“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











quinta-feira, julho 24, 2008

QUE É ABONO DE PERMANÊNCIA?

http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6107Criado pela Emenda Constitucional nº 41/2003 de 19 de Dezembro de 2003, como compensação ao servidor público que – embora tenha idade para se aposentar – permanece na atividade até sua aposentadoria compulsória (ou enquanto estiver trabalhando). Conforme nos conta Bruno Sá Freire Martins, em seu trabalho publicado no Jus Navigandi, o abono não é invenção desse ou daquele governo da república, mas historicamente surgiu por um Decreto do príncipe D.Pedro de Alcântara, baixado em 01 de Outubro de 1821, onde se previu que aqueles que tendo completado o tempo, não quisessem se aposentar permaneceriam em atividade e teriam um abono adicional de ¼ dos vencimentos – prenúncio do que mais tarde viria a ser o abono de permanência em serviço, benefício pago pela Previdência moderna até 1991 e equivalente a 25% do salário-benefício.
O que se tem notado é que algumas prefeituras não tem respeitado mais esse direito dos servidores, como também acham que não devem recolher a contribuição do PTS/PASEP.

Leia mais em Jus Navigandi.

NINGUÉM DEVE TER MEDO DO DEFENDER OS SEUS DIREITOS.

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