“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











sexta-feira, julho 25, 2008

Embriaguez ao volante: notas à Lei n. 11.705/2008

Leia esse importante trabalho do Professor Damásio, onde ele faz uma análise substancial da chamada Lei Seca, aplaudida e aprovada pelo povo, mas que deixa brechas que podem comprometer a sua efetivação como norma.
Damásio analisa, com propriedade que é capaz, cada ponto polêmico e dá o seu parecer sobre o que está certo e o que está errado nesse novo "regulamento".

Veja o texto completo clicando aqui

Nenhum comentário: