“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











sábado, dezembro 04, 2010

Eleitor tem até 30 de dezembro para justificar ausência

O eleitor que não votou no segundo turno das eleições 2010 têm até o dia 30 deste mês para justificar a ausência. Para isso, deve apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral ao juiz da zona eleitoral em que estiver inscrito. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou também que quem estava no exterior no dia da eleição e não votou deve justificar sua ausência em, no máximo, 30 dias após o retorno ao Brasil. Leia mais (clique)

Fonte: Estadão

sexta-feira, dezembro 03, 2010

Juiz declara fator previdenciário inconstitucional

Decisão foi tomada em ação movida por segurado contra o INSS.
Segundo a Justiça Federal, o INSS ainda pode recorrer.


O fator previdenciário – mecanismo criado em 1999 para inibir a aposentadoria precoce no setor privado – foi considerado inconstitucional por um juiz federal de São Paulo.

Segundo a Justiça Federal de São Paulo, a sentença é válida apenas para o autor da ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Outros segurados, no entanto, podem se apoiar na decisão para recorrer à Justiça pela eliminação do fator previdenciário do cálculo da aposentadoria. Ainda cabe recurso da decisão. Continue lendo (clique)

Fonte: Portal G1

terça-feira, novembro 23, 2010

Ato cooperativo. Intributabilidade - Por Kiyoshi Harada

O objetivo deste artigo é o de demonstrar a intributabilidade do ato cooperativo, expressão que estamos cunhando para não confundir com a isenção, que pressupõe situação em que o tributo incidiria não fora a norma legal isentiva.

O que é ato cooperativo?

Em princípio, pode-se dizer que é toda a atividade desenvolvida entre a cooperativa e seus associados. E o que é cooperativa e qual a sua natureza jurídica? Continue lendo....(clique)


Fonte: Netlegis

terça-feira, novembro 09, 2010

FUNRURAL


A inconstitucionalidade do Funrural


Os produtores rurais estão livres do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). A contribuição, que incide sobre o faturamento da propriedade e é revertida para o pagamento de benefícios a trabalhadores do campo, foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A melhor notícia, é que além de não pagar o tributo, os produtores têm direito de reaver 2,1% do que foi pago nos últimos cinco anos, com valores atualizados. Em alguns casos, segundo o advogado Norival Paniago, da Paniago Advogados Associados de Uberlândia, é possível reaver até 10 anos de contribuição, sendo imprescindível a ajuda de um advogado de confiança.

O criador de gado leiteiro Paulo Newton Paiva Ferreira, que produz cerca de 5 mil litros de leite por dia em sua fazenda, no município de Curvelo (MG), ainda não contabilizou o valor que tem direito, mas está com boas expectativas. "Isso vai representar uma melhora no nosso segmento. Essa quantidade de recursos recolhidos pelo governo faz muita falta para nós", disse Ferreira.

O pecuarista Fulgêncio Maria Bomtempo, de Patos de Minas, vendeu cerca de 2 mil bois nos últimos anos e pediu para fazer um levantamento de quanto tem para receber. "Em apenas três notas são R$ 16 mil para receber", disse Bomtempo.

Enquanto alguns comemoram a decisão do Supremo, a Secretaria da Receita Federal do Brasil já contabiliza os prejuízos. Caso todos os produtores que contribuíram com o fundo nos últimos cinco anos requeiram seu direitos, poderá gerar um rombo de R$ 11,25 bilhões para os cofres públicos, segundo estimativas do governo federal.

Ilegalidade da cobrança
Entre vários argumentos, os ministros do STF consideraram que não se deve pagar o valor porque a cobrança foi instituída pela lei ordinária e não por lei complementar. Além disso, é considerada uma bitributação, devido à taxa do PIS/Cofins

Documentos necessários para a ação
As notas fiscais dos últimos 5 anos de entradas emitidas pelas empresas que adquiriram a produção, dentre elas, usinas, cooperativas, frigoríficos ou por qualquer lugar onde consta a retenção de Funrural.

Levar a documentação a um advogado de confiança e ajuízar uma ação na Justiça.

Tempo para a reaver o que foi pago: Em média dois anos, dependendo do juiz

Funrural
O Funrural é uma contribuição social que custeia os benefícios previdenciários. O imposto é cobrado sobre a receita bruta da venda dos produtos rurais (2,1%) e descontado no momento da venda, por quem adquire a produção.

Keila Miranda | Kompleta

sexta-feira, novembro 05, 2010

Abuso do poder político nas eleições

Elaborado em 10/2010
Márcio Rodrigo Kaio Carvalho Pires


A preocupação com o abuso do poder político nas eleições ganhou peso com a edição da Emenda Constitucional n.º 16/97, a qual autorizou pela primeira vez no Brasil a reeleição, para um único período subseqüente, do Presidente da República, dos Governadores de Estado e do Distrito Federal, dos Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos [01]. Ou seja, permitiu-se que os chefes do Poder Executivo (Federal, Estadual e Municipal) disputassem as eleições sem precisar se afastar dos cargos já ocupados. Continue lendo (clique!)

Fonte: Jus Navigandi

terça-feira, outubro 26, 2010

OAB-CE entra com ação contra conselho de censura.

censura_07No último dia 21 de outubro, o ucho.info noticiou a aprovação pela Assembleia Legislativa do Ceará da proposta de criação de um conselho de comunicação social para controlar os veículos de comunicação no estado nordestino. No dia seguinte, a imprensa informou que também os estados de Alagoas e Piauí tinham pauta semelhante em seus respectivos Legislativos. Na segunda-feira (25), o governo do Piauí esclareceu que deverá propor a inconstitucionalidade da proposta caso ela vingue na Assembleia Legislativa.

Nesta terça-feira (26), o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante Júnior, informou que a entidade deverá entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a proposta do Ceará no Supremo Tribunal Federal.

Continue lendo (clique!)

Fonte: Ucho-Info.

quinta-feira, outubro 21, 2010

SITE "MERCADOLIVRE" RESPONDE POR GOLPE APLICADO EM CONSUMIDOR POR ANUNCIANTE.

IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo

CLS Quadra 414, Bloco C, Loja 27 Asa Sul - Brasília/DF
Fones: (61) 3345.2492 e 9994.0518
Site www.ibedec.org.br - E-mail consumidor@ibedec.org.br

SITE "MERCADOLIVRE" RESPONDE POR GOLPE APLICADO EM CONSUMIDOR POR ANUNCIANTE.

O consumidor Luiz Silva, de Brasília (DF), acessou o site do MercadoLivre e escolheu um veículo para comprar de um anunciante de Vitória da Conquista que tinha vários veículos anunciados no site.

Entrou em contato telefônico, recebeu um formulário supostamente da empresa vendedora, bem como fax do documento do veículo e fechou a transação onde deu R$ 6.000,00 de sinal no negócio, através de transferência bancária. Só que o veículo não foi entregue e ao procurar a loja física, foi informado que se tratava de um golpe onde estelionatários estavam usando o nome da empresa - que realmente existe - para vender carros que não existem.

O consumidor então acionou a empresa vendedora e o site de leilões MercadoLivre para tentar reaver seu prejuízo. No processo, a empresa comprovou que fora também vítima do golpe e a Justiça então condenou o site de leilões pelos danos causados.

José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, explicou que "o parágrafo único do artigo 7º do Código de Defesa do Consumidor prevê que tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo. Já o artigo 14 do mesmo código determina que o fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços".

O Juiz Fernando Nascimento Mattos, do 1º Juizado Especial Cível de Brasília destacou na sentença que "Quanto ao Mercado Livre, tem sido o entendimento adotado por este tribunal que a requerida assume posição de garantidora dos negócios realizados através de seu sítio eletrônico. Tal se dá tanto pela natureza dos serviços oferecidos pela empresa, como através da forma em que aufere ganhos. No primeiro passo, disponibiliza aos seus usuários informações pessoais e relacionadas a histórico negocial dos contratantes, o que acaba proporcionando ao consumidor maior credibilidade e expectativa na realização do seu negócio. De outro lado, é sabido que a empresa aufere lucros advindos com marketing, considerados a partir da movimentação e visitação de internautas em seu sítio eletrônico que vão além daqueles serviços efetivamente cobrados de seus usuários, como observado no ''mercado pago''. Além disso, é de conhecimento comum que afora os valores envolvidos no mercado pago a requerida também aufere lucros a partir de cobrança de comissão de todos os produtos colocados à venda. Este raciocínio se faz importante na medida em que não houve no caso dos autos qualquer contratação direta de serviços pelo consumidor com o requerido. Porém, como dito, auferindo a empresa lucros indiretos com negociações como a ora tratada, acaba assumindo o risco e a responsabilidade pela concretização escorreita do negócio."

A sentença condenou o MercadoLivre.com a devolver R$ 6.000,00 ao consumidor, com juros e correção monetária e isentou de responsabilidade a empresa vendedora - que também foi lesada.

Serviço

José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, dá algumas dicas para os consumidores se prevenirem de golpes e também como agir caso encontrem-se na mesma situação:

- Não feche transações com empresas desconhecidas ou sem grandes quantidades de transações completadas no site;
- Peça dados como CNPJ, endereço físico e tire informações no PROCON onde a empresa é registrada, sobre eventuais reclamações existentes;
- Prefira a modalidade do pagamento na entrega do produto. Embora custe mais caro e alguns vendedores não aceitem esta forma, é a maneira mais segura de completar uma compra;
- Pesquise em sites de busca se encontra alguma opinião, artigo ou reportagem criticando a empresa e procure contactar os autores para ter mais informações;
- Imprima todos os anúncios, documentos e referências dadas do vendedor, que servirão de prova em caso de problemas;
- Em transações com veículos, imóveis e bens de maior valor, o ideal é fechar a transação somente pessoalmente, após a checagem de documentos e mediante as formalidades exigidas para cada transação (transferência de veículos exigem firma reconhecida do vendedor e comprador no documento; transferência de imóveis exigem escritura pública; etc)
- O consumidor vítima de fraude deve comunicar a situação ao site de leilões para que este bloqueie o anúncio. Deve também registrar um boletim de ocorrência na delegacia e notificar a empresa por escrito para que devolva o dinheiro;
- Passados 30 dias e não devolvido o dinheiro e os eventuais acréscimos de juros e correção monetária, deve o consumidor recorrer ao Judiciário. Causas de até 40 (quarenta) salários mínimos podem ser propostas nos Juizados Especiais Cíveis.

Maiores informações com José Geraldo Tardin, pelos fones (61) 3345-2492 e 9994-0518

quarta-feira, outubro 20, 2010

ITAÚ CONDENADO À DEVOLVER EM DOBRO TARIFAS DE LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA COBRADAS ILEGALMENTE DOS CLIENTES.


ITAÚ CONDENADO À DEVOLVER EM DOBRO TARIFAS DE LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA COBRADAS ILEGALMENTE DOS CLIENTES.

Clientes do Banco Itaú, receberão os valores cobrados indevidamente na liquidação antecipada de débitos, de 2002 até hoje, e em dobro.

O caso envolveu milhares de consumidores em todo o Brasil, pois o banco tentava negar o direito do consumidor de fazer a liquidação antecipada de seus financiamentos, mediante cobrança de tarifas que variavam de 6 a 7% do saldo devedor no Financiamento de Veículos, Crédito Consignado e Crédito Pessoal.

Em Ação Coletiva movida pelo IBEDEC contra o Itaú, a sentença, reconheceu o abuso, determinou a ilegalidade das cobranças feitas nos últimos 5 anos e determinou a devolução em dobro das tarifas cobradas dos clientes.

O Itaú se uniu recentemente ao Unibanco e formaram o maior banco privado do brasil. O IBEDEC estima que a decisão deve beneficiar pelo menos 20% dos clientes e ex-clientes do banco.

Quem tem direito ao recebimento:

- quem liquidou antecipadamente seu contrato de Financiamento de Veículos, Crédito Pessoal e Crédito Consignado, de 2002 até hoje, e não teve redução nos juros futuros ou lhe foi cobrado tarifa para liquidação antecipada do débito.

- o comprovante pode ser obtido junto ao próprio banco, através de pedido por escrito em qualquer uma das agências, ou por meio de extrato da época.

- têm direito a devolução todos os clientes ou ex-clientes do banco no período;

- o cliente pode ser de qualquer lugar do Brasil, mas deve ser filiado ao IBEDEC em Brasília.

Pressão levou BACEN à mudar regras:

A pressão dos consumidores levou o BACEN à alterar as regras para liquidação antecipada de dívidas e os contratos firmados à partir do final de 2007 são proibidos de estabelecer este tipo de tarifa. Porém, não devolveram os valores já cobrados dos clientes aos contratos firmados ou encerrados antes de 2007, o que levou o IBEDEC ao Judiciário.

Em 2009 a Nossa Caixa Nosso Banco também foi obrigada à devolver as cobranças indevidas feitas de seus clientes. O Santander e o Unibanco também sofreram a mesma condenação em maio e agosto de 2010, respectivamente. O IBEDEC ainda aguarda o resultado de ações impetradas contra outros bancos no Judiciário.

Segundo José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, o "o entendimento adotado pela Justiça de Brasília, levou em consideração o disposto no artigo 52, parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor, que obriga os bancos à darem desconto dos juros futuros na liquidação antecipada de dívidas. O Código está em vigor desde 1991 mas os bancos sempre tentam burlar seus dispositivos, sendo os campeões de ações na Justiça sob os mais variados tipos de abusos aos consumidores".

Serviço:

O IBEDEC orienta os consumidores sobre seus direitos na liquidação antecipada de dívidas:

. o consumidor que deseja quitar antecipadamente o seu contrato, deve protocolar o seu pedido junto ao banco. O banco deve enviar o demonstrativo de saldo devedor com o cálculo para quitação antecipada;

. o consumidor não deve pagar qualquer taxa que seja cobrada para quitação de seu contrato mesmo que esteja previsto em cláusula contratual;

. o Código de Defesa do Consumidor no parágrafo segundo do artigo 52, assegura ao consumidor a liquidação antecipada do débito total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos;

Maiores informações: com José Geraldo Tardin pelo fone 61 3345-2492 e 9994-0518

Fonte: IBEDEC

Súmula 465 STJ aprova súmula sobre seguro de veículo transferido sem aviso

A 2ª seção do STJ aprovou nova súmula que trata da persistência da obrigação da seguradora em indenizar, mesmo que o veículo seja transferido sem comunicação prévia, ainda que esta seja exigida no contrato. O texto excetua a obrigação apenas se a transferência significar aumento real do risco envolvido no seguro. Continue (clique)

ABORTO NO DIREITO BRASILEIRO - por Ives Gandra

Li, recentemente, parecer do Professor Eros Grau, ministro aposentado do STF, em que declara serem constitucionais os artigos 542, 1609 § único, 1779 § único e 1798 do Código Civil, visto que, sendo o nascituro sujeito de direitos, é alcançado pelo reconhecimento do direito à dignidade da pessoa humana e à inviolabilidade do direito à vida, contemplados na Constituição do Brasil. Continue lendo (clique!)

sexta-feira, outubro 15, 2010

Vai viajar? Então leia o artigo abaixo.

Guia explicativo sobre as novas regras de bagagem

Diante do grande número de dúvidas sobre as novas regras para a entrada e saída de bens de viajantes do País, o blog consultou a Receita Federal e criou um guia explicativo.

Confira abaixo (ao clicar sobre os itens) as explanações sobre os principais tópicos, desenvolvidos a partir de perguntas enviadas pelos leitores. A nova legislação entrou em vigor em 1º de outubro. Continue Lendo (clique!)

Fonte: Estadão

quinta-feira, outubro 07, 2010

Banco do Brasil condenado a creditar milhas de cartão de crédito cancelado.

O consumidor Luiz Barbosa, associado do IBEDEC em Brasília (DF), entrou com ação judicial para questionar os juros e encargos cobrados no seu cartão de crédito junto ao Banco do Brasil. Quando o banco foi citado do processo, determinou ilegalmente o cancelamento do cartão de crédito e proibiu o consumidor de resgatar os pontos adquiridos no programa de fidelidade do cartão de crédito, naquele momento já em mais de 60 mil pontos, o que era suficiente para obter 6 (seis) trechos de viagens em companhias. Continue Lendo (clique!)

Fonte: IBEDEC

TRIBUTOS MUNICIPAIS.

NÃO CABE PREÇO PÚBLICO NEM TAXA PELO USO DO SOLO POR POSTES OU CABOS

O Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência no sentido de que não cabe a cobrança de preço público e nem de taxa pelo uso da área pública com postes, dutos ou linhas de transmissão. Veja a última decisão do STJ:
“2. Pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a cobrança em face de concessionária de serviço público pelo uso de solo, subsolo ou espaço aéreo é ilegal (seja para a instalação de postes, dutos ou linhas de transmissão, p. ex.) porque (i) a utilização, neste caso, reverte em favor da sociedade - razão pela qual não cabe a fixação de preço público - e (ii) a natureza do valor cobrado não é de taxa, pois não há serviço público prestado ou poder de polícia exercido. Precedentes.
REsp 863577/RS - Ministro Mauro Campbell Marques - DJ 10/09/2010

Leia mais outros assuntos no site Consultor Municipal (clique!)

terça-feira, setembro 28, 2010

GLOSSÁRIO ELEITORAL

A poucos dias das eleições, O GLOBO ajuda os internautas a decifrar o 'eleitorês'


RIO - A campanha oficial começou há mais de dois meses e, desde então, foi uma avalanche de notícias, com um tal de "inelegibilidade" para lá e uma certa "verticalização" para cá. E ainda sobrou muita discussão sobre os "puxadores de voto" que podem ajudar a eleger "candidatos proporcionais" menos votados, tudo por conta do "quociente eleitoral" e do "quociente partidário". Ufa! Difícil de entender? Para quem tem dúvidas sobre a enxurrada de termos que salpicam as reportagens de política, O GLOBO ajuda a decifrar alguns termos do "eleitorês". Tire suas dúvidas! Continue lendo (clique!)


quinta-feira, setembro 23, 2010

Manifesto de juristas defende democracia e critica Lula

Juristas que marcaram sua trajetória na luta pela preservação dos valores fundamentais lançaram ontem, nas Arcadas do Largo de São Francisco, em São Paulo, o Manifesto em Defesa da Democracia, com críticas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O palco para o ato público foi o mesmo onde, há 33 anos, o jurista Goffredo da Silva Telles leu a Carta aos Brasileiros, contra a tirania dos generais. O agravo em 43 linhas condena o presidente Lula, que, na reta final da campanha à sua sucessão, distribui hostilidades à imprensa e faz ameaças à liberdade de expressão e à oposição. Continue lendo (clique!)


"...parece um salto triplo carpado hermenêutico"

Tese de falha na tramitação da Ficha Limpa gera ríspida discussão no STF.Famoso por ser um tribunal de debates elegantes e de manifestações sutis das divergências, o plenário do Supremo Tribunal Federal foi ontem palco de uma discussão acalorada e de trocas de argumentos ríspidos. Após a apresentação do voto do relator, Carlos Ayres Britto, a favor da aplicação da Lei da Ficha Limpa nestas eleições, o presidente do Corte, Cezar Peluso, levantou uma questão polêmica e não prevista para a sessão da tarde de quarta-feira. O ministro destacou uma suposta falha na aprovação da Lei Complementar nº 135 no Senado Federal. Segundo Peluso, os tempos verbais das alíneas foram alterados pelos senadores e, por isso, o projeto deveria seguir para uma nova votação na Câmara dos Deputados, o que não aconteceu. “Evidentemente, as mudanças não podem ser consideradas emendas de redação”, afirmou. Continue lendo (clique)

sexta-feira, setembro 10, 2010

Saiba quais são os direitos que o consumidor menos conhece

RIO - O Código de Defesa do Consumidor comemora 20 anos neste sábado, dia 11, mas a verdade é que o consumidor brasileiro ainda desconhece uma série de direitos que ficam esquecidos no vaivém das relações de consumo. Pensando nisso, O GLOBO preparou os sete mandamentos do consumidor, com os direitos mais desconhecidos e muito úteis, como a suspensão temporária de telefone, que podem ajudar no bolso.Continue (clque)

Eleição pode ser cancelada pelos votos nulos?

OUÇA ENTREVISTA SOBRE O ASSUNTO NA RÁDIO CBN

Eleição pode ser cancelada pelos votos nulos?

OUÇA ENTREVISTA SOBRE O ASSUNTO NA RÁDIO CBN

quarta-feira, setembro 08, 2010

Ruy Barbosa -

Biografia de Rui Barbosa e Obras de Rui Barbosa
RUI BARBOSA nasceu a 5 de novembro de 1849.
É o mais copioso dos nossos prosadores e um dos mais perfeitos e opulentos manejadores da nossa língua, pois que a sua pena no jornal, na tribuna, nos livros, nas cartas e nos pareceres jurídicos deixou cabais exemplos do seu extraordinário poder de expressão verbal, não menor do que o dos mais autorizados clássicos do idioma. Os assuntos que submetia a estudo, vasava-os sempre em ampla explanação, segura crítica e impecável forma literária. (leia o texto completo) clique.

Fonte: Consciência.org.