LEI ANTICORRUPÇÃO COMENTADA
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."
Goffredo da Silva Telles Junior
quarta-feira, janeiro 05, 2011
POLÍTICA
Bertolt Brecht
terça-feira, janeiro 04, 2011
Manifestantes protestam em frente a embaixada e consulados do Brasil na Itália
Em protesto contra a decisão de Lula, partidos políticos realizam nesta terça-feira manifestações de repúdio em frente a Embaixada do Brasil em Roma e em consulados brasileiros em Bari, Bolonha, Milão, Nápoles e Florença. As manifestações reunem tanto militantes governistas quanto de oposição, além de setores estudantis.
Em Milão, mais de cem ativistas gritaram palavras de ordem e pediam boicote a produtos brasileiros. De acordo com o jornal "La Reppublica", eles gritavam "vergonha, vergonha" e levaram banners em português com os dizeres "Battisti matou os homens, Lula matou a Justiça" , "Battisti e Lula, o assassino e o seu cúmplice" e "Lula matou-os uma segunda vez .... Leia mais (clique)
Fonte: O globo Online
Certidões de casamento, óbito e nascimento serão padronizadas
A Casa da Moeda do Brasil, em parceria com a Corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o Ministério da Justiça, padronizam a partir desta quarta-feira (5), certidões de nascimento, casamento e óbito no Brasil.
Os documentos serão confeccionados em papel especial com marca d'água, microletras, e a impressão será feita pelo mesmo processo das cédulas de dinheiro que aumenta a segurança contra falsificações. Leia mais na Folha (clique)
STF suspende liminar que permitia exercício de advocacia sem aprovação na OA
domingo, janeiro 02, 2011
Pesadelos Jurídicos
Semelhanças entre absurdo jurídico da França do século 19 e Guantánamo inspiram livro.
Abusos judiciais na condenação dos homens são centenários. Foi o que concluiu o escritor e advogado aposentado norte-americano Louis Begley ao terminar O Caso Dreyfus - Ilha do Diabo, Guantánamo e o Pesadelo da História (tradução de Laura Teixeira Motta), livro recém-lançado pela Companhia das Letras. Habituado à ficção, ele foi motivado pela editora Yale University Press a avaliar um dos mais ruidosos erros da Justiça, o chamado Caso Dreyfus, em que um oficial francês foi injustamente condenado por traição no fim do século 19. Enquanto escrevia, notava incríveis semelhanças com os desmandos e acusações de tortura contra prisioneiros de Guantánamo, que nunca tiveram um julgamento justo. Begley descobriu ali a espinha dorsal de seu livro. Leia mais em Estadão Online(clique)
terça-feira, dezembro 28, 2010
Cezar Peluso quer mudar Constituição para acabar com indústria de recursos
Presidente do STF já adiantou ao futuro ministro da Justiça que vai trabalhar para estabelecer que todos os processos terminariam depois de julgados pelos tribunais de Justiça ou pelos tribunais regionais federais.
Uma mudança radical no sistema de recursos judiciais está na cabeça do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso. Uma proposta que, se levada adiante e der certo, visa diminuir radicalmente a impunidade, acabar com a proliferação de recursos para os tribunais superiores e encurtar drasticamente o andamento dos processos.
Peluso já adiantou ao ministro da Justiça do governo Dilma Rousseff, José Eduardo Cardozo, que vai trabalhar para mudar a Constituição e estabelecer que todos os processos terminariam depois de julgados pelos tribunais de Justiça ou pelos tribunais regionais federais. Os recursos ao Superior Tribunal de Justiça e ao STF serviriam apenas para tentar anular a decisão, mas enquanto não fossem julgados, a pena seria cumprida. Leia mais (clique!)
Fonte: Estadão Online
segunda-feira, dezembro 27, 2010
STF julgará suspensão de liminar sobre prova da OAB
DNA para se apurar idade de uma pessoa.
Cientistas holandeses desenvolveram uma nova técnica que estima a idade de um suspeito a partir do sangue deixado na cena do crime. A técnica explora uma característica das células do sistema imunológico carregadas pelo sangue, conhecidas como células T.
As células T desempenham um papel fundamental no reconhecimento de “invasores” externos, como bactérias, vírus, parasitas ou células tumorais. Como parte do processo usado pelas células para reconhecer esses invasores, pequenas moléculas circulares de DNA são produzidas. O número dessas moléculas circulares de DNA diminui com a idade, a uma taxa constante.
Os pesquisadores disseram que esse fenômeno biológico pode ser usado para estimar a idade de um indivíduo humano com precisão e confiabilidade. A abordagem permite aos cientistas estimar a idade de uma pessoa com uma margem de erro de nove anos. Isso permitiria que as pessoas fossem colocadas em categorias geracionais que abrangem cerca de 20 anos.
Segundo os especialistas, o método pode ser usado para traçar perfis e fornecer pistas de investigação às autoridades. A técnica pode ser usada imediatamente.
Prever “fenótipos” humanos – traços físicos de uma pessoa, como cor do cabelo ou cor dos olhos – a partir de informações de DNA é um campo emergente nos meios judiciais. Porém, apenas alguns traços fenotípicos atualmente podem ser identificados a partir de informações de DNA com precisão suficiente para ter aplicações práticas. Atualmente, esse último teste desenvolvido é o que tem a maior precisão de qualquer outro projetado para estimar um traço fenotípico humano a partir de informações de DNA.
Segundo os pesquisadores, muitas vezes os laboratórios forenses são confrontados com casos em que o perfil de DNA obtido a partir do material coletado na cena do crime não coincide com a de qualquer suspeito conhecido testado, nem com ninguém do banco de dados de DNA criminal. Nesses casos, espera-se que qualquer informação da aparência do suspeito, estimada a partir de provas materiais, ajudará a encontrar criminosos desconhecidos. [BBC]
Fonte: BBC via banco de dados do Hypescience
Problemas contra o Código de Defesa do Consumidor se destacam neste ano.
Em junho deste ano, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça incluiu o celular no rol de produtos essenciais, cujo defeito deve ser sanado na hora para produto dentro do prazo de garantia. A determinação está sendo questionada na Justiça e, enquanto isso, o Procon-DF tem aplicado o parágrafo 1º, do artigo 18 do CDC: se o defeito não for sanado em 30 dias, o consumidor poderá exigir a troca, a devolução do valor pago ou o abatimento proporcional no preço.
domingo, dezembro 26, 2010
Lei prevê multa para quem não separar lixo doméstico.
sábado, dezembro 18, 2010
Liberdade e Responsabilidade moral
Osmar Mackeivicz *
O conceito de liberdade, na filosofia , designa de uma maneira negativa, a ausência de submissão , de servidão e dedeterminação , isto é, ela qualifica a independência do ser humano . De maneira positiva, liberdade é a autonomia e a espontaneidade de um sujeito racional . A liberdade é um principio constituite para que o ser humano possa ser julgado acerca de sua responsabildade em seus atos. A liberdade qualifica os atos humanos.
A relação que existe entre liberdade e responsabilidade moral é uma relação de complementaridade, em que estão ligados entre si. Sendo assim, pode-se questionar sobre os atos humanos, acerca de sua moralidade e sobre a responsabilidade do homem por seus atos. LECLERQ1 afirma que: “[...] os atos só têm caráter moral na medida em que nele intervém a liberdade; e seu caráter moral diminui na proporção que diminui a intervenção do livre-arbítrio”. Logo, a moralidade dos atos consiste em fazer o uso da liberdade. Quando a liberdade é privada, não há responsabilidade moral. Portanto, o homem é responsável pelos atos que pratica com liberdade.
VASQUEZ2 (1996, p. 91) complementa:
… Atos propriamente morais são aqueles nos quais podemos atribuir ao agente uma responsabilidade não só pelo que se propôs a fazer, mas também pelos resultados ou conseqüências da sua ação. Mas o problema da responsabilidade moral está estreitamente relacionado, por sua vez com o de necessidade e liberdade humanas, pois somente admitindo que o agente tenha certa liberdade de opção e decisão é que se poder responsabilizá-lo pelos seus atos. Leia mais (clique)
Fonte: Consciencia.org
AJUDE A AACD COM O SEU IMPOSTO DE RENDA.
A opção de direcionamento deve ser feita até o dia 31 de dezembro e garante atendimento à milhares de crianças com deficiência física.
As empresas interessadas em colaborar com AACD - Associação de Assistência à Criança Deficiente, direcionando parte do Imposto de Renda (IR) devido têm até 31 de dezembro. O limite máximo é de apenas 1% do IR, mas que representará uma melhora na assistência a milhares de crianças da AACD, em 2011.
Atualmente, AACD possui 10 projetos sociais aprovados com base no artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8069 13/7/1990). Por meio de renúncia fiscal por parte do Governo Federal, pessoas físicas e jurídicas podem deduzir do imposto de renda devido o total dos recursos destinados aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, limitados a 6% e 1% respectivamente.
O direcionamento do IR devido é uma forma de apoiar projetos sociais sem comprometer o planejamento financeiro das empresas, com acompanhamento de resultados e prestação de contas, auditados pelo tribunal de contas da União.
Incentivo Fiscal
- Pessoa Jurídica: Tributada com base no Lucro Real - Direcionar até o limite de 1% do IR devido.
- Pessoa Física: Utiliza Formulário Completo da Declaração do IR - Doação de até 6% do IR devido.
A doação deverá ocorrer até o ultimo dia útil de 2010, em ambos os casos.
Para o acompanhamento dos projetos, prestação de contas e esclarecimentos sobre como direcionar seu IR para os projetos da AACD, acesse www.fundoproaacd.org.br ou entre em contato pelo telefone (11) 5576-0836 ou pelo e-mail fundopro@aacd.org.br
Fonte: Fiscosoft
Base Legal: Lei nº 8.069, de 13 de julho de 19990, art. 260. Decreto nº 3.000, de 26 de Março de 1999, art. 591.
Deverá ser utilizado o formulário completo para declaração de ajuste do IR.
Limite de dedução: Doação de até 6% do IR devido.
Prazo de pagamento da doação: As doações deverão ser realizadas até o último dia útil do ano - calendário para serem consideradas deduções diretas do Imposto de Renda das Pessoas Físicas
Computam-se neste limite os valores aplicados em Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991) e à atividade Audiovisual (Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993)
Como doar: Apurado o valor da doação, passível do benefício, deverá acessar o menu "doação" no site para diretcionar qual o projeto que deseja realizar a doação, preencher a ficha de cadastro e imprimir o boleto para pagamento.
sexta-feira, dezembro 10, 2010
Lei fixa critérios para instituição de datas comemorativas.
LEI Nº 12.345, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010
Fixa critério para instituição de datas comemorativas.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A instituição de datas comemorativas que vigorem no território nacional obedecerá ao critério da alta significação para os diferentes segmentos profissionais, políticos, religiosos, culturais e étnicos que compõem a sociedade brasileira.
Art. 2º A definição do critério de alta significação será dada, em cada caso, por meio de consultas e audiências públicas realizadas, devidamente documentadas, com organizações e associações legalmente reconhecidas e vinculadas aos segmentos interessados.
Art. 3º A abertura e os resultados das consultas e audiências públicas para a definição do critério de alta significação serão objeto de ampla divulgação pelos meios oficiais, facultando-se a participação dos veículos de comunicação social privados.
Art. 4º A proposição de data comemorativa será objeto de projeto de lei, acompanhado de comprovação da realização de consultas e/ou audiências públicas a amplos setores da população, conforme estabelecido no art. 2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira
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Lei aumenta para 70 anos de idade a obrigatoriedade da separação de bens no casamento.
LEI Nº 12.344, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010
Altera a redação do inciso II do art. 1.641 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para aumentar para 70 (setenta) anos a idade a partir da qual se torna obrigatório o regime da separação de bens no casamento.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do caput do art. 1.641 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1.641. ...........................................................................
...........................................................................
II - da pessoa maior de 70 (setenta) anos;
................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
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Feriado
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
VIII - comércio exterior e interestadual;
IX - diretrizes da política nacional de transportes;
X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
XX - sistemas de consórcios e sorteios;
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para a administração pública, direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, nas diversas esferas de governo, e empresas sob seu controle;
XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Homoafetivos e direitos iguais.
Diário Oficial publica norma que garante benefícios a parceiros homoafetivos
quarta-feira, dezembro 08, 2010
Bertolt Brecht
- "O pior analfabeto é o analfabeto político. Ele não ouve, não fala, nem participa dos acontecimentos políticos. Ele não sabe que o custo de vida, o preço do feijão, do peixe, da farinha, do aluguel, do sapato e do remédio dependem das decisões políticas. O analfabeto político é tão burro que se orgulha e estufa o peito dizendo que odeia a política. Não sabe o imbecil que da sua ignorância política nasce a prostituta, o menor abandonado, e o pior de todos os bandidos que é o político vigarista, pilantra, o corrupto e lacaio dos exploradores do povo."
- - do poema "O Analfabeto Político"
Senado aprova texto do novo Código de Processo Penal
Essas duas hipóteses, propostas pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), não eram previstas no código de 1941 e no texto original do novo CPP. O governo não conseguiu alterar o texto e vai tentar mudá-lo na Câmara.
O projeto estabelece também que o juiz que cuidar da instrução do processo - que autoriza interceptações telefônicas, quebra de sigilos e produção de provas - não será responsável pelo julgamento dos envolvidos. É uma tentativa de evitar que o magistrado se envolva de tal forma com a investigação que sua imparcialidade fique comprometida.
O texto extingue a prisão especial para autoridades e para quem tem curso superior, estabelece também que as vítimas têm o direito de serem comunicadas sobre o andamento dos processos, especialmente da prisão ou soltura do autor do crime, limita o prazo para as interceptações telefônicas em 60 dias, podendo se estender por mais de um ano em caso da continuidade do crime, e estabelece limites de prazo para as prisões preventivas.
Apesar das críticas, o novo código traz inovações consideradas importantes, inclusive pelo governo. O CPP cria uma série de alternativas para as medidas cautelares. Hoje, quando o juiz quer impedir que um acusado pressione a vítima ou uma testemunha de acusação, só tem como alternativa decretar a prisão provisória. Pelo texto aprovado ontem pelo Senado, o magistrado poderá, por exemplo, proibir que o acusado se aproxime da vítima ou da testemunha.
Além dessa alternativa e da prisão provisória, o texto permite ainda que o magistrado possa determinar o recolhimento domiciliar do acusado, o monitoramento eletrônico, a proibição de frequentar certos lugares, de ausentar-se da comarca ou de sair do País.
sábado, dezembro 04, 2010
Eleitor tem até 30 de dezembro para justificar ausência
sexta-feira, dezembro 03, 2010
Juiz declara fator previdenciário inconstitucional
Decisão foi tomada em ação movida por segurado contra o INSS.
Segundo a Justiça Federal, o INSS ainda pode recorrer.
O fator previdenciário – mecanismo criado em 1999 para inibir a aposentadoria precoce no setor privado – foi considerado inconstitucional por um juiz federal de São Paulo.
Segundo a Justiça Federal de São Paulo, a sentença é válida apenas para o autor da ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Outros segurados, no entanto, podem se apoiar na decisão para recorrer à Justiça pela eliminação do fator previdenciário do cálculo da aposentadoria. Ainda cabe recurso da decisão. Continue lendo (clique)
Fonte: Portal G1