“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











quinta-feira, julho 31, 2008

BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO.

Bloqueio de Cartão de Crédito “Por Motivo de Segurança”


IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo CLS Quadra 414, Bloco “C”, Loja 27 - Asa Sul – Brasília/DFFone: 3345.2492/9994.0518Site www.ibedec.org.br - E.mail: tardin@ibedec.org.br





Já pensou sair de sua casa, enfrentar um trânsito estressante, escolher uma roupa e na hora de pagar descobrir que seu cartão encontra-se bloqueado?



Pois uma prática comum das administradoras de Cartão de Crédito é fazer o bloqueio do Cartão de Crédito sempre que notam “padrão diferente de uso”.



Ocorre que na maioria das vezes o consumidor não é avisado deste procedimento e é pego de surpresa na hora que vai efetuar o pagamento de uma compra.



Tal proceder das administradoras é abusivo e fere o Código de Defesa do Consumidor, já que ela está transferindo para o consumidor o risco de sua atividade.



Se já existe tecnologia de chip, senhas e em algumas cidades como Porto Alegre há leis que obrigam o portador do cartão à apresentar identidade com foto para efetuar compras, não há motivo justificável para o proceder abusivo das administradores de cartão de crédito.



O estresse ao qual o consumidor é submetido, muitas vezes acompanhado da vergonha de não ter outro meio de pagar a compra feita e até o tempo perdido de se deslocar à loja, escolher um produto e não conseguir leva-lo, tudo isto é passível de ação indenizatória na Justiça.


Geraldo Tardin, Presidente do IBEDEC, alerta que “se a operadora deseja efetuar qualquer tipo de análise ou acompanhamento do uso do cartão, deve então buscar avisar o cliente por telefone ou carta que vai fazer o bloqueio, e não inverter a solução do problema obrigando o consumidor a passar horas pendurado no telefone tentando desbloquear o cartão que lhe fora concedido com um limite de compras já pré-aprovado”.



O dever de indenizar está previsto no Código de Defesa do Consumidor e vários Tribunais já reconheceram o direito à indenização dos consumidores.

Fique atento: Ao ter uma compra negada por motivo de cartão bloqueado, anote dia, hora, local, telefone e nome do vendedor que estava lhe atendendo, buscando seus direitos na Justiça através do Juizado Especial ou da Justiça Comum. (grifo e destaques nossos)

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