“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











sábado, dezembro 18, 2010

AJUDE A AACD COM O SEU IMPOSTO DE RENDA.

17/12/2010 - IR pode ser direcionado para Projetos Sociais da AACD (Notícias AACD)

A opção de direcionamento deve ser feita até o dia 31 de dezembro e garante atendimento à milhares de crianças com deficiência física.

As empresas interessadas em colaborar com AACD - Associação de Assistência à Criança Deficiente, direcionando parte do Imposto de Renda (IR) devido têm até 31 de dezembro. O limite máximo é de apenas 1% do IR, mas que representará uma melhora na assistência a milhares de crianças da AACD, em 2011.

Atualmente, AACD possui 10 projetos sociais aprovados com base no artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8069 13/7/1990). Por meio de renúncia fiscal por parte do Governo Federal, pessoas físicas e jurídicas podem deduzir do imposto de renda devido o total dos recursos destinados aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, limitados a 6% e 1% respectivamente.

O direcionamento do IR devido é uma forma de apoiar projetos sociais sem comprometer o planejamento financeiro das empresas, com acompanhamento de resultados e prestação de contas, auditados pelo tribunal de contas da União.

Incentivo Fiscal
- Pessoa Jurídica: Tributada com base no Lucro Real - Direcionar até o limite de 1% do IR devido.
- Pessoa Física: Utiliza Formulário Completo da Declaração do IR - Doação de até 6% do IR devido.

A doação deverá ocorrer até o ultimo dia útil de 2010, em ambos os casos.

Para o acompanhamento dos projetos, prestação de contas e esclarecimentos sobre como direcionar seu IR para os projetos da AACD, acesse www.fundoproaacd.org.br ou entre em contato pelo telefone (11) 5576-0836 ou pelo e-mail fundopro@aacd.org.br

Fonte: Fiscosoft


Base Legal: Lei nº 8.069, de 13 de julho de 19990, art. 260. Decreto nº 3.000, de 26 de Março de 1999, art. 591.

Deverá ser utilizado o formulário completo para declaração de ajuste do IR.

Limite de dedução: Doação de até 6% do IR devido.

Prazo de pagamento da doação: As doações deverão ser realizadas até o último dia útil do ano - calendário para serem consideradas deduções diretas do Imposto de Renda das Pessoas Físicas

Computam-se neste limite os valores aplicados em Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991) e à atividade Audiovisual (Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993)

Como doar: Apurado o valor da doação, passível do benefício, deverá acessar o menu "doação" no site para diretcionar qual o projeto que deseja realizar a doação, preencher a ficha de cadastro e imprimir o boleto para pagamento.

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