Pelo texto aprovado, são inelegíveis os cidadãos que tenham contra eles representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes.
São também inelegíveis os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público, contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o meio ambiente, a saúde pública, o tráfico de entorpecentes, a redução à condição análoga à de escravo, contra a vida, entre outros delitos.
E ainda são inelegíveis governadores e vices, prefeitos e vices que perderem seus cargos eletivos por infringir dispositivos da Constituição estadual, a Lei Orgânica local para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos oito anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos.
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Fonte:Gazetaweb.
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