“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











sexta-feira, setembro 28, 2012

Frigoríficos na mira do Ministério Público do Trabalho


Funcionários que trabalham 8 horas em pé, exposição excessiva ao frio e restrições até para ir ao banheiro. O Ministério Público do Trabalho coloca o setor de carnes entre os piores para trabalhar no Brasil.

Empregado que faltar 30 dias seguidos poderá ser demitido por justa causa

A legislação atual trabalhista não especifica o prazo de ausência sem justificativa para caracterizar abandono.
O empregado contratado com carteira assinada poderá ser demitido por justa causa se faltar ao serviço por 30 dias consecutivos sem justificativa. É o que prevê o Projeto de Lei 4001/12, do Senado Federal, em análise na Câmara dos Deputados, segundo informações da Agência Câmara de Notícias. A legislação trabalhista não especifica o prazo de ausência injustificada para caracterizar abandono, o que tem levado a adoção da Súmula 32 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que estabelece os 30 dias.Leia mais (clique)

segunda-feira, setembro 24, 2012

Analfabetismo e Crime


Analfabetismo e Crime
Causa e Efeito

            

"Sentenças mais longas são um dos melhores caminhos para se diminuir o crime, alguns peritos dizem. Mas as sentenças que melhor se encaixam podem ser feitas de tinta e idéias, não cimento e tribunais", comentou o Investor's Business Daily.

"Dados de governo e acadêmicos mostram que o analfabetismo é uma grande parte da delinquência - se não for de fato a causa real em alguns casos."

Michael Brunner, especialista em educação, realizou um estudo no Departamento de Justiça ligando a falha de leitura à delinquência, baseados em dados de 10 instituições para menores em seis estados.


Em 1996, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos anunciou que a taxa de encarceramento em prisões estaduais e federais da América dobraram durante a última década. No momento, um em cada 163 residentes dos Estados Unidos está em prisão.

Durante o período de 1 de julho de 1995 a 30 de junho de 1996, o encarceramento total cresceu em 4.4 por cento - 4,3 por cento para as prisões federais, 5,6 por cento para as prisões estaduais e 2,3 por cento para prisões locais.

A estatística do Conselho de Alfabetização de Washington também mostra: Mais de três em quatro daquelas pessoas no bem-estar do governo, 85% das mães solteiras e 68% daquelas que foram presas são analfabetas.

Os adultos funcionalmente analfabetos custam US$ 224 bilhões por ano em bem-estar, crime, incompetência no trabalho, impostos perdidos e educação remediadora.

Três-quartos das empresas na lista das maiores da Fortune 500 da nação fornecem algum treinamento remediador para seus trabalhadores. Isso custa mais ou menos US$ 300 milhões por ano.

Aproximadamente US$ 5 bilhões por ano em impostos destina-se a apoiar pessoas desempregadas, que não podem encontrar emprego devido ao analfabetismo. Mais ou menos três em cinco dos presos dos EUA são analfabetos.

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Mais informações:
J. Clovis Lemes
website: Site ABCWISE

Menores no crime: perigosos e impunes


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Tramitam no Senado três Propostas de Emenda Constitucional (PEC) que propõem a redução da maioridade penal, como forma de reduzir a criminalidade entre adolescentes. O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) é um dos autores de uma das PECs. Para ele, o estatuto precisa ser revisto:
— Acho que o período máximo de internação poderia ser maior. Há projetos com esse intuito. Da mesma forma, há alguns outros pontos que precisam ser revistos. Mas acho que a estrutura do texto funciona.


Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/

sábado, setembro 22, 2012

Para STJ, quem entrega carro a bêbado pode responder por homicídio doloso


5ª turma diz que, em caso de morte, o simples repasse de chave caracterizaria coautoria; para os especialistas, é um avanço à lei seca.

Bruno Ribeiro e Luísa Melo - Especial para o Estado
SÃO PAULO - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ao analisar um caso de morte no trânsito, que o simples ato de entregar a chave de um veículo para um motorista alcoolizado pode caracterizar homicídio qualificado com dolo eventual - quando a pessoa assume o risco de provocar uma morte, mesmo sem intenção. Conforme especialistas, na prática estabeleceu-se um avanço na lei seca, punindo até manobristas ou qualquer pessoa que coloque um embriagado ao volante.
Fonte: Estadão Online

sexta-feira, setembro 21, 2012

Plano de saúde terá de justificar negativa de procedimento, propõe ANS


Texto propõe que operadora justifique em até 48 horas a decisão de não autorizar um procedimento médico, apontando a cláusula contratual em que se baseia a negativa.


Uma nova norma da Agência Nacional de Saúde (ANS) Suplementar pretende facilitar a comunicação entre clientes e planos de saúde. O texto propõe que, quando uma operadora de saúde se negar a autorizar um procedimento médico, ela terá prazo de até 48 horas para justificar a decisão detalhadamente, apontando a cláusula contratual em que se baseia a negativa. Se o cliente pedir, a justificativa deve vir também por escrito, via e-mail ou correio. O descumprimento da regra pode custar uma multa de R$ 30 mil para a operadora. Leia mais (clique)

Fonte: Revista Época (p/texto completo)

sexta-feira, setembro 14, 2012

Celular fora do trabalho só dá direito a adicional



Celular fora do trabalho só dá direito a adicional durante sobreaviso, diz TST


JULIA BORBA
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) anunciou nesta sexta-feira (14) novo entendimento para casos em que funcionários ficam em escala de plantão, longe da empresa, com o celular ligado e disponíveis para convocação a qualquer momento pelo empregador. Para o TST, essas situações serão entendidas como "sobreaviso" e deverão ser remuneradas.
"Nossa intenção é jogar uma pá de cal na controvérsia que há nessa matéria. São muitas as situações. Nós delimitamos o alcance da lei e explicamos qual é o direito do empregado e empregador", disse o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen.
A alteração do entendimento dos ministros significa que, nas próximas análises de casos como esses, os trabalhadores que provarem que estavam em sobreaviso por meio de documentos ou testemunhas terão direito a receber, por hora, o equivalente a um terço de sua remuneração convencional.
Reuters
Empregado de sobreaviso tem direito a um terço de hora extra
Empregado de sobreaviso tem direito a um terço de hora extra
Um funcionário que receba R$ 60 reais por hora de trabalho, por exemplo, terá direito a R$ 20 por cada hora que estiver aguardando o chamado da empresa.
O entendimento do TST é de que essas pessoas não estão em momento de descanso porque têm a liberdade diminuída --não podendo viajar, por exemplo-- para manter-se no sobreaviso exigido.
Se o trabalhador for convocado a trabalhar no período em que estiver de sobreaviso, deverá ser remunerado pela hora extra --hora normal de trabalho acrescida de 50%.
SOBREAVISO VS. ALERTA
O tribunal defende, no entanto, que não se enquadram na mesma situação de sobreaviso aqueles profissionais que recebem um telefone ou computador de seu empregador para serem localizados a qualquer momento do dia ou da noite.
Para a corte, o simples fato de a empresa poder precisar do funcionário e ligar para ele eventualmente não significa que há uma situação de "sobreaviso".
Para o TST, o que caracteriza uma situação de sobreaviso é a definição, pelo empregador, do período em que essas chamadas poderão ocorrer --quando há um prazo determinado para que esse plantão ocorra. "Se o empregador apenas diz para o funcionário ficar com o celular ligado, porque pode ocorrer uma emergência, isso não representa sobreaviso", disse Dalazen.
Como as situações são bastante variadas, o tribunal pretende rediscutir esses casos em que há um alerta, por tempo indeterminado, no futuro.
O TST passou a semana revendo súmulas e orientações para jurisprudência, que são entendimentos que norteiam as decisões de futuros conflitos. Ao todo, foram 43 temas foram discutidos. Em 38 houve algum tipo de alteração ou necessidade de criação de nova linha de debate.
GRAVIDEZ OU ACIDENTE
Nesta lista está a garantia de estabilidade para trabalhadoras, em contratos temporários, que ficarem grávidas. Para estas mulheres, o empregador terá de não só de garantir a vaga de emprego até o fim da gestação, quanto assegurar cinco meses de licença maternidade.
Atualmente, essa regra só valia para mulheres contratadas pelas empresas por tempo indeterminado, contratos fixos.
A mesma situação beneficiará os trabalhadores que sofrerem acidente de trabalho. Homens e mulheres que se acidentarem terão direito a permanecer no emprego por pelo menos um ano após a sua recuperação. A regra vale sempre que houver um contrato formal, ainda que de poucos meses.
A punição para o empregador que descumprir as determinações da Justiça do Trabalho será condenação ao pagamento dos valores devidos, conforme previsto em lei.
CONFLITOS TRABALHISTAS
Segundo o presidente do TST, os novos entendimentos já estão valendo e podem onerar empregadores. "O tribunal se orienta pela aplicação de princípios constitucionais. Claro que não deixamos de levar em conta o impacto econômico, mas trata-se de justiça social."
"Certamente haverá um ônus para as empresas, mas, por outro lado, já estamos resolvendo questões que geram milhares de problemas trabalhistas e que são discutidas em juízo", disse Dalazen.
AVISO PRÉVIO
O TST também definiu entendimento para resolver os conflitos sobre a interpretação da nova lei do aviso prévio. Vigente desde outubro de 2011, ela ampliou de 30 dias para até 90 dias o prazo desse aviso ao trabalhador, proporcional ao tempo de trabalho do funcionário. A cada ano trabalhado, três dias a mais no aviso.
Na visão dos juízes do tribunal, a lei só irá se aplicar às rescisões que forem feitas a partir da entrada em vigor da nova lei.
Uma nota técnica emitida pelo Ministério do Trabalho em maio já destacava que a lei não deveria retroagir e que a legislação serve apenas para beneficiar os empregados.
Além disso, foi decidido que há presunção de discriminação quando um funcionário portador de doença grave, como HIV, for demitido e alegar preconceito ou estigma. Portanto, caberá ao patrão provar que não dispensou o funcionário em razão de seu estado de saúde.
Fonte: Folha

terça-feira, setembro 11, 2012

Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular.


Constituição Federal de 1.988

Art. 5º. (...)

LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;’

Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

I – promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

II – zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

III – promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
Lei Federal n.º 8.492/1992 (...)

Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

NOTA: Já existe uma proposta que dá ao cidadão comum o direito de propor a ação popular com os mesmos objetivos, sem que se faça a representação ao MP, até agora o titular constitucional dessa iniciativa.

Apesar dos esforços e dos resultados positivos já alcançados, a solução para o problema da corrupção no País ainda demanda iniciativas e mecanismos capazes de devolver à sociedade a expectativa de honestidade e o compromisso dos governantes com a causa pública”,

Fernando Francischini (PSDB-PR)  

domingo, setembro 09, 2012

Justiça reconhece a patente brasileira do Bina

Criador do sistema que identifica quem faz ligações telefônicas relata os 20 anos de disputas judiciais que enfrentou.

João Bosco Rabello
BRASÍLIA - Depois de 20 anos de disputa judicial com as operadoras de telefonia, o inventor mineiro Nélio Nicolai, 72 anos, começa a obter reconhecimento oficial por seu principal invento: o Bina, aplicativo que permite identificar previamente as chamadas telefônicas, nos aparelhos fixos e celulares. Leia mais (clique)
Fonte: Estadão Online

quinta-feira, setembro 06, 2012

STF DECIDE – Maçonaria não é religião e deve pagar IPTU


STF - Maçonaria não é religião e Supremo decide que deve pagar IPTU - Reprodução
STF – Maçonaria não é religião e Supremo decide que deve pagar IPTU – Reprodução
Por maioria, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram provimento a recurso interposto pela organização maçônica Grande Oriente do Rio Grande do Sul, que pretendia afastar a cobrança do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) pelo município de Porto Alegre. A entidade, no Recurso Extraordinário (RE) 562351, sustentou se enquadrar na previsão do artigo 150, inciso VI, alínea “b”, da Constituição Federal, que veda a instituição de impostos sobre templos de qualquer culto.
Fonte:  Folha Paulistana Online

segunda-feira, setembro 03, 2012

IPTU

IPTU – Majoração da base de cálculo
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a cobrança do IPTU, tributo cuja competência é municipal e cuja base de cálculo é o valor venal do imóvel, fixado na Planta Genérica de Valores, que determina o preço do metro quadrado, só pode ter essa base de cálculo majorada por meio de lei, e de nenhuma outra espécie de norma, tal como decreto. Tal decisão foi tomada pela 2ª Turma, negando recurso de determinado Município que aumentara a base de cálculo de IPTU dos imóveis de seu Município por meio de decreto e, em percentual maior, ao índice oficial de correção monetária. Ao analisar o caso, ressaltou o Ministro Relator que o Município não pode majorar os valores venais dos imóveis para fins da cobrança tributária por meio do Poder Executivo. Confira o comentário editorial desse julgado na Revista de Estudos Tributários.

domingo, setembro 02, 2012

QUANTO CUSTA O ATRASO DO ALUGUEL?

Multa, honorários advocatícios, cobranças judiciais. Quem já atrasou o aluguel, mesmo que por um único dia, sabe, o esquecimento pode custar caro. Além dos 10% da multa, que pode ser exigido após o primeiro dia de atraso, algumas imobiliárias e administradoras cobram ainda outros 10% (e em alguns casos até 20%) só de honorários advocatícios. A prática, contudo, gera polêmica.

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.