“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











terça-feira, maio 25, 2010

“FALÊNCIA” DO CONSUMIDOR"


IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo

CLS Quadra 414, Bloco “C”, Loja 27 Asa Sul – Brasília/DF
Fone: 61 3345.2492 e 9994.0518 (Geraldo)
Site: www.ibedec.org.br – E-mail: consumidor@ibedec.org.br


“FALÊNCIA” DO CONSUMIDOR

Enquanto a Empresa pode ir à Falência, ou seja, quebrar, a pessoa física natural pode ficar insolvente. A insolvência civil é o estado em que uma pessoa tem dívidas superiores ao seu patrimônio. Esta prevista no Código Civil e é aplicável aos consumidores e dívidas bancárias.

Então quando uma pessoa tem tantas dívidas que não conseguirá quita-las, nem que se desfaça de todo seu patrimônio, uma alternativa é entrar na Justiça e solicitar a declaração de seu estado de insolvência.

Com esta atitude, todas as dívidas do consumidor se vencerão antecipadamente, todos os seus bens presentes e os adquiridos no curso do processo serão vendidos e o produto da venda dos bens será dividido entre os credores, proporcionalmente aos seus créditos. Extintos os bens, o consumidor será declarado insolvente, mesmo que ainda restem dívidas em aberto.

Passados cinco anos da declaração de insolvência, sem que o devedor pague o saldo remanescente das dívidas, elas serão consideradas extintas e o consumidor poderá praticar novamente todos os atos da vida civil, com suas dívidas e seu passado zerado.

Também poderá o consumidor que se encontra em estado de insolvência, alternativamente ao pedido de decretação de sua “quebra”, propor um acordo de pagamento parcelado aos seus credores, o que será submetido à análise do Juiz quanto à viabilidade.

José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, ressalta que “a declaração de insolvência não é um processo simples e nem rápido, mas é uma solução radical que o devedor pode adotar para zerar suas dívidas e começar de novo. As conseqüências são sérias, pois que entre o pedido de insolvência e sua declaração, mais o prazo de 5 (cinco) anos para extinção das dívidas, o consumidor poderá ficar até 10 (dez) anos sem ter acesso a serviços bancários, cartão de crédito ou cheque especial. Também não vai poder comprar bens móveis ou imóveis em seu nome, sob o risco dos credores pedirem a venda e divisão destes bens.” (destaque nosso)

Entretanto, ressalva Tardin, “o consumidor continuará a receber seu salário normalmente, seja ele da iniciativa privada ou pública, e o salário recebido é impenhorável”

Servidores Públicos são Insolventes em Potencial

Nos últimos meses milhares de servidores públicos do GDF e muitos também de órgãos federais, têm procurado o IBEDEC vítimas do superendividamento.

“Os bancos estão burlando a lei do empréstimo consignado, fazendo empréstimos com desconto em folha de até 30% e o restante através de débito em conta-corrente, além de conceder crédito através do cheque especial, cartão de crédito e antecipações de 13º Salário e Imposto de Renda”, relata Tardin.

É comum encontrar servidores que não recebem salários há meses, vivendo de bicos fora do expediente ou contando com a ajuda de amigos e familiares.

Os bancos se aproveitaram da facilidade de conceder empréstimo com a garantia do salário dos servidores e os entupiram de empréstimos irresponsavelmente.

“Nestes casos os consumidores têm preferido buscar na Justiça a limitação de todos os empréstimos à 30% da renda líquida (total do salário – Imposto de Renda Retido na Fonte e Previdência Social), porém isto não diminui o valor global da dívida, mas pelo menos dá um fôlego ao servidor que consegue retomar a normalidade de sua vida”

O IBEDEC entende que um pedido de insolvência civil pode ser um caminho mais efetivo para estes consumidores, pois uma vez deferida vai marcar um prazo para as dívidas se extinguirem e o credor poderá se reabilitar depois de 5 anos. Já na revisão de comprometimento de renda, as dívidas serão alongadas pelo prazo necessário à sua quitação com o pagamento de uma parcela menor, mas não desaparecerão enquanto não forem pagas.

Serviço

O IBEDEC orienta aos consumidores que se encontram nesta situação, a reunir os documentos de comprovam seus bens ou a inexistência deles - como: certidão do DETRAN, certidão dos Cartórios de Registro de Imóveis e a própria Declaração de Imposto de Renda – e fazer um relatório de suas dívidas e para quem ele deve.

O próximo passo é procurar a Defensoria Pública ou um advogado para iniciar o processo.

Atenção: Uma vez requerida a insolvência, todas as dívidas vencerão antecipadamente e todos os bens serão arrecadados para pagamento dos credores. As únicas exceções são pertences os pessoais e o único imóvel da família, que não entram no rateio para os credores.

Maiores informações pelo fone (61) 3345-2492 e 9994-0518 com o presidente do IBEDEC, José Geraldo Tardin.

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