Citação por via postal interrompe a prescrição
Decisão do STJ:
"1. No processo de Execução Fiscal é válida a citação pela via postal, com aviso de recebimento entregue no endereço correto do executado, conforme teor do art. 8º, II, da Lei 6830/1980. 2. Consoante a jurisprudência do STJ, a citação postal equivale à pessoal, para fins de interromper a prescrição de cobrança do crédito tributário. 3. Decorridos menos de cinco anos entre a notificação do contribuinte, mediante a entrega de carnê do IPTU em seu endereço, e a data da efetiva citação do devedor no processo de execução, não há falar em prescrição" (AgRg no Ag 1140052/RJ, Min. Herman Benjamin, DJe de 02/03/2010).
Fonte: Consultor Municipal
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