A divulgação, pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), dos nomes dos candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito das capitais brasileiras que respondem a processos criminais e eleitorais motivou a sociedade a querer saber ainda mais sobre a vida pregressa dos políticos do País. Como neste primeiro momento a AMB divulgou apenas os nomes dos candidatos a cargos eletivos nas capitais, centenas de cidadãos entraram em contato com a entidade para ter acesso às informações daqueles que se candidataram a vereador e que registraram suas candidaturas nos demais municípios brasileiros.
Com a colaboração dos juízes eleitorais de todo o País, a AMB pretende divulgar também os nomes dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador dos municípios com mais de 200 mil eleitores. Em um terceiro momento, a Associação se engajará para tentar veicular a relação dos candidatos a cargos eletivos para cidades ainda menos populosas.
No entanto, qualquer cidadão interessado pode ter acesso às informações sobre a vida pregressa dos seus candidatos. Esses dados são públicos.
Veja abaixo como obter esses dados:
1) Diretamente com o juiz eleitoral de sua cidade.
2) Junto aos tribunais regionais eleitorais (TREs). Os endereços dos TREs podem ser encontrados no site do Tribunal Superior Eleitoral. Clique aqui para acessar a página. (http://www.tse.gov.br/internet/institucional/tres.htm).
3) Junto aos tribunais de Justiça e aos tribunais regionais federais. Os endereços estão disponíveis no Portal da AMB. Acesse clicando aqui. (http://www.amb.com.br/portal/index.asp?secao=end_jud).
4) Junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Acesse www.stj.gov.br.
5) Se o candidato já exercer cargo público e tiver foro privilegiado, é recomendável realizar a pesquisa também junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). O endereço do site do STF é www.stf.gov.br.
6) As pesquisas nos sites, geralmente, podem ser feitas informando o nome completo do candidato ou o número do processo.
Fonte: AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros. (clique para conhecer)
LEI ANTICORRUPÇÃO COMENTADA
“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."
Goffredo da Silva Telles Junior
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