Não atender o cliente rapidamente poderá custar de R$ 200,00 a R$ 3 milhões às empresas.
17/10/2008 - Em primeiro de dezembro de 2008 passam a vigorar as novas regras para os Call Centers, limitando o tempo de espera do consumidor para um minuto ao procurar pelos tele-atendimentos. É o que determina a portaria assinada no último dia 13 e que regulamenta o Decreto 6.523/08. Para os bancos e cartões de crédito o tempo é ainda menor: 45 segundos. Pela nova norma o consumidor deverá ter a opção de falar com o operador no começo da ligação, os cancelamentos e reclamações deverão constar no primeiro menu de opções. As empresas terão pouco tempo de adaptação e os grandes custos para aquelas que não cumprirem a determinação serão os litígios no Procon e na justiça, o SNDC (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor) está se preparando para fiscalizar e a perspectiva é que o atendimento ao cliente obtenha significativa melhora.
Fonte:Incorporativa
LEI ANTICORRUPÇÃO COMENTADA
“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."
Goffredo da Silva Telles Junior
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