Fonte: Correio Braziliense via Pernambuco.com.
Defeito em produto na garantia
Em junho deste ano, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça incluiu o celular no rol de produtos essenciais, cujo defeito deve ser sanado na hora para produto dentro do prazo de garantia. A determinação está sendo questionada na Justiça e, enquanto isso, o Procon-DF tem aplicado o parágrafo 1º, do artigo 18 do CDC: se o defeito não for sanado em 30 dias, o consumidor poderá exigir a troca, a devolução do valor pago ou o abatimento proporcional no preço.
Em junho deste ano, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça incluiu o celular no rol de produtos essenciais, cujo defeito deve ser sanado na hora para produto dentro do prazo de garantia. A determinação está sendo questionada na Justiça e, enquanto isso, o Procon-DF tem aplicado o parágrafo 1º, do artigo 18 do CDC: se o defeito não for sanado em 30 dias, o consumidor poderá exigir a troca, a devolução do valor pago ou o abatimento proporcional no preço.
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