“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











terça-feira, agosto 19, 2008

SE VOCE PROCURA NORMAS PARA ESSA ELEIÇÕES...

propaganda-política o que pode e o que não pode

tse-regulamenta-propaganda-eleitoral

críticas sobre as proibições nessas eleições.

Destaques: ( da Resolução nº 22.718)

Art. 19. Os candidatos poderão manter página na Internet com a terminação can.br, ou com outras terminações, como mecanismo de propaganda eleitoral até a antevéspera da eleição (Resolução nº 21.901, de 24.8.2004 e Resolução nº 22.460, de 26.10.2006). (destaque deste blog)
Veja ainda sobre a Presunção da Inocência dos Candidatos Ficha Suja.(clique)
Servidores Públicos e Empregados como Candidatos nestas eleições. (clique)

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