“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











sexta-feira, setembro 21, 2012

Plano de saúde terá de justificar negativa de procedimento, propõe ANS


Texto propõe que operadora justifique em até 48 horas a decisão de não autorizar um procedimento médico, apontando a cláusula contratual em que se baseia a negativa.


Uma nova norma da Agência Nacional de Saúde (ANS) Suplementar pretende facilitar a comunicação entre clientes e planos de saúde. O texto propõe que, quando uma operadora de saúde se negar a autorizar um procedimento médico, ela terá prazo de até 48 horas para justificar a decisão detalhadamente, apontando a cláusula contratual em que se baseia a negativa. Se o cliente pedir, a justificativa deve vir também por escrito, via e-mail ou correio. O descumprimento da regra pode custar uma multa de R$ 30 mil para a operadora. Leia mais (clique)

Fonte: Revista Época (p/texto completo)

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