa inscrita de interesse da União, dos Estados e dos Municípios, em relação aos quais a apresentação a protesto independe de prévio depósito dos emolumentos, custas, contribuições e de qualquer outra despesa, cujos valores serão pagos pelos respectivos interessados no ato elisivo do protesto ou, quando protestado o título ou documento, no ato do pedido do cancelamento de seu registro, observados os valores dos emolumentos e das despesas vigentes na data da protocolização do título ou documento, nos casos de aceite, devolução, pagamento ou desistência do protesto, ou na data do cancelamento do protesto, observando-se, neste caso, no cálculo, a faixa de referência do título ou documento na data de sua protocolização. Os contratos de locação e demais documentos demonstrativos da dívida poderão ser apresentados por meio de cópia autenticada; não estando indicado no título ou no documento de dívida o valor exato do crédito, ou quando este se referir a parcela vencida, o apresentante, sob sua inteira responsabilidade, deverá juntar demonstrativo de seu valor.” (NR).

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2008.
.....................................................................................................
A leia acima já causa polêmica, a de invadir competência exclusiva da União, a de legislar nesse sentido.
Se isso for superado, conforme análise, "Na prática, permite que as dívidas dos contratos de locação sejam cobradas diretamente nos cartórios e que o devedor seja incluído nos serviços de proteção ao crédito antes de condenação judicial. Ou seja, as questões podem passar a ser resolvidas fora do Judiciário, e o credor não precisará mais se submeter aos longos prazos da Justiça." Esse é o ponto de vista defendido por Eduardo Ribeiro Moraes (Carta Forense) em artigo publicado no Ultima Instância. (clique para ler)

quinta-feira, julho 24, 2008

PASEP DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

Programa de Formação do Patrimônio do Servidor - PASEPO PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público foi criado pela Lei Complementar Federal 8, de 03/12/70 e tem o objetivo de propiciar aos funcionários e servidores públicos civis e militares participação na receita dos órgãos e entidades integrantes da administração pública direta e indireta, nos âmbitos federal, estadual e municipal e das fundações.

O PASEP é constituído de contribuições da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal, dos Territórios, das Autarquias, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das fundações. Essas contribuições, com correção monetária, juros e rendimentos obtidos de sua aplicação, eram distribuídos a todos os funcionários e servidores civis e militares, proporcionalmente ao vencimento, remuneração ou salário ao tempo de serviço (L.C. Federal 8/70 - Arts. 1º a 4º; L.C. Federal 26/75 - Art.3º).

Com o objetivo de equiparar os benefícios concedidos aos empregados das empresas privadas aos dos funcionários/servidores públicos, a Lei Complementar Federal 26/75 unificou os fundos constituídos com os recursos do PIS e do PASEP, dando origem ao Fundo de Participação PIS/PASEP. Exercício Financeiro O exercício financeiro do Fundo de Participação PIS - PASEP, corresponde ao período de 1º de julho de cada ano a 30 de junho do ano subseqüente.

Distribuição dos Recursos Arrecadados O mecanismo do PIS e do PASEP consistia em distribuir ao final de cada exercício, entre os servidores das entidades vinculadas aos Programas, as contribuições arrecadadas. Todavia , de acordo com o artigo 239 da Constituição da República, promulgada em 05/10/88, a arrecadação decorrente das contribuições para o PIS e o PASEP passou a custear o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT (Seguro Desemprego) Programa do Seguro Desemprego e o Abono Salarial Anual. Assim, a partir de 1989 deixou de existir o crédito da distribuição de recursos nas contas dos participantes. Cadastramento A finalidade do cadastramento é possibilitar que funcionários/servidores usufruam do direito ao recebimento do abono anual. (L.F. 7.998/90 - Art. 9º).


Quem deve ser Cadastrado:

Todos os servidores em atividades civis e militares da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das Autarquias em geral, das entidades criadas por lei federal com atribuições de fiscalização do exercício de profissões liberais das empresas públicas.

O funcionário/servidor deve ser inscrito no Fundo de Participação PIS/PASEP uma única vez em sua vida profissional visando evitar duplicidade de cadastramento; A verificação de duplicidade pode ser feita pelo exame da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou pelo comprovante de inscrição em poder do funcionário/servidor.

A Seção de Pessoal deve esclarecer sobre a necessidade de ser informado o nº anterior do PIS ou do PASEP.O duplo cadastramento pode trazer eventuais prejuízos ao funcionário/servidor, retardando o recebimento dos rendimentos a que faria jus por já estar cadastrado. O funcionário/servidor que ingressa no serviço público é cadastrado no PASEP pelo Banco do Brasil, com informações fornecidas pela Secretaria da Fazenda, que se utiliza de dados constantes do Título de Nomeação ou Admissão encaminhado àquela Secretaria para fins de averbação e pagamento.

Os dados necessários para cadastramento são: - nome completo do servidor; - data de nascimento; - nome completo da mãe; - nome completo do pai; - ano do primeiro emprego; - nº do CPF e RG; - endereço.
...................................................................................................................
Os servidores cadastrados no PASEP podem solicitar, a qualquer momento, informações sobre o saldo de suas contas individuais.

Fazem jus ao PASEP:
a) funcionários titulares de cargo efetivo;
b) servidores extranumerários;
c) servidores estáveis;
d) servidores C.L.T.. O ocupante de cargo em comissão que não seja titular de cargo efetivo, extranumerário; estáveis e CLT, bem como o servidor regido pela Lei 500/74, não fazem jus aos benefícios do PASEP, sendo cadastrados apenas para fins estatísticos.

Saque - No Banco : De posse do número do PASEP, o funcionário/servidor escolhe a agência do Banco do Brasil que lhe seja mais conveniente para fazer o saque nas datas fixadas, apresentando o número do PASEP e a cédula de identidade (R.G.).

Os rendimentos do PASEP podem ser retirados anualmente, após o segundo ano de cadastramento, nas datas fixadas e divulgadas pelo Banco do Brasil.

Os rendimentos não retirados são incorporados ao saldo da conta do funcionário/servidor.
Nessas mesmas datas é facultado ao participante o saque do abono, que corresponde a 1 salário mínimo vigente à época do saque.

São condições para a retirada do abono:
- estar cadastrado há pelo menos 5 anos;
- ter percebido, no ano imediatamente anterior, retribuição média mensal igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos vigentes durante o ano - base.

O abono equivale à retirada dos rendimentos e mais uma parcela complementar que permita atingir valor igual ao do respectivo salário mínimo. Em folha de pagamento - Mediante requerimento dirigido ao Departamento Pessoal.

No caso das prefeituras de cidade pequenas, protocolar requerimento de proposta. (acréscimo nosso)

Saque do Principal

A retirada do valor total da conta, ou seja, o saque do principal, poderá ser feita nas seguintes situações:
- aposentadoria;
- invalidez; - reforma ou transferência para a reserva (para o militar);
- portadores da Síndrome da Imunodeficiência adquirida (AIDS) Lei Federal nº 7.670, de 08/09/88;
- Portador de Neoplasia Maligna (Câncer) - Res. nº 1, de 15/10/96.

O saque do principal também pode ser efetuado no caso de falecimento do participante, de acordo com a Lei nº 6.858/80, em partes iguais aos dependentes, de acordo com a legislação da Previdência Social e legislação específica dos servidores civis e militares, mediante a simples apresentação da Certidão de óbito e da Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte, obtida sem qualquer despesa junto ao órgão encarregado do pagamento do benefício.

O valor do saldo das contas pode ser informado ao funcionário/servidor bastando ser preenchido o formulário próprio em qualquer Agência do Banco do Brasil. Para efetuar o saque do principal os funcionários/servidores deverão se dirigir a qualquer Agência do Banco do Brasil com o número do PASEP e a documentação exigida em cada caso

Fonte: Rcursos Humanos Sec. Adm. Sp

Quando o servidor se aposenta e vai sacar o valor que achava estar depositado em seu nome no Banco do Brasil, não encontra nem o seu nome na lista dos servidores beneficiados.

Deve solicitar a regularização junto ao departamento pessoal;
Sem sucesso, solicitar a ajuda da Justiça, via sindicato ou associação de servidores que em nome de todos provocará a Justiça para que se determine ao executivo o cumprimento da lei;
Ou, o próprio servidor deverá procurar a efetivação de seus direitos com autor solitário, opção não muito favorável, já que a ação coletiva tem melhor resultado.
A união faz a força

QUE É ABONO DE PERMANÊNCIA?

http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6107Criado pela Emenda Constitucional nº 41/2003 de 19 de Dezembro de 2003, como compensação ao servidor público que – embora tenha idade para se aposentar – permanece na atividade até sua aposentadoria compulsória (ou enquanto estiver trabalhando). Conforme nos conta Bruno Sá Freire Martins, em seu trabalho publicado no Jus Navigandi, o abono não é invenção desse ou daquele governo da república, mas historicamente surgiu por um Decreto do príncipe D.Pedro de Alcântara, baixado em 01 de Outubro de 1821, onde se previu que aqueles que tendo completado o tempo, não quisessem se aposentar permaneceriam em atividade e teriam um abono adicional de ¼ dos vencimentos – prenúncio do que mais tarde viria a ser o abono de permanência em serviço, benefício pago pela Previdência moderna até 1991 e equivalente a 25% do salário-benefício.
O que se tem notado é que algumas prefeituras não tem respeitado mais esse direito dos servidores, como também acham que não devem recolher a contribuição do PTS/PASEP.

Leia mais em Jus Navigandi.

NINGUÉM DEVE TER MEDO DO DEFENDER OS SEUS DIREITOS.

quarta-feira, julho 23, 2008

A JUSTIÇA ELEITORAL DE HOJE E OS CANDIDATOS DE SEMPRE.

Os candidatos devem ficar atentos à nova postura da Justiça Eleitoral do Brasil, fruto da evolução dos tempos, da lei e do próprio povo.Hoje a comunidade é mais participativa, embora não pareça para alguns dos postulantes a cargos públicos via eleição. Por outro lado,o povo provocado pelo fluxo de informações que lhes vêm principalmente pela televisão, hoje já é possível discernir quem é quem no meio político.Com base nisso, para não ficar à margem do processo evolutivo, as leis devem ser sempre aprimoradas para não se tornar aquela velho carro que trava o trânsito na hora do “rush”.Assim nasceu uma Justiça Eleitoral mais substancial, investigativa e corretiva, ao contrário daquela dos tempos passados que ficava à espera dos fatos acontecerem ou das “denúncias de terceiros”, popularmente falando.
Embora os tribunais tem considerado que só aqueles réus definitivamente julgados pelas últimas instâncias, onde não há mais possibilidade de recursos, “transitado em julgados”, sejam inelegíveis, a sociedade consciente não aceita isso como sentença final na homologação de candidaturas. Uma campanha contra “os fichas sujas” corre pela internet e pelos principais meios de comunicação como resposta à última decisão sobre o assunto.
Paralelamente, existe uma outra questão, a de ordem técnica. Alguns candidatos não têm condições nenhuma de ocupar algum cargo público simplesmente por que são , em grande maioria, “semi-alfabetizados” ou até mesmo “literalmente analfabetos”, o que os tornam simples robôs dos políticos mais experientes e dos prefeitos inescrupulosos, portanto "inelegíveis" como questão prática.
Para ser vereador, pore exemplo, é preciso, pelo menos em tese, que o cidadão saiba ler, escrever, entender e interpretar um texto. Se não for assim, como poderá se inteirar dos assuntos da casa legislativa? Conseguirá elaborar um requerimento, por mais simples que seja?
Isso seria algumas das exigências básicas que o analfabeto nunca terá condições de fazer enquanto perdurar essa situação. Elaborar leis, interpretar balancetes e outros documentos fica ainda mais difícil para quem não sabe nem distinguir o “zero” da "vogal".
Conforme noticiou a mídia, vários candidatos tem tido suas candidaturas impugnadas com base nesses critérios básicos de saber ler e escrever, e outros tantos também foram barrados pelas suas “fichas sujas”.
Infelizmente, alguns “analfabetos de moral” conseguem passar nos testes da leitura mas não passariam num teste da “ética e moralidade”. E, como ainda não foram julgados, ou tiveram as falhas “transitado em julgados”ainda terão uma chance de mostrar o lado bom do seu caráter escondido que alguns ainda não conhecem ou quem sabe se redimir e “mostrar toda a sagacidade em prol do bem público e da sociedade que irão representar”. A segunda hipótese é difícil, mas não impossível. Coisa do futuro que ainda “quase”não conseguimos ver ou prever.
E, como não somos capazes de enxergar além dos olhos ,pelo menos devemos votar melhor.
Quem é do bem sabe disso. Quem é do mal também.

Qué debe hacer un juez

Por Francisco A.Távara Córdova.
Presidente del Poder Judicial

Si a principios del siglo XVIII se hubiese encuestado a los hombres y mujeres de Francia sobre su inclinación hacia la democracia --imagino de manera hipotética--, probablemente la respuesta habría sido de asentimiento.
Dos siglos antes, Etienne de la Boetie, citado por Vicente Romano, escribió: "Cómo es posible que tantas personas, aldeas, ciudades y naciones se sometan de vez en cuando a un solo tirano, que no tiene más poder que el que se le dé".
Volviendo al siglo XVIII, un joven abogado llamado Martin de Marivaux expresó, en un folleto de su autoría, que "el Poder Legislativo pertenece al pueblo y solo a él puede pertenecerle". El Parlamento recién restablecido por Luis XVI ordenó la incineración de esa publicación.
Escribió Alexis de Tocqueville, respecto de la Francia anterior a la Revolución Francesa, que esta se encontró dividida en dos zonas desiguales: una superior, que debía contener toda la vida política, y otra inferior, en la que se tentaba el acceso a la vida política. "En los tiempos feudales se consideraba a la nobleza más o menos como ahora lo es el Gobierno: se soportaban las cargas que imponía, a cambio de las garantías que brindaba. Los nobles tenían privilegios mortificantes y poseían derechos onerosos, pero aseguraban el orden público, impartían justicia, hacían cumplir la ley, acudían en auxilio del débil, se encargaban de los asuntos comunes. A medida que la nobleza deja de efectuar estas cosas, el peso de sus privilegios parece mayor y su propia existencia acaba por resultar incomprensible", describe Tocqueville en su obra "El antiguo régimen y la revolución".
Lo que distingue a nuestra época del siglo XVIII es que constituye la cúspide de lo que el propio Tocqueville calificó como "la marcha de la democracia", el gradual arraigo en un mundo monárquico que declinaba, de la convicción de que el poder político pertenece al pueblo, de que el individuo constituye, dentro de un escenario de igualdad jurídica, el agente vital de la historia.
Hoy la democracia es una institución común a todas las naciones herederas de la cultura occidental, incluso su marcha no ha menguado su vigor, aún reclama para sí un contenido sustantivo mayor y predica, como se recoge, en una valiosa publicación del Programa de las Naciones Unidas para el Desarrollo, una ciudadanía integral en la que el individuo pueda acceder al goce de los derechos fundamentales cívicos, sociales, económicos y culturales de los que es titular.
Un papel de marcado relieve dentro de la democracia es el que despliega el juez. No como planteaba Montesquieu, como seguidor de la letra de la ley, sino como un actor que coadyuva a la seguridad jurídica y a la paz social, a través de la aplicación de la Constitución y el plexo de normas jurídicas, y quiere contribuir a que el expectante escenario económico del país contribuya al desarrollo humano del Perú.
Si fuese posible una encuesta, que midiese la inclinación de la judicatura hacia la democracia, habría un contundente asentimiento, porque esta constituye la mejor vía para la justicia, la paz y la felicidad. De esto es consciente la nueva magistratura que se consolida en el Perú, que día a día, a través de sus fallos defiende la democracia.
La democracia es el mejor escenario para hacer posible la autonomía de los poderes públicos, la actuación eficaz y eficiente de los organismos e instituciones del Estado, para la realización del ejercicio independiente de la sagrada y difícil tarea de impartir justicia. La democracia constituye el mejor escenario para la justicia y el derecho.

FONTE: El Comércio (Peru)

terça-feira, julho 22, 2008

Eleição 2008: Candidatos não podem reproduzir vídeos do YouTube

22/07/2008
O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Marco Antonio Martin Vargas, acolheu parcialmente representação proposta pela coligação do prefeito Gilberto Kassab e determinou que a campanha de Geraldo Alckmin não reproduza em seu site, vídeos sobre propaganda já disponíveis no YouTube.


O juiz, de acordo com notícia veiculada no portal Última Instância (www.ultimainstancia.com.br), ainda proibiu a criação de links para acesso a esses vídeos. "A página do candidato não pode ser relacionada com outros sites gratuitos, como forma de extensão da propaganda eleitoral", decidiu o juiz. O candidato Geraldo Alckmin já recorreu da decisão.

Segundo o TRE-SP, a página da campanha de Alckmin na Internet apresenta vídeos com links que direcionam o internauta aos mesmos vídeos, hospedados também no YouTube. Para o juiz eleitoral, este fato quebra a igualdade de condições entre os candidatos porque, além de se utilizar de estrutura já organizada e sem gastos com programas específicos, o site gratuito possibilita discussão da plataforma de campanha do Alckmin

Embora ocorra a veiculação de vídeos de campanha e das discussões em relação aos candidatos em sites gratuitos, como o YouTube, o juiz não considera esses recursos propaganda eleitoral irregular, pois no seu entendimento, estaria restringindo as opções do eleitor na procura por informações.

"Pesquisa e assiste quem realmente deseja", afirma o juiz. Vargas destaca ainda que não há qualquer ofensa à honra ou à imagem que pudesse justificar a retirada dos vídeos. O valor estimado pela veiculação dos vídeos, no período de exibição na página do candidato, será contabilizado nos gastos de campanha e declarado na prestação de contas do candidato.
Fonte: Convergência Digital

Comentário: Como diria uma prima, nos tempos de Barack Obama, enquanto nos Estados Unidos a grande rede foi e está sendo usada para fins eleitorais, aqui essa liberdade, como a de não ser obrigado a votar, não chegou... Assim, nós continuamos a ter que votar e, na maioria das vezes, nunca ficar satisfeito com o resultado de nossas escolhas.

OAB adota identidade baseada no Registro de Identidade Civil

22/07/2008
Mais de 150 mil advogados de todo o Brasil serão os primeiros brasileiros a terem sua carteira de identificação profissional com a mesma tecnologia do Registro de Identidade Civil, que entra em vigor em janeiro de 2009. O fornecedor contratado pela OAB foi a GD Burti. Os valores do contrato não foram revelados pelas partes.
"A OAB escolheu esta nova tecnologia para ser adotada na nova carteira de identificação de seus advogados associados porque ela oferece a segurança necessária contra fraudes e mais resistência à ação do tempo, além de ser toda gravada a laser, no interior de suas camadas", comenta Márcio Lambert, presidente da GD Burti.
O documento contratado à GD Burti possui itens de segurança, além de um chip microprocessador, apto a receber o armazenamento de informações, certificado digital e outras aplicações, acrescenta Lambert. Os valores do contrato firmado entre a GD Burti e a OAB não foram revelados pela parte.

*Com informações da Assessoria da GD Burti do Brasil
Fonte:
CONVERGÊNCIA DIGITAL

domingo, julho 20, 2008

SOCIEDADE DIGITAL - (Alerta!)

por Luiz Tarabal

Spam, como se defender desta praga virtual

Neste primeiro artigo iremos falar de uma praga que ultimamente torna o uso da internet uma dor de cabeça, vamos falar sobre SPAM.

Afinal o que é spam?

Na internet essa palavra já virou um pesadelo, spam é um termo usado para referir-se aos e-mails não solicitados, que geralmente são enviados para um grande número de pessoas.Em geral estes e-mails trazem propagandas de vários produtos, empresas, armadilhas, vírus ou alguns até não trazem nada, não dizem para que veio (mas também são spam), ou simplesmente levando na conversa o usuário desatento ou desavisado. Isto sem falar nos spams com conteúdo pornográfico e nas ameaças.

A popularização da internet, e o baixo investimento para estar ligado a rede, fizeram com que milhares de empresas e golpistas usassem a mesma para promover disseminação de boatos, propagandas de produtos que nunca iremos comprar (ou sem utilidade), vírus, programas espiões, pornografia e golpes em geral; sendo este último um dos mais preocupantes no momento, pois afeta a parte financeira causando prejuízos.

O envio indiscriminado de mensagens também é o principal problema dos administradores de rede e provedores de internet, visto que o numero de e-mails diários causa transtornos nas redes como lentidão, paralisação de serviços e até mesmo grandes perdas em produção. Na empresa que administro existem centenas de sites em diversos servidores, e são diariamente bombardeados de lixo que chegam das mais diversas formas, 80% via e-mail, isso causa um transtorno enorme, visto que é necessário um tempo maior para a filtragem dos e-mails o que pode gerar uma lentidão na maioria dos provedores de internet, como e-mails sérios que demoram a chegar ou as vezes nem chegam.

Um exemplo de um boato virtual foi em julho deste ano, a Coca-Cola do Brasil divulgou uma nota esclarecendo que o e-mail que trafegara na Internet nos dias anteriores, questionando a composição do guaraná Kuat, era falso. Na verdade era um boato, pois os nomes dos componentes citados no e-mail nem sequer existiam. (grifo nosso)

Alguns tipos de spam perigosos:

Spyware
São programas que na grande maioria chegam via e-mail, na forma de mensagens do tipo clique aqui para ver as fotos, clique aqui para ganhar um premio, ou alguma coisa absurda, porém quando você clica no link você vai baixar um programa, .exe .src, etc, e ao executar o mesmo na maioria das vezes você nem vai perceber nada de anormal, mas seu computador estará trabalhando para alguém, registrando tudo que você digitou, os sites que passou e até mesmo sua senha bancaria (caso use internet banking, por exemplo). Todos estes dados são enviados para outra pessoa que está lhe monitorando, e o golpista de posse dessas informações pode fazer compras via internet, movimentar dinheiro em sua conta ou o que mais as informações tiverem acesso.

Phishing/scam

São e-mails fraudulentos que tentam induzir o usuário a entrar em sites clonados de instituições financeiras projetados para furtar informações pessoais e financeiras, o usuário pode sofrer grandes prejuízos, caso forneça as informações ou execute as instruções solicitadas.

Um exemplo ocorreu recentemente com uma empresa do setor privado:

O nome da empresa Fininvest está sendo usado em um dos mais recentes ataques de phishing scam. Um e-mail, em nome da financiadora, alega que o usuário está com seu crédito bloqueado devido a débitos pendentes. Valendo-se da apresentação de dívidas com valores elevados, a mensagem tenta induzir as vítimas a baixar um arquivo contendo um suposto extrato. Como de costume, os golpistas usam do artifício para capturar dados sigilosos, como senhas e números de cartões de crédito.

Outro exemplo: Banco Central alerta para novo golpe pela Internet

O Banco Central do Brasil volta a alertar para tentativas de golpe pela Internet. Desta vez, falsas mensagens eletrônicas tentam orientar usuários da Internet para a instalação de programa disponibilizado pelo Banco Central do Brasil que dificultaria a fraude on-line.

Este programa contém o vírus PE_Parite.A, detectável pelos softwares antivírus desde janeiro de 2001. Esse vírus, além de infectar programas do computador, permite que hackers o acessem remotamente pela porta 30167, acessando informações vitais do sistema, alem de logins e senhas que forem digitadas no computador infectado.

Como poderei distinguir este tipo de e-mail?

Para quem usa diariamente a internet basta usar o bom senso e seguir algumas características mais comuns dos e-mails falsos usados em golpes online (segundo a “CGI” Comitê Gestor da Internet no Brasil) :

Erros de português e textos fora de formatação

É muito comum encontrar erros grosseiros de português nos e-mails falsos, além de se notar uma formatação estranha no texto, geralmente em formato HTML. Esse é um sinal de que o e-mail provavelmente é falso, já que as empresas legítimas tomam cuidado para enviar textos bem escritos e formatados.

URL estranha

Os golpistas costumam incluir endereços da Web (URLs) nos e-mails falsos para coletar informações das vítimas. Alguns têm o cuidado de criar endereços bem parecidos com os da empresa que usam como disfarce, mas é possível identificar o golpe pela URL estranha. Por exemplo: em vez de http://www.nomedobanco.com.br/, o link é http://www.nomedobanco-mg.com.br/.

Sites hospedados em serviços de hospedagem gratuita

Empresas legítimas não hospedam seus sites em serviços gratuitos como HpG, Geocities, Lycos, Kit.Net ou Gratisweb. Portanto, se você receber um e-mail que o direcione para uma página em um desses serviços, desconfie. Normalmente, as empresas possuem seu próprio domínio.

Pedido para enviar o e-mail para "o maior número de pessoas possível"

Os golpistas online têm várias maneiras de distribuir seus e-mails falsos e, muitas vezes, pedem para as próprias vítimas divulgarem o golpe incluindo no e-mail o texto "envie para o maior número de pessoas possível". As empresas que fazem marketing pela Web usam seus próprios bancos de dados para enviar e-mails e nunca recorrem a esse recurso.

Oferta válida só pela Internet

Existem empresas que fazem ofertas válidas apenas pela Internet, mas, quando são legítimas, sempre disponibilizam algum telefone de contato para atender o consumidor. É comum encontrar em golpes por e-mail a afirmação de que a promoção ou oferta só é válida pela Internet, numa tentativa de evitar que o internauta entre em contato com a empresa real e descubra que a oferta é um golpe. Além disso, os internautas devem ficar atentos para as ofertas que incluem preenchimento de cadastros, entrada em links ou download de algum arquivo. É recomendável ignorar essas ofertas ou entrar em contato com a empresa responsável e verificar se são reais. Tomando esses cuidados, é possível ficar mais seguro e evitar as armadilhas digitais que surgem todos os dias.

E-mails do Governo ou instituições

Jamais uma instituição do governo, ou empresas legítimas vão lhe enviar formulários, ou dizer que você esta devendo IPVA, multas, impostos ou que seu nome esta como endividado em algum lugar e que clicando em um link você verá sua situação, etc, este golpe é um dos mais ridículos e que pega muita gente de surpresa.
Lembre-se: o governo jamais saberá que você tem um e-mail no bol, hotmail, yahoo, muito menos vai lhe cobrar por e-mail. Os Bancos também não enviam e-mails diretamente a usuários do sistema financeiro, exceto em resposta às consultas específicas solicitadas por clientes das instituições financeiras.

E como se defender do Spam?

Infelizmente é impossível se defender 100% desta praga, visto que seu e-mail é publico, qualquer um pode lhe enviar o que bem entender, porém não desanime, existem dicas que podem reduzir em muito que você receba estes e-mails.

Use diferentes e-mails

Caso precise se cadastrar no serviço de algum site em geral, não use seu e-mail pessoal, pois dependendo da natureza do site seu e-mail poderá ser usado em banco de dados maliciosos que são vendidos para os spammers, ao invés disso crie um e-mail em algum provedor gratuito tipo bol, gmail, yahoo apenas para se cadastrar neste site.

Não exponha seu e-mail

Ou seja, não divulgue ele na internet em blogs, fóruns, flogs, orkut, livro de assinaturas, chats, mensagens instantâneas, pois existem programas espiões que buscam justamente o @ e incluem seu e-mail nas listas dos spammers, muita gente desconhece este tipo mas é umas das formas mais usadas para obter e-mails, os golpistas usam programas “robôs” que varrem a internet a procura de e-mails, em último caso escreva tudo por extenso, um exemplo: usuarioarrobaprovedorpontocompontobr.

Não responda nenhum spam

Respondendo o spam você estará confirmando ao golpista a veracidade de sua conta de e-mail e ele vai lhe enviar mais mensagens indesejadas.

Esconda seu endereço no site ou blog

Se você tem um site ou blog e quer divulgar o seu endereço, evite que ele se torne presa fácil para os spammers. Uma saída é exibí-lo em uma imagem. E sem link, claro.

Cuidado com oferta de novidades


Em seus formulários de cadastramento, as empresas geralmente perguntam se o usuário deseja receber novidades por e-mail. Até aí, tudo bem. O problema é que elas também perguntam, de forma bastante discreta, se o internautareceber mensagens de parceiros deseja . Na maioria dos casos, tal opção está desmarcada. Mas fique de olho.

Use o filtro oferecido pelo seu provedor

Se o seu provedor oferece um serviço de filtragem de spam, utilize-o. Em geral, tais ferramentas evitam que uma boa parte das mensagens indesejadas chegue a sua Caixa de entrada, Mas fique atento, como essas ferramentas trabalham por meio de robôs, as mesmas podem errar e enviar e-mails desejados para a lista negra.

Use cópia oculta

Jamais, em hipótese alguma ao enviar uma carta, fotos, musica para vários amigos coloque os e-mails da corrente em CC (cópia carbono) ou no “para” diretamente, fazendo assim todos seus amigos verão os endereços de e-mails para quem você enviou, e caso algum deles tiver algum programa espião o mesmo pode comprometer toda a lista, expondo os e-mails de seus amigos, parentes.
A solução para isso é simples e é uma regra de etiqueta na internet, coloque os e-mails da lista em CCO (cópia carbono oculta) assim ninguém da corrente vai ver para quem foi enviado o e-mail e você não vai expor o e-mail de ninguém.

Mantenha sua proteção atualizada

Mantenha o Windows e o seu antivírus atualizados (você tem um antivírus instalado, não tem?). Além disso, instale um firewall. Essas medidas de segurança evitam que informações saiam do computador sem o seu conhecimento, e até que a máquina seja utilizada para o próprio envio de spam.

Fique atento às fraudes

Fique de olho em uma nova modalidade de spam que não pára de crescer. Golpistas copiam as características de mensagens enviadas por empresas conhecidas de bancos e lojas online a Big Brother Brasil e Show do Milhão) para enganar o usuário. (Em vez de tentar vender algum produto, o objetivo é fazer o internauta baixar um programa maléfico ou enviar seus dados por meio de formulários.

Bem chegamos ao final do artigo, espero que as informações possam ajudar você a navegar com mais segurança na rede e caso queira denunciar algum caso No Brasil, é conveniente que as denúncias sejam encaminhadas com cópias para mail-abuse@nic.br e spambr@abuse.net.

Luiz Tarabal é administrador da Brasil Work empresa de hospedagem de paginas na internet, que também atua na área de segurança de servidores, sistemas de automação de portais e streaming de áudio e video.


OBS.: OS DESTAQUES FORAM FEITOS PELO BLOG.