5ª turma diz que, em caso de morte, o simples repasse de chave caracterizaria coautoria; para os especialistas, é um avanço à lei seca.
Bruno Ribeiro e Luísa Melo - Especial para o Estado
SÃO PAULO - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ao analisar um caso de morte no trânsito, que o simples ato de entregar a chave de um veículo para um motorista alcoolizado pode caracterizar homicídio qualificado com dolo eventual - quando a pessoa assume o risco de provocar uma morte, mesmo sem intenção. Conforme especialistas, na prática estabeleceu-se um avanço na lei seca, punindo até manobristas ou qualquer pessoa que coloque um embriagado ao volante.
Leia a matéria completa (clique)
Fonte: Estadão Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário