Tese de falha na tramitação da Ficha Limpa gera ríspida discussão no STF.Famoso por ser um tribunal de debates elegantes e de manifestações sutis das divergências, o plenário do Supremo Tribunal Federal foi ontem palco de uma discussão acalorada e de trocas de argumentos ríspidos. Após a apresentação do voto do relator, Carlos Ayres Britto, a favor da aplicação da Lei da Ficha Limpa nestas eleições, o presidente do Corte, Cezar Peluso, levantou uma questão polêmica e não prevista para a sessão da tarde de quarta-feira. O ministro destacou uma suposta falha na aprovação da Lei Complementar nº 135 no Senado Federal. Segundo Peluso, os tempos verbais das alíneas foram alterados pelos senadores e, por isso, o projeto deveria seguir para uma nova votação na Câmara dos Deputados, o que não aconteceu. “Evidentemente, as mudanças não podem ser consideradas emendas de redação”, afirmou. Continue lendo (clique)
LEI ANTICORRUPÇÃO COMENTADA
“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."
Goffredo da Silva Telles Junior
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