Uma vez que a contratação dos outros provedores é tecnicamente desnecessária, a Telemar realiza a prática de venda casada, limitando a livre concorrência e o direito de escolha do consumidor, uma vez que esse não tem a opção de utilizar outros provedores que não os oferecidos pela Telemar - provedores gratuitos
Veja os detalhes da ação original.
LEI ANTICORRUPÇÃO COMENTADA
“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."
Goffredo da Silva Telles Junior
quarta-feira, setembro 17, 2008
Sabe o que é "Cross Examination" no CPP?
No novo sistema da pergunta direta ou cross examination o juiz somente fiscalizará as perguntas formuladas. Feita a indagação, a testemunha aguardará o deferimento judicial para resposta. Tratando-se de pergunta objetiva, relacionada aos fatos e inovadora, o juiz autorizará a testemunha a responder. Do contrário, se a pergunta não guardar relação com a causa ou for repetida, impõe-se o indeferimento.
O indeferimento deverá constar do termo, imediatamente após a pergunta formulada.
Clique aqui e conheça esse novo dispositivo no processo penal brasileiro.
Pinceladas à reforma do CPP
O indeferimento deverá constar do termo, imediatamente após a pergunta formulada.
Clique aqui e conheça esse novo dispositivo no processo penal brasileiro.
Pinceladas à reforma do CPP
A irrenunciabilidade dos alimentos
O instituto dos alimentos no Direito de Família envolve tanto o dever de prestar, quanto o direito de pedir auxílio, em princípio pecuniário, aos parentes, cônjuges ou companheiros, com o escopo de suprir as necessidades básicas à subsistência e à mantença da condição social (art.1.694 do Código Civil - com fundamento nos Princípios da Solidariedade ou da Mútua Assistência.
Continue lendo... ( Artigo de Bernardo José Drumond Gonçalves)
Continue lendo... ( Artigo de Bernardo José Drumond Gonçalves)
TJ/MS reconhece impenhorabilidade de bem de família de fiador de locação
A 5ª Turma Cível do TJ/MS reconheceu a impenhorabilidade de casa residencial penhorada em execução de contrato de locação. Segundo o relator do processo, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, não se deve falar em penhorabilidade do bem de família do fiador em contrato de locação, não só em função do princípio da isonomia, como também por haver violação ao direito fundamental à moradia.
Continue lendo em Espaço Vital.
Leia sobre o Direito Fundamental à Moradia no IARGS.
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Leia sobre o Direito Fundamental à Moradia no IARGS.
LEI 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992
LEI 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992
Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de
enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na
administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
Referências: corrupção, corruptor, agentes de pressão, lobista, sanções
aplicáveis aos agentes, servidores ou funcionários públicos nos casos de
enriquecimento ilícito, sindicância patrimonial, sinais exteriores de riqueza,
competência para julgamento dos atos ilícitos.
Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de
enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na
administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
Referências: corrupção, corruptor, agentes de pressão, lobista, sanções
aplicáveis aos agentes, servidores ou funcionários públicos nos casos de
enriquecimento ilícito, sindicância patrimonial, sinais exteriores de riqueza,
competência para julgamento dos atos ilícitos.
Lei 8.429 DE
02/06/1992 - texto atualizado no Site da Presidência da República.
ALTERAÇÕES E REGULAMENTAÇÕES
LEI 9.366 DE
16/12/1996: Altera § 3º do artigo 17
MPV
2.180-35, DE 24/08/2001: Acresce § 5º ao artigo 17
MPV
2.225-45, DE 04/09/2001: Altera o artigo 17
LEI
10.628, DE 24/12/2002: Altera a redação do art. 84 do
Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de
Processo Penal. Competência para julgamento.
LEI 11.107, DE 06/04/2005: Acresce os incisos XIV e XV ao artigo 10.
DEC 5.483, DE 30/06/2005: Regulamenta, no âmbito do Poder
Executivo Federal, o art. 13 da Lei no 8.429, de 2 de
junho de 1992, institui a sindicância patrimonial e dá outras providências
A palavra improbidade vem do latim, improbitas, atis, significando, em sentido próprio, má qualidade (de uma coisa). Também em sentido próprio, improbus, i, que deu origem ao vernáculo ímprobo, significa mau, de má qualidade. Da mesma forma, probus, i, em português, probo, quer dizer bom, de boa qualidade. O sentido próprio dessas palavras, pois, não se reporta, necessariamente, ao caráter desonesto do procedimento incriminado, quando se faz referência a "administrador ímprobo".
Administração ímproba quer significar, portanto, administração de má qualidade. Isso é importante para se alcançar o verdadeiro significado legal e jurídico da expressão, levando, por conseguinte, primeiramente, a uma distinção entre "probidade na administração" e "moralidade administrativa".
Continue lendo...
terça-feira, setembro 16, 2008
Advogado candidato não pode usar o título de doutor
15 de Setembro de 2008
É vedada a utilização do título de doutor antecedendo o nome do advogado e adjetivando frases de efeito em material de divulgação de candidatura política. Também é proibida a referência à atividade advocatícia na propaganda eleitoral.
Leia mais em Barriga Verde
É vedada a utilização do título de doutor antecedendo o nome do advogado e adjetivando frases de efeito em material de divulgação de candidatura política. Também é proibida a referência à atividade advocatícia na propaganda eleitoral.
Leia mais em Barriga Verde
O DIREITO ADQUIRIDO
O direito adquirido, em curtas palavras, não mais representa do que o que já se incorporou ao patrimônio jurídico e à personalidade de seu titular. Difere-se, portanto, ao direito potencial ou à mera expectativa de direito.
O Direito se adquire dia a dia, com o correr sucessivo do prazo, não dependendo assim, para a sua perfeição, mera incidência de um efeito futuro e certo.
Leia mais o texto do título acima. de Adilson Sanches, na página da OAB/SP
Veja mais sobre o tema em Trinolex
O Direito se adquire dia a dia, com o correr sucessivo do prazo, não dependendo assim, para a sua perfeição, mera incidência de um efeito futuro e certo.
Leia mais o texto do título acima. de Adilson Sanches, na página da OAB/SP
Veja mais sobre o tema em Trinolex
quinta-feira, setembro 11, 2008
Quadrilhas espalham cédulas falsas com facilidade; saiba como identificar
Matéria publicada dia: 11/09/2008SÃO PAULO - A disseminação de notas de dinheiro falsas, como a feita pela quadrilha desbaratada pela PF (Polícia Federal) na terça-feira (9) requer atenção redobrada do consumidor com o troco que recebe nos estabelecimentos comerciais. Segundo o delegado Diógenes Peres de Souza, da Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários, a pessoa que receber nota falsa deve procurar imediatamente uma autoridade policial, pois passar a nota adiante é considerado crime.
Segundo a Agência Brasil, a organização criminosa desfeita pela PF usava cambistas de ingressos para shows e jogos de futebol, além de manobristas de carros, para espalhar e distribuir o dinheiro falso, fabricado em três locais da região metropolitana de São Paulo. O objetivo, segundo o delegado, era distribuir o dinheiro para pessoas que não pudessem reclamar depois que haviam recebido as cédulas falsas.
Praticamente iguais
Segundo Souza, o dinheiro era recebido como troco em outros locais como casas de jogos e bingos. `Ninguém vai reclamar que recebeu uma nota falsa em um bingo`, afirmou. O delegado informou que a organização produzia cerca de 15 mil cédulas mensalmente, de todos os valores, exceto a de R$ 2, há pelo menos quatro anos.
As notas eram muito bem produzidas, segundo a PF. `A grande maioria delas são notas muito bem feitas, com relevo e tudo. Simulavam a marca d`água e até o fio de segurança`, descreveu Souza. A disseminação era feita pelos grandes distribuidores, que recebiam as notas em pacotes fechados e as repassavam para pequenos distribuidores, que pulverizavam o dinheiro falso com os cambistas.
Como identificar?
A semelhança com as notas autênticas faz com que as falsas sejam passadas adiante com relativa facilidade. O fato de a propagação de dinheiro falso configurar crime requer muita atenção do consumidor, para que ele seja capaz de identificar possíveis notas falsas recebidas como troco.
O Banco Central mantém em sua página da internet (www.bcb.gov.br) uma seção com dicas para que o consumidor seja capaz de reconhecer notas falsas, além de instruções sobre como proceder, caso receba uma nota suspeita.
Para identificar notas falsificadas, em primeiro lugar, é preciso verificar:
* A marca d`água - é um desenho impresso na nota (a figura da República, por exemplo, presente nas notas de R$ 50 e R$ 100), que só pode ser visto colocando-a contra a luz, olhando para o lado que contém a numeração. Cerca de 60% das cédulas falsas detidas pelo Banco Central não apresentam a marca
* A imagem latente - observando o lado da nota que contém a numeração, olhe a partir do canto inferior esquerdo, colocando-a na altura dos olhos, sob luz natural abundante. Ficarão visíveis as letras `B` e `C`
* A estrela do símbolo das armas nacionais - localizado no lado direito da cédula, à meia altura, o desenho impresso de um lado deve se ajustar exatamente ao mesmo desenho do outro lado
* O papel da impressão - sinta com os dedos o papel da cédula, pois o papel legítimo é mais liso do que o comum. Além disso, a impressão apresenta relevo na figura da República, onde está escrito `BANCO CENTRAL DO BRASIL`, e nos números do valor da cédula
* Outra nota - sempre que possível, deve-se comparar a nota suspeita com outra que se tenha certeza de ser verdadeira
Caso uma nota falsa chegue às suas mãos via terminal de auto-atendimento ou caixa eletrônico de bancos, você deve:
* Retirar um extrato que comprove o saque e levá-lo, junto com a nota, para o gerente da agência, caso a nota tenha sido retirada dentro da agência e durante o horário de expediente. Se não obtiver solução satisfatória, procure uma delegacia para registrar ocorrência
* Retirar extrato e levá-lo, juntamente com a cédula, para uma delegacia e registrar boletim de ocorrência. Depois, é preciso procurar, o mais rápdo possível, o gerente de sua agência bancária, para pedir providências
Se a nota foi conseguida em transações do dia-a-dia, e corretamente identificada, o consumidor tem o direito de se recusar a recebê-la.É fundamental recomendar ao dono do estabelecimento suspeito que procure uma agência bancária ou uma representação do Banco Central para solicitar o exame do referido exemplar.
Fonte: Infomoney, 10 de setembro de 2008. Na base de dados do site www.endividado.com.br.
Fonte: Infomoney, 10 de setembro de 2008. Na base de dados do site www.endividado.com.br.
Herdeiros têm direito a receber indenização por acidente de trabalho postulada pelo empregado
".......os herdeiros do ´de cujus´, alcançam com a abertura da sucessão o direito à integralidade da sua herança, na qual se incluem todos os direitos a que ele fazia jus, assim como as suas pretensões" - Leia mais sobre essa importante decisão em ESPAÇO VITAL
Conceito de sentença
Conceito de sentença no CPC de 1973: "É sabido que, por opção político-legislativa, introduziu-se no CPC de 1973, no § 1º do seu art. 162, o conceito legal de sentença: “é o ato pelo qual o juiz põe termo ao processo, decidindo ou não o mérito da causa”.
Nova definição de sentença:"A partir da vigência da Lei n. 11.232/05, a sentença passou a ser o ato do juiz “que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269” do CPC.
Veja mais no endereço: http://www.diritto.it/art.php?file=/archivio/26496.html
Nova definição de sentença:"A partir da vigência da Lei n. 11.232/05, a sentença passou a ser o ato do juiz “que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269” do CPC.
Veja mais no endereço: http://www.diritto.it/art.php?file=/archivio/26496.html
segunda-feira, setembro 08, 2008
ANTES DE COMPRAR A SUA CASA PRÓPRIA, ANTES DE IR AO LEILÃO DA CASA PRÓPRIA.
Clique aqui e tome conhecimento do que é certo e do que é errado.Afinal, esta é uma decisão que vai consumir grande parte de sua vida.....
FÉRIAS SEM DESCONTO DA PREVIDÊNCIA.
Férias sem descontar INSS
2/9/2008
Rio - Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abre precedente para que trabalhadores exijam restituição dos valores pagos como contribuição previdenciária sobre o adicional de férias, que corresponde a 11% sobre um terço do salário. Os ministros entenderam que não incide a contribuição, porque ela não vai se converter em benefício aos trabalhadores.
O entendimento é da Segunda Turma do STJ, que acatou parte do recurso especial do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Estado de Santa Catarina (Sintrafesc). O relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, reconheceu que o tribunal já teve decisões diferentes e adotou a posição do Supremo Tribunal Federal (STF).
O sindicato defendia o fim do desconto de 11% para servidores inativos e pensionistas, mas essa reivindicação não foi acatada. Para o Sintrafesc, o adicional de férias não está incluso no conceito de remuneração das leis 8.112/90 e 8.852/94, não alteradas pela Lei nº 9.783/99. Esse argumento foi aceito. Em 2006, a ministra Denise Arruda havia afirmado que não incide contribuição previdenciária sobre valores, ainda que permanentes, “que não se incorporam aos proventos da aposentadoria”, como adicional de férias e horas extras.
“Isso porque o sistema previdenciário vigente, a partir da Emenda Constitucional nº 20/98, encontra-se fundado em base rigorosamente contributiva e atuarial, o que implica equivalência entre o ganho na ativa e os proventos recebidos durante a inatividade”, explicou, na ocasião. Sob essa ótica, se o cálculo da aposentadoria não leva em conta a contribuição sobre as férias, não há equivalência.
Ação para recuperar dinheiro
Ao acolher parte do recurso especial do Sintrafesc, o ministro Mauro Campbell Marques resolveu adotar o entendimento que conclui pela não-incidência. “O Supremo Tribunal Federal (STF) vem externando o posicionamento pelo afastamento da contribuição previdenciária sobre o adicional de férias sob o fundamento de que somente as parcelas incorporáveis ao salário do servidor devem sofrer a incidência”, justificou.
O advogado previdenciário Marco Anflor afirmou que os trabalhadores podem usar o precedente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para requerer judicialmente a restituição dos valores. “Certamente que é um valor pequeno, porque o adicional de um terço é pago uma vez por ano e estamos falando de um percentual sobre esse valor”, explica. “Mas é um direito recorrer, uma vez que os valores foram debitados indevidamente. E são devidos no prazo prescricional de cinco anos”.
NOVO PROJETO DE LEI
Ontem, o governo enviou ao Congresso um projeto de lei que beneficia trabalhadores que não têm fundos de pensão. Esses fundos fechados deverão ser obrigados a pagar contribuição para custear atividades da futura Superintendência de Previdência Complementar (Previc).
O orçamento anual da fiscalização subirá dos atuais R$ 10 milhões, que saem do Orçamento Geral da União, para R$ 40 milhões. Na avaliação dos técnicos, o financiamento direto fará “justiça tributária” com quem não participa de fundos, mas paga a conta por impostos.
Fonte: O Dia Online, via Portal do Consumidor
2/9/2008
Rio - Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abre precedente para que trabalhadores exijam restituição dos valores pagos como contribuição previdenciária sobre o adicional de férias, que corresponde a 11% sobre um terço do salário. Os ministros entenderam que não incide a contribuição, porque ela não vai se converter em benefício aos trabalhadores.
O entendimento é da Segunda Turma do STJ, que acatou parte do recurso especial do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Estado de Santa Catarina (Sintrafesc). O relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, reconheceu que o tribunal já teve decisões diferentes e adotou a posição do Supremo Tribunal Federal (STF).
O sindicato defendia o fim do desconto de 11% para servidores inativos e pensionistas, mas essa reivindicação não foi acatada. Para o Sintrafesc, o adicional de férias não está incluso no conceito de remuneração das leis 8.112/90 e 8.852/94, não alteradas pela Lei nº 9.783/99. Esse argumento foi aceito. Em 2006, a ministra Denise Arruda havia afirmado que não incide contribuição previdenciária sobre valores, ainda que permanentes, “que não se incorporam aos proventos da aposentadoria”, como adicional de férias e horas extras.
“Isso porque o sistema previdenciário vigente, a partir da Emenda Constitucional nº 20/98, encontra-se fundado em base rigorosamente contributiva e atuarial, o que implica equivalência entre o ganho na ativa e os proventos recebidos durante a inatividade”, explicou, na ocasião. Sob essa ótica, se o cálculo da aposentadoria não leva em conta a contribuição sobre as férias, não há equivalência.
Ação para recuperar dinheiro
Ao acolher parte do recurso especial do Sintrafesc, o ministro Mauro Campbell Marques resolveu adotar o entendimento que conclui pela não-incidência. “O Supremo Tribunal Federal (STF) vem externando o posicionamento pelo afastamento da contribuição previdenciária sobre o adicional de férias sob o fundamento de que somente as parcelas incorporáveis ao salário do servidor devem sofrer a incidência”, justificou.
O advogado previdenciário Marco Anflor afirmou que os trabalhadores podem usar o precedente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para requerer judicialmente a restituição dos valores. “Certamente que é um valor pequeno, porque o adicional de um terço é pago uma vez por ano e estamos falando de um percentual sobre esse valor”, explica. “Mas é um direito recorrer, uma vez que os valores foram debitados indevidamente. E são devidos no prazo prescricional de cinco anos”.
NOVO PROJETO DE LEI
Ontem, o governo enviou ao Congresso um projeto de lei que beneficia trabalhadores que não têm fundos de pensão. Esses fundos fechados deverão ser obrigados a pagar contribuição para custear atividades da futura Superintendência de Previdência Complementar (Previc).
O orçamento anual da fiscalização subirá dos atuais R$ 10 milhões, que saem do Orçamento Geral da União, para R$ 40 milhões. Na avaliação dos técnicos, o financiamento direto fará “justiça tributária” com quem não participa de fundos, mas paga a conta por impostos.
Fonte: O Dia Online, via Portal do Consumidor
Muitos procedimentos dos planos de saúde não são conhecidos
1/9/2008
Os usuários de planos de saúde obtiveram uma grande vitória no início deste ano. Em 10 de janeiro, foi publicada no Diário Oficial da União a resolução normativa número 167, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que amplia o rol de procedimentos e eventos em saúde e as coberturas para os beneficiários de planos. A mesma começou a valer no último dia 2 de abril.
Continue lendo no PORTAL DO CONSUMIDOR
Os usuários de planos de saúde obtiveram uma grande vitória no início deste ano. Em 10 de janeiro, foi publicada no Diário Oficial da União a resolução normativa número 167, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que amplia o rol de procedimentos e eventos em saúde e as coberturas para os beneficiários de planos. A mesma começou a valer no último dia 2 de abril.
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CONCURSO IBGE (Nivel Superior)
IBGE oferece 332 vagas temporárias de R$ 4 mil
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) realiza neste mês inscrições para concurso que preencherá vagas temporárias de analista censitário, com salário de R$ 4 mil. Os candidatos selecionados, que deverão ter curso superior, trabalharão no planejamento do Censo 2010 por um período de até 12 meses, prorrogável por, no máximo, mais 12.
......................................................................................................
Os candidatos farão prova objetiva e prova prática, ambas de caráter eliminatório e classificatório. A avaliação objetiva será realizada no dia 9 de novembro, das 14h às 18h. A divulgação do resultado final do concurso está prevista para 10 de dezembro.Saiba mais> Prazo: até 25 de setembro> Cargo e vagas no Rio Grande do Sul: analista censitário, nas áreas de análise de sistemas/suporte à comunicação e à rede (3), ciências contábeis (1), geopreocessamento (1) e gestão e infra-estrutura (2)> Salário: R$ 4 mil, além de auxílio-alimentação, auxílio-transporte, férias e 13° salário, por 40 horas de trabalho semanais> Inscrições: pelo site www.consulplan.net> Taxa de inscrição: R$ 33
Fonte: Zero Hora, 7 de setembro de 2008. Na base de dados do site www.endividado.com.br.
CARGOS/EXIGÊNCIAS:
Análise de Sistemas / Desenvolvimento de Aplicações e Análise de Sistemas / Suporte à Comunicação e à Rede
Curso superior completo em Análise de Sistemas, ou Tecnologia da Informação, ou Sistemas de Informação, oProcessamento de Dados, ou Ciência da Computação, ou Engenharia da Computação, ou Engenharia dSistemas, ou Bacharelado em Informática; ou ainda, curso superior completo na área de Ciências Exatas com PósGraduação Lato Sensu ou Stricto Sensu em Informática, ou Análise de Sistemas, ou Tecnologia da Informação, oSistemas da Informação, ou Processamento de Dados, ou Ciência da Computação, ou Engenharia da Computaçãou Engenharia de Sistemas; ou ainda, curso superior de Tecnólogo em Informática, ou de Tecnólogo emProcessamento de Dados, com Pós-Graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu nas áreas mencionadas acima possuir, no mínimo, 3 (três) anos de experiência profissional comprovada em carteira de trabalho
Análise Sócio-econômica
Curso superior completo em qualquer área
Auditor
Curso superior completo em Ciências Contábeis, ou Administração, ou Economia, ou Ciências Atuariais, ou Análisde Sistemas
Biblioteconomia
Curso superior completo em Biblioteconomia
Ciências Contábeis
Curso superior completo em Ciências Contábeis
Engenharia de Sistemas
Curso superior completo em Engenharia de Sistemas, ou Engenharia de Softwares, ou Engenharia dComputação, ou Engenharia de Sistemas de Computação, ou Engenharia de Computação e Informação
Geoprocessamento
Curso superior completo em qualquer área
Gestão e Infra-estrutura
Curso superior completo em Administração ou Engenharia de produção
Jornalismo
Produção Jornalismo Curso superior completo em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo
Letras Português / Espanhol
Curso superior completo em Letras (Português / Espanhol)
Letras Português / Inglês
Curso superior completo em Letras (Português / Inglês)
Logística
Curso superior completo em Administração ou Engenharia de Produção
Métodos Quantitativos Curso superior completo em qualquer área
Pedagogia
Curso superior completo em Pedagogia
Produção Gráfica / Editorial
Curso superior completo em Produção Editorial, ou Comunicação Social com habilitação em Produção Editorial ou Editoração
Programação Visual
Curso superior completo em Design com habilitação em Comunicação Visual ou Mídia Digital, ou Desenho Industrial com habilitação em Programação Visual ou Comunicação Visual, ou Comunicação Visual
Recursos Humanos Curso superior completo em Administração ou Engenharia de Produção
OBS.: Os cursos exigidos para cada área de conhecimento deverão ser comprovados através de diploma ou histórico escolar acompanhado de declaração de conclusão de curso, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Mais informações no link abaixo:
http://www.consulplan.net/concursos/concurso.php?id=228
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) realiza neste mês inscrições para concurso que preencherá vagas temporárias de analista censitário, com salário de R$ 4 mil. Os candidatos selecionados, que deverão ter curso superior, trabalharão no planejamento do Censo 2010 por um período de até 12 meses, prorrogável por, no máximo, mais 12.
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Os candidatos farão prova objetiva e prova prática, ambas de caráter eliminatório e classificatório. A avaliação objetiva será realizada no dia 9 de novembro, das 14h às 18h. A divulgação do resultado final do concurso está prevista para 10 de dezembro.Saiba mais> Prazo: até 25 de setembro> Cargo e vagas no Rio Grande do Sul: analista censitário, nas áreas de análise de sistemas/suporte à comunicação e à rede (3), ciências contábeis (1), geopreocessamento (1) e gestão e infra-estrutura (2)> Salário: R$ 4 mil, além de auxílio-alimentação, auxílio-transporte, férias e 13° salário, por 40 horas de trabalho semanais> Inscrições: pelo site www.consulplan.net> Taxa de inscrição: R$ 33
Fonte: Zero Hora, 7 de setembro de 2008. Na base de dados do site www.endividado.com.br.
CARGOS/EXIGÊNCIAS:
Análise de Sistemas / Desenvolvimento de Aplicações e Análise de Sistemas / Suporte à Comunicação e à Rede
Curso superior completo em Análise de Sistemas, ou Tecnologia da Informação, ou Sistemas de Informação, oProcessamento de Dados, ou Ciência da Computação, ou Engenharia da Computação, ou Engenharia dSistemas, ou Bacharelado em Informática; ou ainda, curso superior completo na área de Ciências Exatas com PósGraduação Lato Sensu ou Stricto Sensu em Informática, ou Análise de Sistemas, ou Tecnologia da Informação, oSistemas da Informação, ou Processamento de Dados, ou Ciência da Computação, ou Engenharia da Computaçãou Engenharia de Sistemas; ou ainda, curso superior de Tecnólogo em Informática, ou de Tecnólogo emProcessamento de Dados, com Pós-Graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu nas áreas mencionadas acima possuir, no mínimo, 3 (três) anos de experiência profissional comprovada em carteira de trabalho
Análise Sócio-econômica
Curso superior completo em qualquer área
Auditor
Curso superior completo em Ciências Contábeis, ou Administração, ou Economia, ou Ciências Atuariais, ou Análisde Sistemas
Biblioteconomia
Curso superior completo em Biblioteconomia
Ciências Contábeis
Curso superior completo em Ciências Contábeis
Engenharia de Sistemas
Curso superior completo em Engenharia de Sistemas, ou Engenharia de Softwares, ou Engenharia dComputação, ou Engenharia de Sistemas de Computação, ou Engenharia de Computação e Informação
Geoprocessamento
Curso superior completo em qualquer área
Gestão e Infra-estrutura
Curso superior completo em Administração ou Engenharia de produção
Jornalismo
Produção Jornalismo Curso superior completo em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo
Letras Português / Espanhol
Curso superior completo em Letras (Português / Espanhol)
Letras Português / Inglês
Curso superior completo em Letras (Português / Inglês)
Logística
Curso superior completo em Administração ou Engenharia de Produção
Métodos Quantitativos Curso superior completo em qualquer área
Pedagogia
Curso superior completo em Pedagogia
Produção Gráfica / Editorial
Curso superior completo em Produção Editorial, ou Comunicação Social com habilitação em Produção Editorial ou Editoração
Programação Visual
Curso superior completo em Design com habilitação em Comunicação Visual ou Mídia Digital, ou Desenho Industrial com habilitação em Programação Visual ou Comunicação Visual, ou Comunicação Visual
Recursos Humanos Curso superior completo em Administração ou Engenharia de Produção
OBS.: Os cursos exigidos para cada área de conhecimento deverão ser comprovados através de diploma ou histórico escolar acompanhado de declaração de conclusão de curso, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Mais informações no link abaixo:
http://www.consulplan.net/concursos/concurso.php?id=228
Mutuário do SFH com mais de um imóvel obtén quitação pelo FCVS na justiça
IBEDECInstituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
CLS Quadra 414, Bloco “C”, Loja 27 - Asa Sul – Brasília/DFFone: 3345.2492/9994.0518
Site www.ibedec.org.br
Mutuário do SFH com mais de um imóvel obtém quitação pelo FCVS
Uma cena típica na vida de muitos mutuários do SFH que pagaram seus contratos de financiamento com FCVS é chegar ao fim do contrato e ter negado o direito à quitação da dívida. Foi o que aconteceu com o mutuário Walter Rodrigues da Rocha, de Brasília (DF).
Ele firmou um contrato com o BRB, com início em 30 de junho de 1987, pelo prazo de 192 meses. Quando chegou ao final do contrato, em 05 de julho de 2003 veio a surpresa: O FCVS negou a quitação do saldo residual, que era de R$ 551.000,00 e ele teria que pagar a dívida em 48 horas para o BRB.O motivo da negativa de cobertura seria um financiamento anterior que o mutuário já havia quitado pelo FCVS. O mutuário não concordou com aquela situação, pois havia pago todas as parcelas em dia, inclusive o FCVS que representa 3% de cada parcela do financiamento.
O FCVS – Fundo de Compensação de Variações Salariais foi criado no SFH - Sistema Financeiro da Habitação com a finalidade de cobrir o saldo residual que porventura existisse ao final do contrato de financiamento.
Este saldo residual sempre existe porque nos contratos mais antigos do SFH as prestações eram reajustadas pelo índice da categoria profissional do mutuário mas o saldo devedor era reajustado pelo índice da poupança e acrescido de juros. Isto gera distorções onde ao final do pagamento de 15, 20 anos de financiamento o mutuário ainda tem um saldo devedor equivalente a 4 vezes o valor de mercado do imóvel.
O equívoco deste posicionamento dos bancos é que na Lei 4380/64, que criou o SFH, realmente há uma proibição de que a pessoa faça mais de um financiamento pelo SFH. Só que os bancos fizeram milhares de contratos com mutuários que já tinham um contrato pelo SFH, quitado ou em andamento. E receberam os 3% de FCVS em ambos os contratos.
O próprio governo editou a Lei 10.150/00 reconhecendo o direito a cobertura de todos os contratos anteriores a novembro de 1990 pelo FCVS, mesmo que o mutuários possua mais de um contrato. Só que há 8 anos os bancos insistem em descumprir a lei.
E o Judiciário não tem deixado os mutuários na mão e os casos encontram amplo sucesso e respaldo, como recentemente no STJ pelo julgamento dos Recursos Especiais 857415/RS e 815226/AM.
O Walter Rodrigues da Rocha, orientado pelo IBEDEC, impetrou uma ação junto à 22ª Vara Federal de Brasília, onde o Juiz Federal Enio Laércio Chappuis determinou a quitação do financiamento.
Em todo o Brasil, estima-se que haja pelo menos 100 mil contratos nesta mesma situação.
José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, orienta que “todos os mutuários que se vejam cobrados por saldo residual em contratos do SFH devem procurar seus direitos. Os contratos com FCVS têm que ser liquidados sem ônus aos mutuários, pois é um direito assegurado por lei e já pacífico nos Tribunais”.
Serviço:O IBEDEC dá orientações gratuitas a todos os mutuários da casa-própria, através do site www.ibedec.org.br, pelo telefone (61) 3345-2492 ou no escritório localizado na CLS 414, Bloco C, Loja 27, Asa Sul, em Brasília (DF).No site do IBEDEC ainda é possível ter acesso a Cartilha do Mutuário, 4ª Edição, que aborda este e outros problemas enfrentados pelos mutuários da casa-própria. Acesse pelo link http://www.ibedec.org.br/cas_ver_cartilha.asp?id=2
CLS Quadra 414, Bloco “C”, Loja 27 - Asa Sul – Brasília/DFFone: 3345.2492/9994.0518
Site www.ibedec.org.br
Mutuário do SFH com mais de um imóvel obtém quitação pelo FCVS
Uma cena típica na vida de muitos mutuários do SFH que pagaram seus contratos de financiamento com FCVS é chegar ao fim do contrato e ter negado o direito à quitação da dívida. Foi o que aconteceu com o mutuário Walter Rodrigues da Rocha, de Brasília (DF).
Ele firmou um contrato com o BRB, com início em 30 de junho de 1987, pelo prazo de 192 meses. Quando chegou ao final do contrato, em 05 de julho de 2003 veio a surpresa: O FCVS negou a quitação do saldo residual, que era de R$ 551.000,00 e ele teria que pagar a dívida em 48 horas para o BRB.O motivo da negativa de cobertura seria um financiamento anterior que o mutuário já havia quitado pelo FCVS. O mutuário não concordou com aquela situação, pois havia pago todas as parcelas em dia, inclusive o FCVS que representa 3% de cada parcela do financiamento.
O FCVS – Fundo de Compensação de Variações Salariais foi criado no SFH - Sistema Financeiro da Habitação com a finalidade de cobrir o saldo residual que porventura existisse ao final do contrato de financiamento.
Este saldo residual sempre existe porque nos contratos mais antigos do SFH as prestações eram reajustadas pelo índice da categoria profissional do mutuário mas o saldo devedor era reajustado pelo índice da poupança e acrescido de juros. Isto gera distorções onde ao final do pagamento de 15, 20 anos de financiamento o mutuário ainda tem um saldo devedor equivalente a 4 vezes o valor de mercado do imóvel.
O equívoco deste posicionamento dos bancos é que na Lei 4380/64, que criou o SFH, realmente há uma proibição de que a pessoa faça mais de um financiamento pelo SFH. Só que os bancos fizeram milhares de contratos com mutuários que já tinham um contrato pelo SFH, quitado ou em andamento. E receberam os 3% de FCVS em ambos os contratos.
O próprio governo editou a Lei 10.150/00 reconhecendo o direito a cobertura de todos os contratos anteriores a novembro de 1990 pelo FCVS, mesmo que o mutuários possua mais de um contrato. Só que há 8 anos os bancos insistem em descumprir a lei.
E o Judiciário não tem deixado os mutuários na mão e os casos encontram amplo sucesso e respaldo, como recentemente no STJ pelo julgamento dos Recursos Especiais 857415/RS e 815226/AM.
O Walter Rodrigues da Rocha, orientado pelo IBEDEC, impetrou uma ação junto à 22ª Vara Federal de Brasília, onde o Juiz Federal Enio Laércio Chappuis determinou a quitação do financiamento.
Em todo o Brasil, estima-se que haja pelo menos 100 mil contratos nesta mesma situação.
José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, orienta que “todos os mutuários que se vejam cobrados por saldo residual em contratos do SFH devem procurar seus direitos. Os contratos com FCVS têm que ser liquidados sem ônus aos mutuários, pois é um direito assegurado por lei e já pacífico nos Tribunais”.
Serviço:O IBEDEC dá orientações gratuitas a todos os mutuários da casa-própria, através do site www.ibedec.org.br, pelo telefone (61) 3345-2492 ou no escritório localizado na CLS 414, Bloco C, Loja 27, Asa Sul, em Brasília (DF).No site do IBEDEC ainda é possível ter acesso a Cartilha do Mutuário, 4ª Edição, que aborda este e outros problemas enfrentados pelos mutuários da casa-própria. Acesse pelo link http://www.ibedec.org.br/cas_ver_cartilha.asp?id=2
Relações adulterinas e União Estável: análise crítica à luz do princípio da monogamia
por Bruna Barbieri Waquim
Elaboração em Agosto/2008.
O ser humano sempre sentiu a necessidade de relacionar-se com seus iguais, levando John Donne, poeta inglês do século XVI, a proclamar que “nenhum homem é uma ilha”.
Entre as formas de relacionamento humano, pretende-se abordar n presente discussão a relação homem-mulher, que por muitos séculos foi reconhecida apenas sob o manto do casamento.
No entanto, desde as civilizações clássicas, como a grega e a romana, o casamento (instituição formal e solene) não era a única forma de um casal heterossexual se relacionar.
O concubinato (do latim concubinatus, verbo concumbo, is, ubui, ubitum, ere = deitar-se com alguém, compartilhar o leito) já existia como espécie de relacionamento informal e inferior ao casamento.
Continue lendo em JUS VIGILANTIBUS
Elaboração em Agosto/2008.
O ser humano sempre sentiu a necessidade de relacionar-se com seus iguais, levando John Donne, poeta inglês do século XVI, a proclamar que “nenhum homem é uma ilha”.
Entre as formas de relacionamento humano, pretende-se abordar n presente discussão a relação homem-mulher, que por muitos séculos foi reconhecida apenas sob o manto do casamento.
No entanto, desde as civilizações clássicas, como a grega e a romana, o casamento (instituição formal e solene) não era a única forma de um casal heterossexual se relacionar.
O concubinato (do latim concubinatus, verbo concumbo, is, ubui, ubitum, ere = deitar-se com alguém, compartilhar o leito) já existia como espécie de relacionamento informal e inferior ao casamento.
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quarta-feira, setembro 03, 2008
Parlamentares articulam aumento de seus salários
Parlamentares articulam aumento de seus salários
Proposta de equiparar remuneração à dos ministros do STF eleva subsídio mensal de cada congressista em R$ 9,2 mil
congresso em foco.
Proposta de equiparar remuneração à dos ministros do STF eleva subsídio mensal de cada congressista em R$ 9,2 mil
congresso em foco.
A Lei de Gerson, uma definição da nossa ética ou da falta dela.
A lei de Gerson funcionou como mais um elemento na definição da identidade nacional e o símbolo mais explícito da nossa ética ou falta de ética".
Na definição de Maria Izilda Mattos, pesquisadora da boemia.
Leia mais sobre o assunto acessando ISTO É
Leia ainda sobre a DECADÊNCIA DA CLASSE POLÍTICA NO BRASIL. (Site do Conselho Federal da OAB)
Na definição de Maria Izilda Mattos, pesquisadora da boemia.
Leia mais sobre o assunto acessando ISTO É
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