Texto propõe que operadora justifique em até 48 horas a decisão de não autorizar um procedimento médico, apontando a cláusula contratual em que se baseia a negativa.
Uma nova norma da Agência Nacional de Saúde (ANS) Suplementar pretende facilitar a comunicação entre clientes e planos de saúde. O texto propõe que, quando uma operadora de saúde se negar a autorizar um procedimento médico, ela terá prazo de até 48 horas para justificar a decisão detalhadamente, apontando a cláusula contratual em que se baseia a negativa. Se o cliente pedir, a justificativa deve vir também por escrito, via e-mail ou correio. O descumprimento da regra pode custar uma multa de R$ 30 mil para a operadora. Leia mais (clique)
Fonte: Revista Época (p/texto completo)
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