Essas duas hipóteses, propostas pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), não eram previstas no código de 1941 e no texto original do novo CPP. O governo não conseguiu alterar o texto e vai tentar mudá-lo na Câmara.
O projeto estabelece também que o juiz que cuidar da instrução do processo - que autoriza interceptações telefônicas, quebra de sigilos e produção de provas - não será responsável pelo julgamento dos envolvidos. É uma tentativa de evitar que o magistrado se envolva de tal forma com a investigação que sua imparcialidade fique comprometida.
O texto extingue a prisão especial para autoridades e para quem tem curso superior, estabelece também que as vítimas têm o direito de serem comunicadas sobre o andamento dos processos, especialmente da prisão ou soltura do autor do crime, limita o prazo para as interceptações telefônicas em 60 dias, podendo se estender por mais de um ano em caso da continuidade do crime, e estabelece limites de prazo para as prisões preventivas.
Apesar das críticas, o novo código traz inovações consideradas importantes, inclusive pelo governo. O CPP cria uma série de alternativas para as medidas cautelares. Hoje, quando o juiz quer impedir que um acusado pressione a vítima ou uma testemunha de acusação, só tem como alternativa decretar a prisão provisória. Pelo texto aprovado ontem pelo Senado, o magistrado poderá, por exemplo, proibir que o acusado se aproxime da vítima ou da testemunha.
Além dessa alternativa e da prisão provisória, o texto permite ainda que o magistrado possa determinar o recolhimento domiciliar do acusado, o monitoramento eletrônico, a proibição de frequentar certos lugares, de ausentar-se da comarca ou de sair do País.
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