Fonte: Estadão
LEI ANTICORRUPÇÃO COMENTADA
“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."
Goffredo da Silva Telles Junior
sábado, dezembro 04, 2010
Eleitor tem até 30 de dezembro para justificar ausência
O eleitor que não votou no segundo turno das eleições 2010 têm até o dia 30 deste mês para justificar a ausência. Para isso, deve apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral ao juiz da zona eleitoral em que estiver inscrito. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou também que quem estava no exterior no dia da eleição e não votou deve justificar sua ausência em, no máximo, 30 dias após o retorno ao Brasil. Leia mais (clique)
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