22/07/2008
O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Marco Antonio Martin Vargas, acolheu parcialmente representação proposta pela coligação do prefeito Gilberto Kassab e determinou que a campanha de Geraldo Alckmin não reproduza em seu site, vídeos sobre propaganda já disponíveis no YouTube.
O juiz, de acordo com notícia veiculada no portal Última Instância (www.ultimainstancia.com.br), ainda proibiu a criação de links para acesso a esses vídeos. "A página do candidato não pode ser relacionada com outros sites gratuitos, como forma de extensão da propaganda eleitoral", decidiu o juiz. O candidato Geraldo Alckmin já recorreu da decisão.
Segundo o TRE-SP, a página da campanha de Alckmin na Internet apresenta vídeos com links que direcionam o internauta aos mesmos vídeos, hospedados também no YouTube. Para o juiz eleitoral, este fato quebra a igualdade de condições entre os candidatos porque, além de se utilizar de estrutura já organizada e sem gastos com programas específicos, o site gratuito possibilita discussão da plataforma de campanha do Alckmin
Embora ocorra a veiculação de vídeos de campanha e das discussões em relação aos candidatos em sites gratuitos, como o YouTube, o juiz não considera esses recursos propaganda eleitoral irregular, pois no seu entendimento, estaria restringindo as opções do eleitor na procura por informações.
"Pesquisa e assiste quem realmente deseja", afirma o juiz. Vargas destaca ainda que não há qualquer ofensa à honra ou à imagem que pudesse justificar a retirada dos vídeos. O valor estimado pela veiculação dos vídeos, no período de exibição na página do candidato, será contabilizado nos gastos de campanha e declarado na prestação de contas do candidato.
Fonte: Convergência Digital
Comentário: Como diria uma prima, nos tempos de Barack Obama, enquanto nos Estados Unidos a grande rede foi e está sendo usada para fins eleitorais, aqui essa liberdade, como a de não ser obrigado a votar, não chegou... Assim, nós continuamos a ter que votar e, na maioria das vezes, nunca ficar satisfeito com o resultado de nossas escolhas.
LEI ANTICORRUPÇÃO COMENTADA
“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."
Goffredo da Silva Telles Junior
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