LEI ANTICORRUPÇÃO COMENTADA
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."
Goffredo da Silva Telles Junior
sexta-feira, janeiro 28, 2011
quinta-feira, janeiro 27, 2011
Presidente do STF critica demora para indicar 11º ministro
Ao analisar recursos de candidatos barrados pela Lei da Ficha Limpa, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Cezar Peluso, reclamou da vaga em aberto na Corte.
Peluso disse que o STF está desfalcado para definir a aplicação da lei, que impede a candidatura de políticos condenados pelo colegiado ou que tenham renunciado ao mandato. Continue lendo (clique)
sexta-feira, janeiro 21, 2011
Responsabilidade civil de provedores de serviços na internet limita-se à natureza da atividade por...
Decisão (Fonte: www.stj.gov.br)
Google não pode ser responsabilizado por material publicado no Orkut
A Google Brasil Internet Ltda. não pode ser responsabilizada por material publicado em site de relacionamento mantido pela empresa. Essa foi a decisão dos ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao indeferir pedido de indenização por danos morais a mulher que, em primeira instância, obteve antecipação de tutela, posteriormente confirmada, para determinar a exclusão de todo o material ofensivo que relacionava o nome da autora.Leia mais em Jus Brasil (clique)
domingo, janeiro 16, 2011
Revisão do Código Florestal pode legalizar área de risco e ampliar chance de tragédia
As mudanças propostas pelo projeto de alteração do Código Florestal - pensadas para o ambiente rural e florestas- ampliam as ocupações de áreas sujeitas a tragédias em zonas urbanas. A reportagem é de Vanessa Correa e Evandro Spinelli e publicada pelo jornal Folha de S. Paulo, 16-01-2011. O texto em tramitação no Congresso deixa de considerar topos de morros como áreas de preservação permanente e libera a construção de habitações em encostas. Locais como esses foram os mais afetados por deslizamentos de terra na semana passada na região serrana do Rio, que mataram mais de cinco centenas de pessoas. O projeto ainda reduz a faixa de preservação ambiental nas margens de rios, o que criaria brecha, por exemplo, para que parte da região do Jardim Pantanal, área alagada no extremo leste de São Paulo, seja legalizada. A legislação atual proíbe a ocupação em áreas de encostas a partir de 45 de inclinação, em topo de morro e 30 metros a partir das margens dos rios - a distância varia de acordo com a largura do rio. A proposta já foi aprovada por uma comissão especial e deve ser votada pelo plenário da Câmara em março. Se aprovada, vai para o Senado. PARA QUE SERVE Nos morros, o objetivo da lei atual é preservar a vegetação natural, que aumenta a resistência das encostas e reduz deslizamentos de terra. Nas margens dos cursos d'água - rios, córregos, riachos, ribeirões etc.-, a área reservada visa preservar as várzeas, espaços onde os alagamentos são naturais nas épocas das chuvas fortes. Boa parte da legislação não é cumprida, principalmente nas cidades. Mas as prefeituras, responsáveis por fiscalizar as regras e impedir a ocupação dessas áreas, têm os dispositivos à disposição. Mesmo que a ocupação irregular ocorra, os limites atuais facilitam a remoção sem necessidade, por exemplo, de desapropriação de terras, afirma Marcio Ackermann, geógrafo e consultor ambiental, autor do livro "A Cidade e o Código Florestal". Ele diz que as áreas de preservação permanente previstas no Código Florestal coincidem, na maioria, com as áreas de risco de ocupações. Ackermann cita como exemplo os locais onde morreram pessoas na semana passada emMauá (Grande SP), e Capão Redondo (zona sul de SP). O mesmo ocorre, diz, na maioria dos locais atingidos pelos deslizamentos na região serrana do Rio. CRÍTICAS O secretário do Ambiente do Estado do Rio, Carlos Minc, critica as mudanças. "O que ocorreu no Rio - [já] tinha acontecido antes em Santa Catarina e outras áreas - mostra um pouco onde leva essa ocupação desordenada das margens de rios e das encostas. Eu acho que isso mostra a irresponsabilidade dessa proposta", diz. O relator do projeto de revisão do Código Florestal, deputado federal Aldo Rebelo(PC do B-SP), nega mudança nas regras de ocupação das cidades, embora o texto fale, com todas as letras, sobre regularização fundiária em áreas urbanas consolidadas. Rebelo critica Minc, de quem é desafeto. "Não é por acaso que acontece essa tragédia no Rio, é por causa de secretários incompetentes e omissos como Carlos Minc." Fonte: Instituto Humanitas Unisinos. |
sábado, janeiro 15, 2011
Médicos não podem cobrar outra consulta por retorno
Uma norma do Conselho Federal de Medicina (CFM), publicada no "Diário Oficial da União" nesta semana, deu fim a uma confusão que perdura há anos na relação entre médico e paciente: a cobrança do retorno de uma consulta realizada.
O representante do CFM em Minas Gerais, Hermann Alexandre Vivacqua Von Tiesenhausen, informou que o órgão poderá instruir processo administrativo para provável punição a quem descumprir a norma. "O conselho vai arbitrar através de denúncias", explicou.
De acordo com o CFM, não poderá ser cobrada a consulta em que o paciente retorna ao médico para avaliação dos exames solicitados pelo especialista ou reavaliação do paciente. Antes, se passasse de 30 dias da consulta original, o retorno era transformado em nova consulta e consequente cobrança. Leia mais (clique)
- Define que a consulta médica compreende:
a anamnese (entrevista do paciente pelo médico), o exame físico, solicitação de exames complementares, quando necessários, e prescrição médica. O ato médico completo pode ser concluído ou não em uma única consulta.
- Quando houver necessidade de exames que não possam ser apreciados nesta mesma consulta:
o ato terá continuidade para sua finalização, com tempo determinado a critério do médico, não gerando cobrança de honorário.
- No caso de alterações de sinais e/ou sintomas que venham a requerer:
nova anamnese, exame físico, hipóteses ou conclusão diagnóstica e prescrição terapêutica, o procedimento deverá ser considerado como nova consulta e ser remunerado.
Mas a norma deixa uma brecha que pode ser aproveitada por alguns profissionais:
- Doenças com tratamentos prolongados: as consultas poderão, a critério do médico, ser cobradas.
Fonte: Jornal O Tempo (BH)
RESOLUÇÃO CFM Nº 1.958, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010 DOU 10.01.2011 Define e regulamenta o ato da consulta médica, a possibilidade de sua complementação e reconhece que deve ser do médico assistente a identificação das hipóteses tipificadas nesta resolução. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e CONSIDERANDO que a medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e deve ser exercida sem discriminação de qualquer natureza; CONSIDERANDO que para exercer a medicina com honra e dignidade o médico deve ter boas condições de trabalho e ser remunerado de forma justa; CONSIDERANDO interpretações conflitantes quanto à remuneração de consultas médicas e casos de retorno dentro do mesmo ato; CONSIDERANDO que a complexidade das reações orgânicas frente aos agravos à saúde necessita do conhecimento específico da medicina e que só o médico é capaz de identificar modificações do quadro ou nova doença instalada; CONSIDERANDO o inciso XVI dos Princípios Fundamentais dispostos no Código de Ética Médica, no qual se lê que "nenhuma disposição estatutária ou regimental de hospital ou de instituição, pública ou privada, limitará a escolha, pelo médico, dos meios cientificamente reconhecidos a serem praticados para o estabelecimento do diagnóstico e da execução do tratamento, salvo quando em benefício do paciente"; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar essa importante e básica atividade médica; CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em sessão plenária de 15 de dezembro de 2010, resolve Art. 1º Definir que a consulta médica compreende a anamnese, o exame físico e a elaboração de hipóteses ou conclusões diagnósticas, solicitação de exames complementares, quando necessários, e prescrição terapêutica como ato médico completo e que pode ser concluído ou não em um único momento. § 1º Quando houver necessidade de exames complementares que não possam ser apreciados nesta mesma consulta, o ato terá continuidade para sua finalização, com tempo determinado a critério do médico, não gerando cobrança de honorário. § 2º Mesmo dentro da hipótese prevista no parágrafo 1º, existe a possibilidade do atendimento de distinta doença no mesmo paciente, o que caracteriza novo ato profissional passível de cobrança de novos honorários médicos. Art. 2º No caso de alterações de sinais e/ou sintomas que venham a requerer nova anamnese, exame físico, hipóteses ou conclusão diagnóstica e prescrição terapêutica o procedimento deverá ser considerado como nova consulta e dessa forma ser remunerado. Art. 3º Nas doenças que requeiram tratamentos prolongados com reavaliações e até modificações terapêuticas, as respectivas consultas poderão, a critério do médico assistente, ser cobradas. Art. 4º A identificação das hipóteses tipificadas nesta resolução cabe somente ao médico assistente, quando do atendimento. Art. 5º Instituições de assistência hospitalar ou ambulatorial, empresas que atuam na saúde suplementar e operadoras de planos de saúde não podem estabelecer prazos específicos que interfiram na autonomia do médico e na relação médico-paciente, nem estabelecer prazo de intervalo entre consultas. Parágrafo único. Os diretores técnicos das entidades referidas no caput deste artigo serão eticamente responsabilizados pela desobediência a esta resolução. Art. 6º Revogam-se todas as disposições em contrário. Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO LUIZ D'AVILA Presidente do ConselhoLEGISLAÇÃO - Resolução nº 1.958/2010 10/1/2011 CFM DOU
terça-feira, janeiro 11, 2011
Supremo esconde processos contra autoridades
Desde 2004, o Congresso em Foco tem se notabilizado por levantar os processos que existem no Supremo Tribunal Federal contra os deputados e senadores. O site é pioneiro nesse tipo de levantamento, que consideramos um serviço inestimável de informação ao eleitor na hora do voto. Uma decisão recente do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, porém, pode impedir a continuação desse serviço. Desde o fim do ano passado, está valendo a determinação de que todos os inquéritos que cheguem à corte mostrem apenas as iniciais dos envolvidos, não mais os nomes completos. Leia mais! (clique)
Fonte: Congresso Em Foco
Leia a íntegra da nota do MCCE (Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral) :
O Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral (MCCE), rede composta por 50 organizações da sociedade civil brasileira, vem, a propósito da polêmica envolvendo a ocultação do nome de pessoas investigadas por decisão tomada pela Presidência do Supremo Tribunal Federal, apresentar a seguinte manifestação:
A Constituição de 1988 submete todas as instituições públicas ao princípio da publicidade ou transparência. No caso do Judiciário, a este se aplica a garantia fundamental prevista no art. 5º, inciso LX, segundo a qual “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”.
Ninguém tem o direito individual a ter preservada a identidade em qualquer ato investigatório, ainda que ocorrido em fase pré-processual. As exceções ao princípio da publicidade decorrem apenas da eventual necessidade de preservação da própria atividade investigatória ou de ocultação de fatos constrangedores que não digam respeito à sociedade.
Afirmamos, pois, que a publicidade é a regra e o segredo de Justiça a exceção que só pode ser aplicada por meio de decisão judicial devidamente fundamentada, com justificativa idônea para a ocultação da identidade do indiciado.
Esperamos que o Supremo Tribunal Federal, protetor maior da nossa Constituição, faça valer a expectativa que a sociedade tem acerca dessa matéria, assegurando a devida publicidade a todos os dados que envolvem a submissão de autoridades a investigação pela prática de atos delituosos.
domingo, janeiro 09, 2011
INVENTÁRIO ONLINE.
CPC pode prever inventário pela internet
O CPC pode ser alterado para permitir a realização de inventário e a partilha amigável de bens pela internet. Projeto com essa mudança, de autoria da senadora Serys Slhessarenko aguarda deliberação na CCJ, onde será relatado pela senadora Lucia Vânia.
O PLS 506/09 mantém a exigência do inventário judicial para a hipótese de haver no testamento interessado incapaz. Mas se todos forem capazes e estiverem de acordo, diz a proposição, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública ou pela internet, na forma regulamentada pelo CNJ e pelos TJs, atendendo aos requisitos de autenticidade e segurança, assim como as regras da certificação digital.
Serys Slhessarenko defende o projeto dizendo que a CF/88assegura a todos os brasileiros, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração dos processos e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Na justificação do projeto, ela lembra que o Legislativo já aprovou lei permitindo a realização de inventários e partilhas amigáveis por via administrativa, o que, em sua análise, significou notável contribuição para desafogar a justiça. Mas Serys quer mais.
" A presente proposição vem oferecer a alternativa do meio eletrônico para a realização de inventários e partilhas amigáveis, quando todos os interessados sejam capazes e concordes. A admissão de novas tecnologias para a organização e transferência de dados e para o armazenamento de informações, supervenientes ao processo-papel, coaduna-se com a evolução do sistema judicial brasileiro, que caminha a passos largos para a virtualização do processo ", argumenta a senadora
Autor: Migalhas (via JusBrasil)
sábado, janeiro 08, 2011
STJ: É PROIBIDO COMPROMETIMENTO DE RENDA MAIOR QUE 30% NOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS DE SERVIDORES
IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
CLS Quadra 414, Bloco "C", Loja 27 Asa Sul - Brasília (DF)
Fone: (61) 3345.2492 e 9994.0518 (Geraldo)
Site: www.ibedec.org.br - E-mail: consumidor@ibedec.org.br
STJ: É PROIBIDO COMPROMETIMENTO DE RENDA MAIOR QUE 30% NOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS DE SERVIDORES
O STJ confirmou que os servidores não podem ter mais de 30% de sua renda comprometida com empréstimos bancários consignados.
Conforme julgamento proferido no Recurso Especial 1186965-RS, "a soma mensal das prestações referentes às consignações facultativas ou voluntárias, como empréstimos e financiamentos, não pode ultrapassar o limite de 30% dos vencimentos do trabalhador. Essa foi a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao atender o recurso de uma servidora pública gaúcha contra o Banco Santander Banespa S/A, que aplicava um percentual próximo dos 50%".
José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, explicou que até 2007 os empréstimos com desconto em folha, não tinham regulamentação em lei como exigia o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos, mas mesmo assim eles eram autorizados para os bancos credenciados vinculados a associações de servidores. Tais empréstimos foram regulamentados por um Decreto de 2008, que trata dos descontos facultativos em folha de pagamento. Para o servidor há a vantagem de não precisar oferecer bens em garantia da dívida, o próprio salário é a garantia. Para os bancos, elimina-se o risco de inadimplência e pode-se oferecer uma taxa de juros mais atrativa.
Só que há limites para esta modalidade de empréstimo: não podem ultrapassar 30% da renda líquida dos servidores (somados todos os descontos facultativos); não podem ser feitos por mais de 60 meses; e, não podem ter taxas de juros superiores a 2,5% ao mês.
Porém, abusos acontecem com freqüência, como no Senado Federal onde em um dos escândalos mais recentes descobriu-se que os empréstimos estavam sendo autorizados em até 99 parcelas e comprometendo até 90% da renda dos servidores.
O TJDFT já vinha freando estes abusos, assim como outros Tribunais do país e o próprio STJ em decisões monocráticas (proferidas por um único Ministro).
Agora o STJ confirma a impossibilidade dos descontos superarem 30% da renda dos servidores e deve abrir caminho para milhares de servidores públicos frearem os abusos dos bancos.
Tardin ainda destacou que "todos os dias recebemos consultas de servidores públicos que estão vivendo a base de trabalhos extras, empréstimos com parentes e amigos ou se endividando ainda mais em cartões de crédito para conseguir alimentar sua família e pagar as contas do dia-a-dia, porque o banco retém seu salário integralmente".
"Os bancos são os maiores culpados pelo superendividamento do consumidor, eis que para conceder crédito eles previamente analisam a renda do cliente e, portanto, sabem qual é a capacidade de pagamento deste cliente. Se concede mais crédito do que o consumidor tem capacidade de pagar, estão agindo de má-fé e a conseqüência será a limitação pelo Judiciário das parcelas, mediante alongamento da dívida em quantas parcelas forem necessárias", leciona Tardin.
Serviço
O IBEDEC orienta quem se encontra na mesma situação, sendo funcionário público ou da iniciativa privada, com dois caminhos para resolver a situação: procurar o banco para um acordo amigável ou recorrer ao Judiciário.
Em ambos os casos, será necessário demonstrar a renda mensal através do holerit ou do contra-cheque e somar todas as dívidas com aquele banco e quais os valores totais mensais de parcelas. Se a soma de parcelas exceder a 30% da renda, os contratos das dívidas devem ser renegociados para alongar o prazo e limitar o desconto mensal ao máximo de 30% da renda.
Maiores informações pelo fone (61) 3345-2492 e 9994-0518 com o presidente do IBEDEC, José Geraldo Tardin.
Fonte: IBEDEC
sexta-feira, janeiro 07, 2011
STF age de forma 'absolutamente ilegal e ditatorial', diz Tarso
Direito Sucessório no Novo Código Civil.
Uma das significativas inovações trazidas pelo nosso novo Código Civil (Lei 10.406, de 10.01.2002 - em vigor a partir de 11.01.2003) diz respeito à ordem da vocação hereditária, onde o cônjuge sobrevivente é chamado a herdar do cônjuge falecido logo na primeira chamada. Antes, pelo sistema do velho Código de 1916, o cônjuge supérstite somente era chamado a herdar se não existissem descendentes ou ascendentes do cônjuge falecido.
Convém, antes de tudo, lembrar que a nova ordem de vocação hereditária somente se aplica a sucessões abertas a partir de 11.01.2003, ou seja, quando o óbito do autor da herança se tenha verificado já na vigência do novo Código Civil(vide art. 2041 - ...(Leia Mais)
quinta-feira, janeiro 06, 2011
Menores e a balada.
SP: Fernandópolis adota 'toque de recolher' para menores em bares.
PORTARIA 8/2009
O Juiz de Direito da 1.ª Vara Criminal e Anexo da Infância e da Juventude da Comarca de Fernandópolis, no uso de suas atribuições constitucionais e legais:
1. Considerando as disposições dos arts. 70 a 73, 148, 149 e 153 do Estatuto da Criança e do Adolescente;
2. Considerando a decisão prolatada nos autos do inquérito judicial 231/2009, instaurado pela Portaria 7/2009;
Resolve:
Fica proibida a entrada e permanência de crianças e adolescentes (pessoas com menos de 18 anos), desacompanhados dos pais ou responsáveis [ascendentes e colaterais até 3.º grau (tio e sobrinho)], após as 23 horas, em qualquer dia da semana, em estabelecimentos comerciais denominados bares, lanchonetes e similares (como pizzarias, churrascarias), ou outros que comercializem bebidas alcoólicas, principalmente (mas não somente), aqueles localizados ao longo da Avenida Expedicionários Brasileiros e seu entorno, ressaltando-se, em qualquer caso, a proibição leal e expressa de fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, em qualquer situação;
Fica proibida a entrada e permanência de crianças e adolescentes (pessoas com menos de 18 anos), desacompanhados dos pais ou responsáveis [ascendentes e colaterais até 3.º grau (tio e sobrinho)], em estabelecimentos conhecidos como boates ou danceterias, cujo funcionamento se dê no período noturno ou nas madrugadas, e onde se comercializam bebidas alcoólicas (ressalvados, aqui, os eventos como matinês ou outros, onde não há oferecimento de bebidas alcoólicas, permitindo-se a frequência de menores, desde que com prévio alvará);
Determina-se ao Conselho Tutelar e aos Voluntários da Vara da Infância e da Juventude o cumprimento dos termos desta Portaria, lavrando-se, para tanto, o respectivo auto de infração, nos termos do art. 194 do ECA, pela ocorrência da infração prevista no art. 258 do ECA, conforme modelo (sugestão) anexo.
Por fim, determina-se o encaminhamento de cópia desta portaria para o Presidente da OAB local, entidade que sempre acompanha os passos da Vara da Infância e da Juventude da comarca, e, nos termos do art. 153 do ECA, de todos os atos deste procedimento, público e transparente, ciência ao Ministério Público.
Direitos iguais na reprodução assistida:
Homossexuais poderão usar técnicas de reprodução assistida, autoriza CFM
quarta-feira, janeiro 05, 2011
POLÍTICA
Bertolt Brecht
terça-feira, janeiro 04, 2011
Manifestantes protestam em frente a embaixada e consulados do Brasil na Itália
Em protesto contra a decisão de Lula, partidos políticos realizam nesta terça-feira manifestações de repúdio em frente a Embaixada do Brasil em Roma e em consulados brasileiros em Bari, Bolonha, Milão, Nápoles e Florença. As manifestações reunem tanto militantes governistas quanto de oposição, além de setores estudantis.
Em Milão, mais de cem ativistas gritaram palavras de ordem e pediam boicote a produtos brasileiros. De acordo com o jornal "La Reppublica", eles gritavam "vergonha, vergonha" e levaram banners em português com os dizeres "Battisti matou os homens, Lula matou a Justiça" , "Battisti e Lula, o assassino e o seu cúmplice" e "Lula matou-os uma segunda vez .... Leia mais (clique)
Fonte: O globo Online
Certidões de casamento, óbito e nascimento serão padronizadas
A Casa da Moeda do Brasil, em parceria com a Corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o Ministério da Justiça, padronizam a partir desta quarta-feira (5), certidões de nascimento, casamento e óbito no Brasil.
Os documentos serão confeccionados em papel especial com marca d'água, microletras, e a impressão será feita pelo mesmo processo das cédulas de dinheiro que aumenta a segurança contra falsificações. Leia mais na Folha (clique)
STF suspende liminar que permitia exercício de advocacia sem aprovação na OA
domingo, janeiro 02, 2011
Pesadelos Jurídicos
Semelhanças entre absurdo jurídico da França do século 19 e Guantánamo inspiram livro.
Abusos judiciais na condenação dos homens são centenários. Foi o que concluiu o escritor e advogado aposentado norte-americano Louis Begley ao terminar O Caso Dreyfus - Ilha do Diabo, Guantánamo e o Pesadelo da História (tradução de Laura Teixeira Motta), livro recém-lançado pela Companhia das Letras. Habituado à ficção, ele foi motivado pela editora Yale University Press a avaliar um dos mais ruidosos erros da Justiça, o chamado Caso Dreyfus, em que um oficial francês foi injustamente condenado por traição no fim do século 19. Enquanto escrevia, notava incríveis semelhanças com os desmandos e acusações de tortura contra prisioneiros de Guantánamo, que nunca tiveram um julgamento justo. Begley descobriu ali a espinha dorsal de seu livro. Leia mais em Estadão Online(clique)