“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











segunda-feira, setembro 08, 2008

Relações adulterinas e União Estável: análise crítica à luz do princípio da monogamia

por Bruna Barbieri Waquim
Elaboração em Agosto/2008.


O ser humano sempre sentiu a necessidade de relacionar-se com seus iguais, levando John Donne, poeta inglês do século XVI, a proclamar que “nenhum homem é uma ilha”.
Entre as formas de relacionamento humano, pretende-se abordar n presente discussão a relação homem-mulher, que por muitos séculos foi reconhecida apenas sob o manto do casamento.
No entanto, desde as civilizações clássicas, como a grega e a romana, o casamento (instituição formal e solene) não era a única forma de um casal heterossexual se relacionar.
O concubinato (do latim concubinatus, verbo concumbo, is, ubui, ubitum, ere = deitar-se com alguém, compartilhar o leito) já existia como espécie de relacionamento informal e inferior ao casamento.

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