LEI ANTICORRUPÇÃO COMENTADA
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."
Goffredo da Silva Telles Junior
segunda-feira, maio 31, 2010
Batata quente no STJ!
Chegou ao STJ o inquérito da Polícia Federal que investiga se houve tráfico de influência na milionária
compra da Gamecorp, a empresa de Fábio Luís, filho de Lula, pela Telemar (hoje Oi), em 2005.
Por que o inquérito foi para lá?
Resposta: porque ninguém na primeira instância quer ficar com a batata quente. A apuração começou em junho de 2007 no Rio de Janeiro, mas a Justiça Federal do Estado remeteu o inquérito para São Paulo, onde fica a sede da Gamecorp. Continue lendo em Espaço Vital (Clique)
quinta-feira, maio 27, 2010
Imunidade do ITBI
por Kiyoshi Harada
A Constituição Federal a par da imunidade recíproca e das imunidades genéricas estabeleceu, também, imunidades específicas para determinados impostos.
No caso do ITBI dispôs no inciso I, do § 2°, do art. 156:
“§ 2° o imposto previsto no inciso II:
I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil”;
Essa imunidade específica é regulada pelo CTN em seus artigos 36 e 37: Continue lendo (cliique)
Fonte: Jus Vigilantibus
quarta-feira, maio 26, 2010
Repetição de indébito: simples ou em dobro?
Repetição de indébito: simples ou em dobro?
Bernardo José Drumond Gonçalves - 25/05/2010
Segundo o atual Código Civil, “todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir” (artigo 876).
Ou seja, na eventualidade de ser efetuado um pagamento indevido, quem tiver recebido fica obrigado a devolver a quantia, devidamente corrigida, sob pena de configurar enriquecimento sem causa (artigos 884 e 885, do Código Civil).
Trata-se da repetição do indébito (repetitio indebiti), usualmente aplicada nas relações jurídico tributárias e civis, seja decorrente de vínculos obrigacionais/contratuais ou não. Continue lendo (clique!)
Fonte: Ultima Instância.
A imposição do regime de separação de bens aos sexagenários
Por Daniella Ribeiro de Andrade Rosas 1. INTRODUÇÃO O artigo 1.641 do Código Civil Brasileiro enumera o rol de hipóteses em que o regime de separação de bens é obrigatório. Diante da imposição legal, não há necessidade de pacto antenupcial. Leia a matéria completa em Netlegis. (clique) |
Indenização para fiel idosa agredida por pastor da Igreja Universal
Vem de Goiás acórdão que mostra que nem só de paz e amor são as relações entre religiosos. Ana Jorge Siqueira, uma fiel da Igreja Universal do Reino de Deus, foi agredida por pastor da congregação e deverá ser reparada por dano moral.
Em primeiro grau, a sentença proferida pelo juiz de Direito Eduardo Walmory, da comarca de Piracanjuba (GO) julgou improcedente o pedido da autora, que relatara ter "passado por vergonha, revolta, indignação e depressão, em face dos danos físicos a ela causados pelo pastor Rones da Conceição Morais".
Instisfeita com a sentença, Ana recorreu ao TJ de Goiás alegando ser "idosa, viúva, de origem humilde e de pouca instrução, e que, embora não sendo evangélica, procurou o templo em busca de solução para males de sua vida". Continue lendo (cliqiue)
FONTE: Espaço Vital.
Comissão de Seguridade aprova “bolsa estupro”
Medida institui compensação financeira às mulheres que optarem por ter filhos decorrentes de violência sexual e pode comprometer avanço de pesquisas com células-tronco.
Selo da campanha contra violência sexual: projeto prevê indenização para mães vítimas de estupro que optem por não abortar seus filhos |
Renata Camargo
Sob forte polêmica, a Comissão de Seguridade Social da Câmara aprovou na semana passada um projeto de lei que, entre outras coisas, institui um benefício econômico para mulheres vítimas de estupro, que não desejam realizar aborto. A proposta, batizada por feministas como “bolsa estupro”, prevê o pagamento de benefício para mulheres violentadas que não tenham condições financeiras para cuidar da futura criança.
A proposta segue agora para a Comissão de Finanças e Tributação, onde será analisada a viabilidade financeira da matéria. De acordo com o texto aprovado, o Estado arcará com os custos do desenvolvimento e da educação da criança até que venha a ser identificado e responsabilizado o genitor (o estuprador) ou que a criança seja adotada por terceiros. Se identificado o responsável pelo estupro, ele, além de responder criminalmente, deverá pagar pensão ao filho por período a ser determinado.
continue lendo (clique)
Fonte: Congresso em Foco
terça-feira, maio 25, 2010
Súmula Vinculante 13
O enunciado determina que: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
Exemplo do STF (clique)
“FALÊNCIA” DO CONSUMIDOR"
IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
CLS Quadra 414, Bloco “C”, Loja 27 Asa Sul – Brasília/DF
Fone: 61 3345.2492 e 9994.0518 (Geraldo)
Site: www.ibedec.org.br – E-mail: consumidor@ibedec.org.br
“FALÊNCIA” DO CONSUMIDOR
Enquanto a Empresa pode ir à Falência, ou seja, quebrar, a pessoa física natural pode ficar insolvente. A insolvência civil é o estado em que uma pessoa tem dívidas superiores ao seu patrimônio. Esta prevista no Código Civil e é aplicável aos consumidores e dívidas bancárias.
Então quando uma pessoa tem tantas dívidas que não conseguirá quita-las, nem que se desfaça de todo seu patrimônio, uma alternativa é entrar na Justiça e solicitar a declaração de seu estado de insolvência.
Com esta atitude, todas as dívidas do consumidor se vencerão antecipadamente, todos os seus bens presentes e os adquiridos no curso do processo serão vendidos e o produto da venda dos bens será dividido entre os credores, proporcionalmente aos seus créditos. Extintos os bens, o consumidor será declarado insolvente, mesmo que ainda restem dívidas em aberto.
Passados cinco anos da declaração de insolvência, sem que o devedor pague o saldo remanescente das dívidas, elas serão consideradas extintas e o consumidor poderá praticar novamente todos os atos da vida civil, com suas dívidas e seu passado zerado.
Também poderá o consumidor que se encontra em estado de insolvência, alternativamente ao pedido de decretação de sua “quebra”, propor um acordo de pagamento parcelado aos seus credores, o que será submetido à análise do Juiz quanto à viabilidade.
José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, ressalta que “a declaração de insolvência não é um processo simples e nem rápido, mas é uma solução radical que o devedor pode adotar para zerar suas dívidas e começar de novo. As conseqüências são sérias, pois que entre o pedido de insolvência e sua declaração, mais o prazo de 5 (cinco) anos para extinção das dívidas, o consumidor poderá ficar até 10 (dez) anos sem ter acesso a serviços bancários, cartão de crédito ou cheque especial. Também não vai poder comprar bens móveis ou imóveis em seu nome, sob o risco dos credores pedirem a venda e divisão destes bens.” (destaque nosso)
Entretanto, ressalva Tardin, “o consumidor continuará a receber seu salário normalmente, seja ele da iniciativa privada ou pública, e o salário recebido é impenhorável”
Servidores Públicos são Insolventes em Potencial
Nos últimos meses milhares de servidores públicos do GDF e muitos também de órgãos federais, têm procurado o IBEDEC vítimas do superendividamento.
“Os bancos estão burlando a lei do empréstimo consignado, fazendo empréstimos com desconto em folha de até 30% e o restante através de débito em conta-corrente, além de conceder crédito através do cheque especial, cartão de crédito e antecipações de 13º Salário e Imposto de Renda”, relata Tardin.
É comum encontrar servidores que não recebem salários há meses, vivendo de bicos fora do expediente ou contando com a ajuda de amigos e familiares.
Os bancos se aproveitaram da facilidade de conceder empréstimo com a garantia do salário dos servidores e os entupiram de empréstimos irresponsavelmente.
“Nestes casos os consumidores têm preferido buscar na Justiça a limitação de todos os empréstimos à 30% da renda líquida (total do salário – Imposto de Renda Retido na Fonte e Previdência Social), porém isto não diminui o valor global da dívida, mas pelo menos dá um fôlego ao servidor que consegue retomar a normalidade de sua vida”
O IBEDEC entende que um pedido de insolvência civil pode ser um caminho mais efetivo para estes consumidores, pois uma vez deferida vai marcar um prazo para as dívidas se extinguirem e o credor poderá se reabilitar depois de 5 anos. Já na revisão de comprometimento de renda, as dívidas serão alongadas pelo prazo necessário à sua quitação com o pagamento de uma parcela menor, mas não desaparecerão enquanto não forem pagas.
Serviço
O IBEDEC orienta aos consumidores que se encontram nesta situação, a reunir os documentos de comprovam seus bens ou a inexistência deles - como: certidão do DETRAN, certidão dos Cartórios de Registro de Imóveis e a própria Declaração de Imposto de Renda – e fazer um relatório de suas dívidas e para quem ele deve.
O próximo passo é procurar a Defensoria Pública ou um advogado para iniciar o processo.
Atenção: Uma vez requerida a insolvência, todas as dívidas vencerão antecipadamente e todos os bens serão arrecadados para pagamento dos credores. As únicas exceções são pertences os pessoais e o único imóvel da família, que não entram no rateio para os credores.
Maiores informações pelo fone (61) 3345-2492 e 9994-0518 com o presidente do IBEDEC, José Geraldo Tardin.
segunda-feira, maio 24, 2010
DIREITO CONSTITUCIONAL. E GRIPE SUINA.
AGU de Varginha impede o pagamento indevido de quase R$ 1 milhão pelo INSS
A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) em Varginha impediu o pagamento indevido de aproximadamente R$ 1 milhão pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A quantia, cobrada em ação de execução, ou seja, aquela que dá cumprimento a uma decisão, foi calculada incorretamente, a partir da quantidade de salários mínimos que a segurada recebia. Clique no título para ler a matéria completa.
No caso, uma aposentada por tempo de serviço, ainda em vida, entrou com ação judicial requerendo o aumento do benefício de 6 para 15 salários mínimos. No decorrer do processo, a mulher faleceu e sua filha, que passou a receber pensão por morte, continuou com a ação que cobrava os valores do INSS. Ela também solicitava que o benefício previdenciário fosse pago de forma vitalícia.
Ao ganhar o processo na Justiça de primeira instância, a filha propôs ação de execução para cobrar a quantia. Porém, conforme constatou a Advocacia-Geral da União em Varginha, o valor cobrado estava acima do devido pela Previdência. Por isso, a AGU entrou com ação rescisória perante o Tribunal Regional Federal, requerendo a reforma da sentença e a imediata suspensão do pagamento.
Na ação, a AGU observou que o artigo 58 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCTs) da Constituição Federal (CF) afirma que os benefícios da Previdência Social, na da promulgação da CF, teriam seus valores revisados e expressos em salários mínimos até a implantação do plano de custeio e benefícios.
Segundo o Procurador Federal Daniel Ribeiro Costa, que atuou no caso, a vinculação do benefício ao salário mínimo prevaleceu somente até a implantação dos Planos de Custeios e de Benefícios da Previdência Social, regulamentado pela Lei 8.213/91. Desde então, os valores dos benefícios do INSS são reajustados de acordo com os índices previstos em lei.
Além disso, a sentença em favor da filha da aposentada violou o artigo 7º da CF, que veda expressamente a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. O Supremo Tribunal Federal, inclusive, editou a Súmula Vinculante nº 4, que diz o seguinte: “o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial”.
Na ação proposta, AGU ressaltou, ainda, que o sucessor de ente falecido somente tem direito a receber os valores que o aposentado tinha direito na data do óbito. Outro ponto levantado pela AGU foi que o valor da pensão não é inserido na herança. Caso o sucessor esteja insatisfeito com o que ele recebe, precisa ajuizar ação em causa própria, para solicitar direitos próprios, sendo inaceitável a extensão de vantagens concedida ao segurado falecido.
Por fim, a AGU de Varginha argumentou que existia excesso de execução nos valores a serem pagos pelo INSS, o que poderia causar prejuízos irreversíveis aos cofres da Previdência Social.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu os argumentos da AGU e suspendeu o pagamento até o julgamento do mérito da ação rescisória.
A decisão foi comemorada pelo Procurador Seccional Federal em Varginha, Dr. Galdino José Dias Filho. Segundo o Procurador, “a Previdência Social é um patrimônio do trabalhador brasileiro. Assim, quando a AGU impede a realização de pagamentos indevidos pelo INSS, quem ganha é a sociedade. Essa vitória da AGU é, na verdade, uma vitória de todos os brasileiros que recebem ou que, um dia, receberão um benefício previdenciário.”
Fonte: Blog do Madeira.
sábado, maio 22, 2010
Algumas falhas em editais de concursos públicos.
Senado veta concurso para cadastro de reserva
A partir de agora, provas para cargos públicos devem conter a quantidade vagas disponíveis
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou, nesta quarta-feira, projeto de lei que veta a realização de concursos públicos com a finalidade exclusiva de formação de cadastro de reserva, determinando que todos os editais deixem bem clara a quantidade de vagas disponíveis em cada prova realizada por instituições públicas.
A medida vale para concursos de prova ou de títulos e de provas que tenham como organizador um município, Estado (incluindo o Distrito Federal) e União, mas segue liberada a formação de cadastro com os candidatos aprovados que estiverem atrás do número limite de vagas. O projeto, de autoria do senador Expedito Júnior (PR-RO), segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça, onde será analisado em caráter terminativo, passando depois para a Câmara dos Deputados.
Fonte: Jovem Pan
Piso nacional para professor já está em vigor
“O piso já está em vigor, a partir de 1º de janeiro”, disse o ministro da Educação, Fernando Haddad, em entrevista concedida, na quinta-feira, 8, à NBR TV, em Brasília. O piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica está previsto na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Questionado por alguns governadores, por meio de ação direta de inconstitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestou a respeito da questão e, de acordo com Haddad, pacificou o entendimento de como aplicar o valor previsto na lei, já em 2009, de maneira que todos os professores da educação básica pública passem a ser beneficiados imediatamente. Outras questões previstas na lei que estabelece o piso, como o cumprimento da carga horária dos professores para desempenho de atividades em sala de aula, ainda dependem de decisão do STF.
A partir de 1º de janeiro, caso o professor ganhe menos do que o estabelecido pela lei – R$ 950 – deverá receber a mais dois terços da diferença entre seu salário de dezembro e o valor do piso.
“Suponha que ele recebeu R$ 650 de salário em dezembro. A diferença (entre o valor de seu salário e o valor do piso) é R$ 300. Ele terá que receber dois terços dessa diferença, portanto, o salário mínimo desse professor em janeiro será de R$ 850”, exemplificou Haddad.
O valor de no mínimo R$ 950, para profissionais do magistério público da educação básica com formação em nível médio na modalidade Normal com jornada de 40 horas semanais, deve ser pago integralmente em 2010. “Entre os professores em exercício, 40% ganhavam em dezembro menos do que o piso fixado”, enfatizou o ministro.
Na visão de Haddad, o salário inicial é fundamental para atrair jovens talentos para a carreira e motivar o professor. “Imagine como vai ser mais fácil para o prefeito e o governador levar a juventude para o interior do estado, dando condições mínimas para um jovem casal de professores se estabelecer dignamente no interior, promovendo o desenvolvimento local por meio da educação. Hoje, isso é possível.”
Além do piso nacional para os professores, o ministro informou que as diretrizes nacionais de carreira estão em discussão. O Ministério da Educação também está investindo numa política nacional de formação inicial e continuada de professores, com abertura de cursos de licenciatura e de especialização, com vagas presenciais e a distância.
Maria Clara Machado.
Fonte:PORTAL MEC
PRINCIPIO DA ISONOMIA-
Nem o homem, nem a mulher pode ser discriminado para ocupar qualquer função dentro do serviço público se for capaz de provar que está apto ou apta para exercê-la.
"Art.5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos..."
O regime democrático faz desabrochar a legalidade e a igualdade como princípios fundamentais para o Direito.
Sendo a lei expressão jurídica da vontade geral, nela todos se fazem iguais. E esta igualdade se opera na medida em que todos participam de sua elaboração, observância e aplicação.
Não se trata de demagogia a afirmação de que "todos são iguais perante a lei". Trata-se de um discurso objetivo, incorporado ao universo jurídico, cuja enunciação implica fiel observância da parte de todos, notadamente do Estado.
O Direito constata que no mundo real as pessoas não recebem o mesmo tratamento. A realidade social resulta da confluência de forças políticas, econômicas, culturais, morais, religiosas, étnicas, e tantas outras que moldam sistemas e estruturas onde a igualdade nem sempre é elemento integrante. Daí a relevante participação do Direito: garantir à organização social um instrumento de verificação prática daquela igualdade tão aclamada.
Se no mundo real não somos iguais, no mundo do Direito nos fazemos iguais. Evidentemente, não se está afirmando que o Direito não pertença ao mundo real, mas que possui elementos que lhe conferem autonomia suficiente para condicionar a realidade.
Para o Direito, o conceito de Estado confunde-se com o de lei (ordenamento jurídico). Assim, nada mais significativo que a própria lei declarar que somos todos iguais.
Por mais fortes que sejam os vetores extrajurídicos, não são eles capazes de ilidir a força do Direito. Necessário se faz, porém, que o titular do direito à igualdade exija o tratamento jurídico condizente com o princípio magno.
Não há utopia na declaração de que "todos são iguais perante a lei". O que existe é inércia e alienação da parte do titular do direito, que não reclama, perante as autoridades instituídas, o respeito ao princípio-norma. O direito objetivo (direito posto) não pode exercer o papel que pertence ao titular do direito subjetivo que é o de invocar a atuação do direito objetivo.
Obs: Texto extraído da obra "Constituição Comentada" – Publicada em formato eletrônico pelo Vemconcursos.com (e-livros).
Fonte: Vem Concursos.
quinta-feira, maio 20, 2010
FUTURO DO SUBJUNTIVO
Quando se diz "os que forem" e "os que tenham sido", há muita diferença. E, a interpretação literal é que vale para os tribunais nesse caso.
quinta-feira, maio 13, 2010
Jucá diz que ficha limpa não é prioridade para o governo
O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), afirmou nesta quarta-feira (12) que o projeto ficha limpa, que impede a candidatura de político condenados por órgãos colegiados da Justiça, não é prioridade para o governo neste momento. O texto-base da proposta foi aprovado na semana passada e os destaques finalizados ontem (11).
De acordo com o peemedebista, a intenção do governo é aprovar os quatro projetos do pré-sal primeiro. Eles estão em regime de urgência e trancam a pauta do Senado. Além disso, quatro medidas provisórias pedem preferência. Porém, a oposição entrou em obstrução na segunda-feira (10) na tentativa de forçar o Executivo a retirar a prioridade das matérias. Jucá disse que o governo quer aprovar o ficha limpa, mas deseja "mais tempo" para discutir as implicações da proposta.
"Temos que votar o Ficha Limpa porque é importante, porque melhora os quadros, mas queremos aprovar analisando e, quem sabe, emendando. Não vamos votar a toque de caixa. A prioridade do governo é o pré-sal", afirmou Jucá. "Querem que a gente vote algo que ainda não chegou, não tem relator, não foi discutido. Não vamos fazer isso sob pressão. Pelo menos, não pela minha parte", completou.
Hoje pela manhã, o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), disse que o projeto ficha limpa poderá tramitar no Senado em regime de urgência. Integrantes do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e um grupo de deputados pediram ao presidente do Senado pressa na votação da proposta.
quarta-feira, maio 12, 2010
FICHA LIMPA - Tem gente que se diz a favor mas no fundo morre de medo!
Agência Senado
Publicação: 12/05/2010 18:04
O projeto conhecido como Ficha Limpa impede candidaturas de pessoas que tiverem sido condenadas pela Justiça em decisão colegiada, que praticarem crimes de corrupção, abuso de poder econômico, homicídio e tráfico de drogas. O projeto também amplia os casos e o período de inelegibilidade, estabelecendo em oito anos o tempo em que o político fica impedido de se candidatar quando for condenado por crimes eleitorais, hediondos, contra o meio ambiente, racismo e outros.
Atualmente, a Lei Complementar 64/90, que estabelece casos de inelegibilidade, fixa prazos que variam de três a oito anos para impedir a eleição de pessoas condenadas pela Justiça. Pelo Ficha Limpa, o prazo geral fixado para inelegibilidade passa a ser de oito anos para todos os casos, contanto que a condenação do político tenha sido proferida por órgão colegiado da Justiça ou em decisão transitada em julgado (quando não pode mais haver recurso). Outra exigência para tornar o candidato inelegível é que o condenado receba pena de mais de dois anos de prisão, devido a situações nas quais houve dolo.
Aprovado sob a forma de substitutivo pela Câmara - de autoria do deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP) -, o projeto original surgiu a partir da iniciativa popular, tendo recebido 1,6 milhões de assinaturas colhidas pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral. Foi apresentado ao Congresso em setembro de 2009 e relatado inicialmente pelo deputado Índio da Costa (DEM-RJ), encarregado de emitir o parecer do grupo de trabalho criado pelo presidente da Câmara, Michel Temer, para examinar o assunto.
O substitutivo de Cardozo tomou como base esse texto de Costa, e também apensou outros nove projetos similares que tramitavam na Câmara, entre os quais o projeto de iniciativa popular, que tramitou como Projeto de Lei Complementar 518/09.
Principais itens do projeto:
Corrupção: Entre as novas causas de inelegibilidade, seja com sentença transitada em julgado ou condenação por colegiado, o projeto inclui o crime de corrupção eleitoral, inclusive compra de votos, prática de caixa dois ou conduta proibida em campanhas para os que já são agentes públicos. É necessário, entretanto, que o crime implique cassação do registro ou diploma, em julgamento na Justiça Eleitoral. Será declarada também inelegível a pessoa condenada com a suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Processo administrativo: A inelegibilidade também poderá ocorrer quando magistrados e integrantes do Ministério Público deixarem os cargos na pendência de processo administrativo. Serão ainda inelegíveis, salvo anulação ou suspensão do ato pela Justiça, os demitidos do serviço público devido a processo administrativo e os condenados por órgão profissional à perda do direito de trabalhar na área, em decorrência de infração ética ou profissional.
Efeito suspensivo: Segundo o substitutivo, o candidato poderá pedir que tenha efeito suspensivo o recurso que ele apresentar contra uma decisão colegiada. No entanto, isso dará mais rapidez ao processo, que terá prioridade de julgamento. Se o recurso for negado, será cancelado o registro da candidatura ou o diploma do eleito. Segundo Cardozo, o efeito suspensivo tem o objetivo de conciliar dois fatores: o desejo da sociedade de evitar que pessoas sem ficha limpa disputem cargos eletivos e o direito ao contraditório e à ampla defesa. O julgamento do recurso com efeito suspensivo só não terá prioridade sobre o julgamento de mandados de segurança e habeas corpus. O texto prevê também que a prática de atos pela defesa com a mera intenção de ganhar tempo (recursos protelatórios) provocará a revogação do efeito suspensivo. Quando o projeto virar lei, os recursos já apresentados contra a decisão de um colegiado poderão ganhar o efeito suspensivo com prioridade de julgamento, caso a defesa faça tal solicitação.
Renúncia: O projeto pune os políticos que renunciarem ao mandato para evitar abertura do processo de cassação, incluindo essa prática na Lei Complementar 64/90 como um dos motivos para tornar o político inelegível. Quem renunciar para não ser cassado, não poderá, portanto, se candidatar nas eleições seguintes. Essa norma vale para os titulares do Executivo e do Legislativo em todas as esferas (federal, estadual, distrital e municipal).
Cônjuges: A simulação de vínculo conjugal ou seu rompimento para burlar a inelegibilidade de parentes é outro caso a ser considerado como motivo de inelegibilidade. De acordo com a lei em vigor, já são proibidas as candidaturas de cônjuges para os cargos de prefeito, governador e presidente da República.
Doação ilegal: São declaradas inelegíveis as pessoas físicas ou os dirigentes de pessoas jurídicas condenadas por doações ilegais pela Justiça Eleitoral, em decisão de colegiado ou transitada em julgado.
Crimes dolosos: O texto também aumenta a lista de crimes que impedem a candidatura em processos iniciados por ação penal pública. Além daqueles contra a economia popular, a fé pública, a administração e o patrimônio públicos, são incluídos crimes contra o meio ambiente e a saúde pública, bem como crimes de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, prática de trabalho escravo e os delitos cometidos por organização criminosa ou quadrilha, entre outros. Quanto aos crimes de abuso de autoridade, a inelegibilidade ficou restrita aos casos em que o réu for condenado à perda do cargo ou ficar impedido de exercer função pública.
Contas rejeitadas: A inelegibilidade causada pela rejeição de contas por irregularidade incorrigível passará a ser condicionada aos casos em que isso seja considerado ato doloso de improbidade administrativa. Atualmente, a lei permite a candidatura se a Justiça estiver analisando o processo. O projeto Ficha Limpa é mais específico e permite a candidatura apenas se a decisão do Tribunal de Contas for suspensa ou anulada pela Justiça.
Colaboração: Os processos por abuso do poder econômico ou do poder de autoridade também terão prioridade no Ministério Público e na Justiça Eleitoral, exceto sobre os pedidos de habeas corpus e mandados de segurança. As polícias judiciárias, os órgãos de Receita, os Tribunais de Contas, o Banco Central e o Conselho de Atividade Financeira deverão ajudar a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral na apuração dos delitos relacionados às eleições, com prioridade sobre as demais atribuiçõe
terça-feira, maio 11, 2010
NOVA CARTEIRA DE IDENTIDADE.
Emissão da carteira única começa em outubro
A partir de outubro alguns estados começarão a emitir o novo modelo brasileiro da carteira única de identidade.
quarta-feira, maio 05, 2010
Aposentado! Veja o que disse o ministro:
Ele se esqueceu que essa declaração tira votos! (deles)
Ficha Limpa aprovado!...
Pelo texto aprovado, são inelegíveis os cidadãos que tenham contra eles representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes.
São também inelegíveis os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público, contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o meio ambiente, a saúde pública, o tráfico de entorpecentes, a redução à condição análoga à de escravo, contra a vida, entre outros delitos.
E ainda são inelegíveis governadores e vices, prefeitos e vices que perderem seus cargos eletivos por infringir dispositivos da Constituição estadual, a Lei Orgânica local para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos oito anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos.
segunda-feira, maio 03, 2010
"Chega de safadeza na política", afirma Ophir em defesa do projeto Ficha Limpa
Brasília, 03/05/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, manifestou hoje (03) plena confiança na aprovação pelo Congresso Nacional do projeto de lei popular (PLP nº 518/09), o chamado Ficha Limpa, e disse que essa é uma exigência da sociedade para moralizar a política. "É um projeto que separa o joio do trigo e mostrará que quem é bom ou sério na política deve continuar; agora, quem não é, deve sair - chega de safadeza na política", afirmou Ophir em entrevista, lembrando que o regime de urgência sobre o projeto será votado amanhã ou quarta-feira pela Câmara dos Deputados.
O presidente nacional da OAB destacou que a força da mobilização popular e o clamor da sociedade por ética na política, que resultaram na coleta de mais de 1,5 milhão de assinaturas para o projeto, são fatores que pressionam pela aprovação do Ficha Limpa, o que é hoje um anseio da nação. "Ademais, é um projeto que vai melhorar cada vez mais a relação do político com a sociedade; e os políticos estão compreendendo que essa é uma exigência da sociedade, pois a sociedade deseja e quer o Ficha Limpa. E a República se faz assim, a República é de todos, é coisa do povo, não é coisa de alguns para benefício próprio", observou Ophir Cavalcante, sustentando a crença na aprovação do projeto.
De acordo com ele, outro dado que conduz à expectativa de que o Ficha Limpa passará no Congresso Nacional - após votação pela Câmara, irá ainda ao Senado - é o fato de 2010 ser um ano eleitoral. Para Ophir, além do ambiente construído a partir do projeto de iniciativa popular, que sensibilizou significativamente os parlamentares,"é preciso lembrar que estamos num ano eleitoral e, diante disso, com a sua rejeição os políticos correriam o risco de ter toda a sociedade, toda a opinião pública contra eles, e certamente não vão querer isso".
Fonte: OAB
Lei de Responsabilidade Educacional prevê punição a maus gestores
A proposta de criação de uma Lei de Responsabilidade Educacional (LRE) foi uma das deliberações aprovadas na plenária final da Conferência Nacional de Educação (Conae). Pelo menos seis projetos de lei com esse teor já tramitam naCâmara dos Deputados.