LEI 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992
Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de
enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na
administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
Referências: corrupção, corruptor, agentes de pressão, lobista, sanções
aplicáveis aos agentes, servidores ou funcionários públicos nos casos de
enriquecimento ilícito, sindicância patrimonial, sinais exteriores de riqueza,
competência para julgamento dos atos ilícitos.
Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de
enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na
administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
Referências: corrupção, corruptor, agentes de pressão, lobista, sanções
aplicáveis aos agentes, servidores ou funcionários públicos nos casos de
enriquecimento ilícito, sindicância patrimonial, sinais exteriores de riqueza,
competência para julgamento dos atos ilícitos.
Lei 8.429 DE
02/06/1992 - texto atualizado no Site da Presidência da República.
ALTERAÇÕES E REGULAMENTAÇÕES
LEI 9.366 DE
16/12/1996: Altera § 3º do artigo 17
MPV
2.180-35, DE 24/08/2001: Acresce § 5º ao artigo 17
MPV
2.225-45, DE 04/09/2001: Altera o artigo 17
LEI
10.628, DE 24/12/2002: Altera a redação do art. 84 do
Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de
Processo Penal. Competência para julgamento.
LEI 11.107, DE 06/04/2005: Acresce os incisos XIV e XV ao artigo 10.
DEC 5.483, DE 30/06/2005: Regulamenta, no âmbito do Poder
Executivo Federal, o art. 13 da Lei no 8.429, de 2 de
junho de 1992, institui a sindicância patrimonial e dá outras providências
A palavra improbidade vem do latim, improbitas, atis, significando, em sentido próprio, má qualidade (de uma coisa). Também em sentido próprio, improbus, i, que deu origem ao vernáculo ímprobo, significa mau, de má qualidade. Da mesma forma, probus, i, em português, probo, quer dizer bom, de boa qualidade. O sentido próprio dessas palavras, pois, não se reporta, necessariamente, ao caráter desonesto do procedimento incriminado, quando se faz referência a "administrador ímprobo".
Administração ímproba quer significar, portanto, administração de má qualidade. Isso é importante para se alcançar o verdadeiro significado legal e jurídico da expressão, levando, por conseguinte, primeiramente, a uma distinção entre "probidade na administração" e "moralidade administrativa".
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