LEI ANTICORRUPÇÃO COMENTADA
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."
Goffredo da Silva Telles Junior
quarta-feira, março 31, 2010
Direito de Morrer.
segunda-feira, março 29, 2010
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS EM SÃO PAULO
Inventário e o imposto ‘causa mortis’
O Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de quaisquer bens ou Direitos (ITCMD), também conhecido como imposto “causa mortis”, criado pela Lei nº 10.705/00, tem como objetivo arrecadar recursos para custear os Estados e o Distrito Federal. O ITCMD é devido quando do processamento de inventários/arrolamentos, sendo sua quitação uma condição para a finalização da transferência e regularização dos bens do falecido. CONTINUE LENDO (clique!)
Fonte: Gazeta de Ribeirão/via base de dados do uol
quinta-feira, março 25, 2010
Quem responde pela lentidão do STF
25.mar.2010, Folha de S. Paulo, pág. 2
A lentidão do Judiciário brasileiro é uma das grandes preocupações nacionais. É praticamente impossível encontrar alguém que manifeste satisfação com a celeridade com que nossos tribunais funcionam.
A preocupação tem se manifestado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), organismo que funciona como regulador do Judiciário. Nos últimos anos o CNJ tem avançado no sentido de impor aos tribunais a adoção de procedimentos administrativos diversos, entre os quais alguns destinados a aumentar a velocidade com que processos são resolvidos.
A partir de 2008 o CNJ estabeleceu pela primeira vez metas de desempenho para todas as Cortes. Embora tais metas ainda tivessem sido vagas (os tribunais teriam de tomar providências para identificar e resolver todos os processos abertos antes de 2005, sem que no entanto se tivesse definido prazo para isso), foi um começo.
Apesar dessas iniciativas, uma das dificuldades de enxergar o problema da lentidão do Judiciário está na falta de números que meçam o tempo médio que processos demoram para ser decididos.
Faltam, em particular, números comparativos sobre juízes. Quando não há números nem comparações, tudo fica muito genérico e difícil de compreender. Comparações são essenciais para que se possa recompensar os mais rápidos e exercer pressão sobre os mais lentos.
Foi com esse objetivo que a Transparência Brasil desenvolveu o seu recém-inaugurado projeto Meritíssimos. Voltado para o desempenho dos ministros do STF, o projeto tornou possível pela primeira vez afirmar, com base em números e não em impressões, quem é mais lento e quem é mais rápido.
No projeto, para cada ministro e classe processual ou ramo do Direito, o tempo médio de tramitação até a decisão é calculado da mesma forma como se determina, por exemplo, a expectativa de vida de populações ou o tempo médio de reação de seres humanos a estímulos sensoriais.
As diferenças entre os ministros são enormes. De longe o ministro mais lento é Joaquim Barbosa, que ao longo de sua investidura (entrou no STF em 2003) tem apresentado uma média de resolução de processos de 79 semanas. Em seguida vem Marco Aurélio, com média de 56 semanas.
Em contraste, o ministro mais rápido, Eros Grau (investido na função um ano após Barbosa), tem levado em média 35 semanas para concluir os processos sob sua responsabilidade. Perto dele está Celso de Mello (o decano do Tribunal), com média geral de 39 semanas.
É evidente que, para quem tem uma causa no STF, faz toda diferença, em termos de expectativa de resolução, o ministro para o qual o processo é sorteado.
Mais interessante do que as médias gerais são as expectativas associadas aos diferentes tipos de processos. As causas que tendem a ser resolvidos mais depressa são as trabalhistas (28 semanas, em média). O ministro mais veloz nessa área é Celso de Mello (23 semanas) e o mais lento (como acontece para quase todos os ramos do Direito) é Joaquim Barbosa, com 59 semanas.
Já os processos da área tributária parecem ser os mais complicados para os ministros, demorando em média 69 semanas para serem decididos. Nessa área, o ministro mais lento é outra vez Barbosa (114 semanas), seguido de Marco Aurélio (83 semanas); o mais rápido é Eros Grau (57 semanas).
Como os ministros do STF recebem quantidades semelhantes de processos, os mais lentos necessariamente acumulam nas mãos uma quantidade maior de processos não resolvidos (o chamado “congestionamento”).
Assim, sozinhos, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio detêm hoje nas mãos mais de 26 mil processos abertos, o que corresponde a cerca de um terço do congestionamento geral do STF, que é de 80 mil processos.
Enquanto um ministro veloz como Celso de Mello já concluiu até hoje 88% dos 7.052 processos que recebeu durante 2008, Joaquim Barbosa finalizou apenas 53% dos 6.805 que lhe couberam naquele ano e Marco Aurélio, que de acordo com os registros do STF inexplicavelmente recebeu apenas 4 mil processos em 2008, resolveu apenas 56% deles.
Se os ministros mais lentos não acelerarem radicalmente seus tempos de resolução, o congestionamento do STF não poderá ser reduzido. Ao contrário, só aumentará. Esse não é um problema de cada ministro, mas uma questão institucional do Tribunal.
Eis aí um assunto sobre o qual o novo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, poderia debruçar-se quando assumir o posto, em abril.
Fonte: Folha de S.Paulo via Transparência Brasil.
quarta-feira, março 24, 2010
Se você foi multado em alguma BR e achava que a multa não chegaria nunca...
por gustavo Última modificação 22/03/2010 11:23
11 de março de 2010 - Ainda este mês a Seção 3 do Diário Oficial da União circulará com um suplemento do Departamento de Polícia Rodoviária Federal-DPRF. Editado, publicado e distribuído pela Imprensa Nacional, conterá Editais de Notificação de Autuação por Infração de Trânsito; Editais de Notificação de Aplicação de Penalidade de Multa por Infração de Trânsito e Editais de Notificação de Resultado de Recurso de Multa em 1ª e 2ª Instâncias. Clique aqui e continue lendo essa triste notícias para os proprietários de veículos.
E, se tiver paciência, baixe o arquivo de 6 megas para ver se você não foi "premiado".
segunda-feira, março 22, 2010
EMPRESA QUE CONSULTA SPC/SERASA DE CANDIDATO À VAGA DE EMPREGO COMETE ATO DISCRIMINATÓRIO.
IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
CLS Quadra 414, Bloco “C”, Loja 27 - Asa Sul – Brasília/DF
Fone: 3345.2492/9994.0518
Site www.ibedec.org.br E- mail tardin@ibedec.org.br
EMPRESA QUE CONSULTA SPC/SERASA DE CANDIDATO À VAGA DE EMPREGO COMETE ATO DISCRIMINATÓRIO.
A busca por emprego no Brasil está cada vez mais acirrada. Em razão da grande oferta de mão-de-obra, o processo seletivo para o preenchimento de vagas de emprego está com o passar do tempo mais criterioso e rigoroso.
Diante deste cenário, não é raro encontrar empresas que estabelecem como requisito para a contratação de um novo empregado a realização de consulta prévia aos cadastros do SPC e SERASA para verificar se o candidato possui algum tipo de negativação.
Desta maneira, se um candidato, inserido no cadastro de proteção ao crédito, é desclassificado à vaga de um novo emprego em razão do não cumprimento destas obrigações, acabará sofrendo uma dupla penalidade, pois é justamente o novo emprego é que possibilitará a sua adimplência no mercado.
Conforme salienta a Dra. Larissa Calegario Maciel, consultora jurídica da área trabalhista do IBEDEC, “esta prática por parte das empresas é absurda e flagrantemente viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, direito ao trabalho, e direito à igualdade, sendo considerada ato discriminatório passível de indenização por danos morais. Mesmo antes da contratação as empresas podem ser punidas em razão de seus atos discriminatórios, conforme determina o artigo 1º da Lei 9.029/95.”
Alerta ainda a Dra. Larissa que “o grande problema nestes casos é a comprovação na justiça da existência de condutas discriminatórias que antecedem à contratação como, por exemplo, a consulta aos cadastros do SPC e SERASA que se tornam óbice à vaga de emprego”.
Demandas que versam sobre o tema aqui discutido já estão sendo propostas na Justiça do Trabalho, sendo que nos casos em que resta provado o fato da empresa requisitar a consulta à tais órgãos, os juízes tem considerado configurado a prática discriminatória.
Quem se encontrar na mesma situação, deve lutar por seus direitos.
Maiores informações sobre o tema com Larissa Calegario Maciel pelos fones (27) 8114-0430 e (27) 3345-1773 ou por e. mail: trabalhador@ibedec.org.br
IPTU - prescrição.
Citação por via postal interrompe a prescrição
Decisão do STJ:
"1. No processo de Execução Fiscal é válida a citação pela via postal, com aviso de recebimento entregue no endereço correto do executado, conforme teor do art. 8º, II, da Lei 6830/1980. 2. Consoante a jurisprudência do STJ, a citação postal equivale à pessoal, para fins de interromper a prescrição de cobrança do crédito tributário. 3. Decorridos menos de cinco anos entre a notificação do contribuinte, mediante a entrega de carnê do IPTU em seu endereço, e a data da efetiva citação do devedor no processo de execução, não há falar em prescrição" (AgRg no Ag 1140052/RJ, Min. Herman Benjamin, DJe de 02/03/2010).
Fonte: Consultor Municipal
CONCEITO DE RECURSO
Segundo doutrina José Carlos Barbosa Moreira , recurso é o remédio voluntário, idôneo a ensejar, dentro do mesmo processo, a reforma, a invalidação, o esclarecimento ou a integração de decisão judicial que se impugna.
quinta-feira, março 18, 2010
Internet é livre? Projeto tenta exigir CNPJ para sites no Brasil.
Sites podem ser obrigados a exibir endereço e CNPJ
Aposentadoria:
Aposentados que trabalham entram na Justiça para aumentar benefício
É uma chance de ganhar mais. Mas não é em todos os casos que vale a pena abrir um processo. Continue lendo no Portal G1.
As ações podem demorar até 7 anos, mas há casos que isso valeu a pena! Leia e veja a reportagem veiculada na Globo.
segunda-feira, março 08, 2010
Homeschooling.
(08.03.10)
Uma sentença proferida na comarca de Timóteo (MG) condenou, em primeira instância, o casal Cleber e Bernadeth Nunes por "abandono intelectual" dos dois filhos. Estes são educados exclusivamente em casa há quatro anos, quando os pais tiraram os adolescentes de 15 e 16 anos da escola. A família tem ainda uma outra criança, de dois anos de idade.
O casal é adepto da prática de ensino chamada "homeschooling" (ensino domiciliar), que nos Estados Unidos reúne cerca de 1 milhão de adeptos mas que é proibida no Brasil. Continue no Espaço Vital. (clique!)
Entenda também como funciona o home schooling .clique!
terça-feira, março 02, 2010
Morosidade dos tribunais brasileiros
(02.03.10)
Revelada a síntese do resultado final da Meta 2, desafio proposto pelo CNJ ao Judiciário no início de 2009 de julgar todos os processos e recursos ajuizados até 2005. Dados disponibilizados no saite do CNJ revelam que a morosidade do Judiciário brasileiro está concentrada nos Tribunais de Justiça de dez Estados: Bahia, Pernambuco, Minas Gerais, Roraima, Ceará, Piauí, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Amazonas e São Paulo. Continue Lendo no Espaço Vital! (clique!)
Conheça o Relatório do Conselho Nacional de Justiça sobre os Tribunais.(clique aqui!)
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ NÃO CESSA DIREITO AO PLANO DE SAÚDE
Em seu recurso a empresa alegou que a decisão de primeiro grau foi ilegal, visto que a aposentadoria suspende o contrato de trabalho, estando este sem qualquer efeito. Salientou, ainda, que “em conformidade com o art. 475 da CLT c/c o art. 31 da Lei 9.656/98”, somente seria possível a manutenção do plano de saúde se o trabalhador aposentado assumisse o seu pagamento integral.
segunda-feira, março 01, 2010
Nova Lei do Inquilinato gera polêmica
As novas regras reduzem a inadimplência e facilitam a punição dos maus pagadores. Mas abrem também brecha para arbitrariedades e despejos injustos
Lei do Inquilinato: proteção contra maus pagadores ou brecha para despejos arbitrários? |
As novas regras que regem o aluguel no país têm causado polêmica entre advogados, locadores e inquilinos. É consenso que as mudanças na Lei do Inquilinato, que começaram a valer no final de janeiro, vão ajudar a reduzir a inadimplência e a forçar os maus pagadores a serem mais correto com suas contas. Mas especialistas estão divididos em relação à facilidade da nova lei em despejar inquilinos, especialmente, de estabelecimentos comerciais.
Continue lendo em Congresso em Foco. (clique!)