“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











segunda-feira, outubro 20, 2008

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LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIROS

Esse é o principal argumento usado pela S.W.A.T, grupo de elite da polícia americana, quando não tem dúvida na hora de decidir sobre executar ou não o sequestrador quando este põe em risco a integridade física e a vida de suas vítimas.
Se isso fosse usado no Brasil, Eloá, aquela jovem cheia de sonhos e de vida ainda estaria entre nós.
Falou-se na tese do "criminoso circunstancial", aquele de quem não se pode prever as próximas ações. E, ainda, por que era um jovem, apaixonado, etc, etc...
A conclusão que chego é a que todos pensam também: a nossa lei penal, inclusive o ECA, e talvez até a nossa CF devem se adequar aos novos e tristes tempos que, com certeza, terão "pioras" e nem a melhora na educação será capaz de minimizar em pouco tempo o atual estado em que se encontra a segurança no Brasil.

A campanha do desarmamento, mais eleitoreira ou para servir "para inglês ver lá fora"do que tudo, foi inócua como alguns previam. As balas perdidas rompem o espaço, crianças manejam armas de fogo e pessoas continuam morrendo... Não só os grandes centros, mas também os médios e pequenos municípios já experimentam esse pesadelo. Exemplo disso, acontece desde o sul maravilha até os mais escondidos rincões onde a lei que prevalece não faz parte do Direito Positivo.

Quem tiver outra opinião, que se manifeste. Essa é a minha.
Gilberto Lemes - Adm. do Blog.

sexta-feira, outubro 17, 2008

1 minuto para a empresa estar dentro da lei

Não atender o cliente rapidamente poderá custar de R$ 200,00 a R$ 3 milhões às empresas.

17/10/2008 - Em primeiro de dezembro de 2008 passam a vigorar as novas regras para os Call Centers, limitando o tempo de espera do consumidor para um minuto ao procurar pelos tele-atendimentos. É o que determina a portaria assinada no último dia 13 e que regulamenta o Decreto 6.523/08. Para os bancos e cartões de crédito o tempo é ainda menor: 45 segundos. Pela nova norma o consumidor deverá ter a opção de falar com o operador no começo da ligação, os cancelamentos e reclamações deverão constar no primeiro menu de opções. As empresas terão pouco tempo de adaptação e os grandes custos para aquelas que não cumprirem a determinação serão os litígios no Procon e na justiça, o SNDC (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor) está se preparando para fiscalizar e a perspectiva é que o atendimento ao cliente obtenha significativa melhora.

Fonte:Incorporativa

STJ aumenta a proteção ao bem de família

NOTÍCIAS DO STJ :Súmula expande a proteção dada ao bem de família a pessoas solteiras, separadas e viúvas

Nova súmula, a de número 364, aprovada pela Corte Especial amplia os casos em que se pode usar a proteção do Bem de Família. Criado pela Lei Nº 8.009 de 1990, o Bem de Família é definido como o imóvel residencial do casal ou unidade familiar que se torna impenhorável para pagamento de dívida.

O projeto 740, que deu origem à nova súmula, foi relatado pela ministra Eliana Calmon e estendeu a proteção contra a penhora para imóveis pertencentes a solteiros, viúvos ou descasados. Entre os precedentes da súmula 364 estão os Recursos Especiais (Resp) 139.012, 450.989, 57.606 e 159.851. O Resp 139.012, o relator, ministro Ari Pargendler considerou que o imóvel de uma pessoa ainda solteira no momento em que a ação de cobrança foi proposta e que veio a casar-se depois era protegido contra a penhora. O ministro considerou que no momento da penhora já haveria uma unidade familiar no imóvel, justamente o alvo da proteção do Bem de Família.

Já em outro recurso, o 450989, o ministro aposentado Humberto Gomes de Barros destaca que a Lei Nº 8.009 não visa apenas à proteção da entidade familiar, mas de um direito inerente à pessoa humana: o direito a moradia. Nesse processo, uma pessoa residia sozinha no imóvel, não tendo sido considerada protegida pela 8.009. No entendimento do ministro relator, entretanto, a proteção deve ser estendida para esses casos.

Segundo a súmula 364, “O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas”

Fonte: IBEDEC

NOVA REFORMA DA PREVIDÊNCIA.

Aumento da expectativa de vida ou não querem que ninguém se aposente?
No serviço público, praticamente isso já está concretizado (o projeto abaixo). Agora, as medidas visam atingir os demais trabalhadores.

Reformas e o caixa da Previdência

"A nova proposta levada ao Senado deve estabelecer uma idade mínima para quem se aposenta por tempo de contribuição, e que aumentará gradativamente até atingir - no ano de 2035 - 55 anos para mulheres e 60 para homens".

Artigo da advogada Rafaela Domingos Liroa. (Clique para ler a materia publicada no Espaço Vital)

quinta-feira, outubro 16, 2008

Separação Judicial de Mutuários.

IBEDEC- Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
Endereço: CLS Quadra 414, Bloco “C”, Loja 27 - Asa Sul – Brasília/DF
Fone: 3345.2492/9994.0518
Site www.ibedec.org.br
E- mail tardin@ibedec.org.

SEPARAÇÃO DE MUTUÁRIOS

Uma situação bastante comum nos dias de hoje, é encontrar mutuários que compram o imóvel enquanto estão casados e depois se separaram.

Na separação acontece do imóvel ficar com a mulher e a dívida com o marido, ou vice-versa. Também não é incomum o imóvel ficar em nome dos filhos. Estas disposições, normalmente vão constar de um processo regular de separação no Judiciário.

Ocorre que o banco, credor do casal no contrato de financiamento e que detém a hipoteca sobre o imóvel, não é chamado no processo e nem está obrigado por lei, a aceitar a troca do devedor.

Daí decorrem alguns problemas que geram mais atritos em famílias desfeitas. Embora a disposição sobre quem tenha ficado com o imóvel esteja descrita na separação, perante o banco ambos continuam responsáveis pelo pagamento da dívida.

Um problema comum é que se a pessoa que ficou responsável pelo pagamento das prestações atrasa, ambos ficam negativados no CADIN. Se o imóvel for a leilão, ambos os mutuários terão o nome exposto no Jornal como devedores.

Se a esposa fica responsável pelo pagamento, mas o contrato tinha o marido como maior renda, os aumentos das prestações seguirão a categoria do ex-marido e poderão subir mais que o salário da mulher.

Se um dos ex-casados vem a falecer, o outro terá que se habilitar no inventário para ter o imóvel passado para seu nome, podendo até disputar a propriedade com a nova família.

Se um dos ex-casados que vier a falecer não era o titular, mas era o responsável pelo pagamento das prestações, o outro não verá o imóvel quitado e ainda ficará obrigado a honrar com os pagamentos até a quitação.

Por estes motivos, o presidente do IBEDEC, José Geraldo Tardin, orienta que “feita a separação, o ideal é que os ex-casados procurem o agente financeiro para transferir a dívida para quem ficou obrigado a pagá-la e, se possível, oferecendo outro imóvel em garantia. O banco desconhece a separação até que seja efetivamente comunicado e concorde em transferir a dívida para o mutuário remanescente. Ainda terá o mutuário remanescente que comprovar capacidade de pagamento, sob pena de não ser aceito.”

Maiores orientações pelo fone (61) 3345-2492 com José Geraldo Tardin

quarta-feira, outubro 15, 2008

Dívida com mais de 5 anos não pode ser cobrada.

Ilegalidade e abuso contra milhões de consumidores brasileiros
Empresas estão lesando milhões de consumidores com protestos ou cadastros ilegais no SPC e
SERASA

Por Lisandro Moraes*
15/10/2008Fonte:
www.sosconsumidor.com.br
Reprodução Autorizada

Uma nova onda de ilegalidade e abuso contra milhões de consumidores está tomando conta do Brasil. São os protestos nos cartórios ou cadastros ilegais no SPC e SERASA por empresas que ‘compram’ de outras empresas dívidas ‘podres’ (que não conseguiram ser cobradas ou que já tem mais de 5 anos).

A lei é clara pois, dívidas com mais de 5 anos, contados da data do vencimento (data em que deveria ter sido paga mas não foi) e não da data do protesto ou cadastro, não podem mais constar em registros de cartórios de protestos ou do SPC e SERASA.

O que fazer nestes casos (?)

Se você foi vítima de protestos ou cadastro no SPC ou SERASA por parte destas empresas, tem todo o direito de procurar a Justiça para exigir a imediata exclusão dos mesmos, bem como indenização por danos morais pelo protesto ou cadastramento ilegal de seu nome. Mesmo quem já pagou tem direito de entrar na justiça. (*Leia no final deste texto, algumas decisões da justiça sobre estes casos)

Portanto, neste caso, procure um advogado de sua confiança, uma associação de defesa do consumidor, a defensoria pública ou as pequenas causas de sua cidade (direto no Fórum de Justiça) para entrar com processo judicial contra a empresa que está lhe prejudicando.

Cartórios de Protestos, principalmente de São Paulo e do Rio de Janeiro Estes cartórios não cobram para protestarem dívidas e estão sendo coniventes com as ilegalidades contra os consumidores ao aceitarem o protesto de dívidas com mais de 5 anos. Portanto, no caso de protesto, o consumidor tem direito de entrar com ação não só contra quem lhe protestou, como também contra o cartório onde houve o protesto.

(*) Lisandro Moraes é advogado e editor do site www.sosconsumidor.com.br

sábado, outubro 04, 2008

Altera lei de Registros Públicos - proibe expressões de condição de pobreza.

Poder Legislativo - Lei nº 11.789/2008
10/3/2008
LEI Nº 11.789, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008

DOU 03.10.2008

Proíbe a inserção nas certidões de nascimento e de óbito de expressões que indiquem condição de pobreza ou semelhantes e altera as Leis nºs 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Lei de Registros Públicos, e 8.935, de 18 de novembro de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei proíbe a inserção nas certidões de nascimento e de óbito de expressões que indiquem condição de pobreza ou semelhantes, alterando as Leis nos 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Lei de Registros Públicos; e 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro.

Art. 2º O art. 30 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - Lei de Registros Públicos, passa a vigorar acrescida do seguinte § 4º:
"Art. 30. ...................................................................................
..........................................................................................................
§ 4º É proibida a inserção nas certidões de que trata o § 1º deste artigo de expressões que indiquem condição de pobreza ou semelhantes." (NR)

Art. 3º O art. 45 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 45. ...................................................................................
§ 1º Para os reconhecidamente pobres não serão cobrados emolumentos pelas certidões a que se refere este artigo.
§ 2º É proibida a inserção nas certidões de que trata o § 1º deste artigo de expressões que indiquem condição de pobreza ou semelhantes." (NR)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro

DOU

LEI Nº 11.790, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008

DOU 03.10.2008

Altera o art. 46 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Lei de Registros Públicos, para permitir o registro da declaração de nascimento fora do prazo legal diretamente nas serventias extrajudiciais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 46 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - Lei de Registros Públicos, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 46. As declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo legal serão registradas no lugar de residência do interessado.
§ 1º O requerimento de registro será assinado por 2 (duas) testemunhas, sob as penas da lei.
..........................................................................................................
§ 3º O oficial do Registro Civil, se suspeitar da falsidade da declaração, poderá exigir prova suficiente.
§ 4º Persistindo a suspeita, o oficial encaminhará os autos ao juízo competente.
..............................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro

DOU

sexta-feira, outubro 03, 2008

Interpretação jurídica : razão e emoção

por Atahualpa Fernandez e Athus Fernandez

Quando um operador do direito (particularmente o juiz) processa o que é (ou deveria ser) material emocional como se não tivesse conotação alguma, sua conduta se assemelha muito a de um indivíduo psicopata: sua atividade se caracterizaria por uma ativação insuficiente das regiões cerebrais associadas à emoção, e por uma integração deficiente dos processos cognitivos e emocionais. Para um operador desse tipo, o que deveria ser necessariamente uma experiência cognitiva/emocional, não passa de ser um fato exclusivamente cognitivo ou intelectual: um psicopata com toga.
Continue lendo.... e tire as suas conclusões.

Fonte: Jus Vigitantibus

" Um computador não poderá jamais ser um juiz sábio, porquanto ele carece de sentimento do direito. "
Leia também:
1)Sentença absolutória imutável: segurança jurídica ou perpetuação de injustiças

La Abogacía española y la OAB firman hoy un convenio de cooperación sobre asistencia jurídica

"El Consejo General de la Abogacía Española (CGAE) y la Orden de los Abogados de Brasil firmarán hoy un convenio de cooperación institucional y apoyo mutuo en materia de asistencia jurídica a los nacionales de sus respectivos países cuando se encuentren en el territorio del otro.
La firma la protagonizará el presidente del CGAE, Carlos Carnicer, y el presidente de la Orden de los Abogados de Brasil, Cezar Britto.
Tras la firma del convenio, que se celebrará en la sede de la CGAE, ambos explicarán el contenido del convenio y expondrán otros asuntos como los problemas que en ocasiones se han producido en las fronteras de ambos países con nacionales de sus respectivos Estados que se encuentran en el territorio del otro."

Fonte: Conselho Federal da OAB

Ex-prefeito é condenado por doação falsa

A 8ª Câmara Cível do TJMG condenou o ex-prefeito e dois servidores de Imbé de Minas a compensar os valores desviados das contas do município em virtude de uma falsa doação ao hospital local, em maio de 2000. Os réus deverão pagar também uma multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano, além de terem seus direitos políticos suspensos por cinco anos.
Continue lendo e entenda o caso...

Fonte: TJMG
STJ entende que é ilegal cobrar IR sobre o lucro imobiliário obtido na venda de imóvel recebido por herança. (veja no que deu isso!)

Advinhe quem faz aniversário no domingo?

Uma jovem senhora cidadã, como quiseram alguns, completa neste domingo 05/10 os seus vinte anos. Esta senhora foi concebida para ser enxuta, bonita e "boa" no sentido real da palavra.Mas, tantos bisturis já penetraram no seu corpo que hoje ela carrega consigo diversas cicatrizes. Mesmo assim, continua gorda com relação a sua prima do norte que mesmo tendo sua aparência das manequins anoréxicas ainda cativa os homens pela sua destreza no trato das relações humanas.
A jovem cidadã vai acabar assim desfigurada e se tornará, se não tomar cuidado, uma outra pessoa como essas tantas mortais sem razão e vontade própria e se portar de acordo com os interesses de um e de outro que dela deveriam cuidar.

Já descobri de quem estou falando? Então
clique aqui e deseje parabéns para nós todos!.
STF cassa mandato de vereadora que se elegeu na cidade em que ex-marido foi prefeito. (clique e acesse)

quinta-feira, outubro 02, 2008

Video ensina como ajudar na preservação da Amazônia.

Todos somos responsáveis pela destruição da Amazônia, quando cruzamos os braços para assistir as tristes notícias em todos os jornais do dia. O meio ambiente é vítima da especulação e do pouco caso daqueles que têm a força capaz de barrar esse crime. Não podemos nos conformar e agora com essa ferramenta virtual, temos como "gritar para que as autoridades ouçam o protesto do povo consciente".
Acesse aqui a página do G1 com o vídeo sobre o projeto. ( e clique no play > do quatro com o destaque "Amazônia".

PROGRAMA DE COMPUTADOR:ISS OU ICMS?

A jurisprudência dos tribunais, mesmo antes do advento da Lei Complementar 116/03, tornou-se mais pacífica após o julgamento do Recurso Extraordinário 176.626/SP, Min. Relator Sepúlveda Pertence, DJ 11.12.1998, acórdão unânime, no qual o problema do software como propriedade intelectual, mercadoria ou serviço foi exaustivamente debatido. Senão vejamos:


"EMENTA: (...) III. Programa de computador ("software"):

tratamento tributário: distinção necessária. Não tendo por objeto uma mercadoria, mas um bem incorpóreo, sobre as operações de "licenciamento ou cessão do direito de uso de programas de computador" " matéria exclusiva da lide ", efetivamente não podem os Estados instituir ICMS: dessa impossibilidade, entretanto, não resulta que, de logo, se esteja também a subtrair do campo constitucional de incidência do ICMS a circulação de cópias ou exemplares dos programas de computador produzidos em série e comercializados no varejo - como a do chamado "software de prateleira" (off the shelf) - os quais, materializando o corpus mechanicum da criação intelectual do programa, constituem mercadorias postas no comércio."

Conheça em Netlegis um trabalho sobre isso (clique)