A opção de direcionamento deve ser feita até o dia 31 de dezembro e garante atendimento à milhares de crianças com deficiência física.
As empresas interessadas em colaborar com AACD - Associação de Assistência à Criança Deficiente, direcionando parte do Imposto de Renda (IR) devido têm até 31 de dezembro. O limite máximo é de apenas 1% do IR, mas que representará uma melhora na assistência a milhares de crianças da AACD, em 2011.
Atualmente, AACD possui 10 projetos sociais aprovados com base no artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8069 13/7/1990). Por meio de renúncia fiscal por parte do Governo Federal, pessoas físicas e jurídicas podem deduzir do imposto de renda devido o total dos recursos destinados aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, limitados a 6% e 1% respectivamente.
O direcionamento do IR devido é uma forma de apoiar projetos sociais sem comprometer o planejamento financeiro das empresas, com acompanhamento de resultados e prestação de contas, auditados pelo tribunal de contas da União.
Incentivo Fiscal
- Pessoa Jurídica: Tributada com base no Lucro Real - Direcionar até o limite de 1% do IR devido.
- Pessoa Física: Utiliza Formulário Completo da Declaração do IR - Doação de até 6% do IR devido.
A doação deverá ocorrer até o ultimo dia útil de 2010, em ambos os casos.
Para o acompanhamento dos projetos, prestação de contas e esclarecimentos sobre como direcionar seu IR para os projetos da AACD, acesse www.fundoproaacd.org.br ou entre em contato pelo telefone (11) 5576-0836 ou pelo e-mail fundopro@aacd.org.br
Fonte: Fiscosoft
Base Legal: Lei nº 8.069, de 13 de julho de 19990, art. 260. Decreto nº 3.000, de 26 de Março de 1999, art. 591.
Deverá ser utilizado o formulário completo para declaração de ajuste do IR.
Limite de dedução: Doação de até 6% do IR devido.
Prazo de pagamento da doação: As doações deverão ser realizadas até o último dia útil do ano - calendário para serem consideradas deduções diretas do Imposto de Renda das Pessoas Físicas
Computam-se neste limite os valores aplicados em Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991) e à atividade Audiovisual (Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993)
Como doar: Apurado o valor da doação, passível do benefício, deverá acessar o menu "doação" no site para diretcionar qual o projeto que deseja realizar a doação, preencher a ficha de cadastro e imprimir o boleto para pagamento.
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