Inventário e o imposto ‘causa mortis’
O Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de quaisquer bens ou Direitos (ITCMD), também conhecido como imposto “causa mortis”, criado pela Lei nº 10.705/00, tem como objetivo arrecadar recursos para custear os Estados e o Distrito Federal. O ITCMD é devido quando do processamento de inventários/arrolamentos, sendo sua quitação uma condição para a finalização da transferência e regularização dos bens do falecido. CONTINUE LENDO (clique!)
Fonte: Gazeta de Ribeirão/via base de dados do uol
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