IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
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SITE "MERCADOLIVRE" RESPONDE POR GOLPE APLICADO EM CONSUMIDOR POR ANUNCIANTE.
O consumidor Luiz Silva, de Brasília (DF), acessou o site do MercadoLivre e escolheu um veículo para comprar de um anunciante de Vitória da Conquista que tinha vários veículos anunciados no site.
Entrou em contato telefônico, recebeu um formulário supostamente da empresa vendedora, bem como fax do documento do veículo e fechou a transação onde deu R$ 6.000,00 de sinal no negócio, através de transferência bancária. Só que o veículo não foi entregue e ao procurar a loja física, foi informado que se tratava de um golpe onde estelionatários estavam usando o nome da empresa - que realmente existe - para vender carros que não existem.
O consumidor então acionou a empresa vendedora e o site de leilões MercadoLivre para tentar reaver seu prejuízo. No processo, a empresa comprovou que fora também vítima do golpe e a Justiça então condenou o site de leilões pelos danos causados.
José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, explicou que "o parágrafo único do artigo 7º do Código de Defesa do Consumidor prevê que tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo. Já o artigo 14 do mesmo código determina que o fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços".
O Juiz Fernando Nascimento Mattos, do 1º Juizado Especial Cível de Brasília destacou na sentença que "Quanto ao Mercado Livre, tem sido o entendimento adotado por este tribunal que a requerida assume posição de garantidora dos negócios realizados através de seu sítio eletrônico. Tal se dá tanto pela natureza dos serviços oferecidos pela empresa, como através da forma em que aufere ganhos. No primeiro passo, disponibiliza aos seus usuários informações pessoais e relacionadas a histórico negocial dos contratantes, o que acaba proporcionando ao consumidor maior credibilidade e expectativa na realização do seu negócio. De outro lado, é sabido que a empresa aufere lucros advindos com marketing, considerados a partir da movimentação e visitação de internautas em seu sítio eletrônico que vão além daqueles serviços efetivamente cobrados de seus usuários, como observado no ''mercado pago''. Além disso, é de conhecimento comum que afora os valores envolvidos no mercado pago a requerida também aufere lucros a partir de cobrança de comissão de todos os produtos colocados à venda. Este raciocínio se faz importante na medida em que não houve no caso dos autos qualquer contratação direta de serviços pelo consumidor com o requerido. Porém, como dito, auferindo a empresa lucros indiretos com negociações como a ora tratada, acaba assumindo o risco e a responsabilidade pela concretização escorreita do negócio."
A sentença condenou o MercadoLivre.com a devolver R$ 6.000,00 ao consumidor, com juros e correção monetária e isentou de responsabilidade a empresa vendedora - que também foi lesada.
Serviço
José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, dá algumas dicas para os consumidores se prevenirem de golpes e também como agir caso encontrem-se na mesma situação:
- Não feche transações com empresas desconhecidas ou sem grandes quantidades de transações completadas no site;
- Peça dados como CNPJ, endereço físico e tire informações no PROCON onde a empresa é registrada, sobre eventuais reclamações existentes;
- Prefira a modalidade do pagamento na entrega do produto. Embora custe mais caro e alguns vendedores não aceitem esta forma, é a maneira mais segura de completar uma compra;
- Pesquise em sites de busca se encontra alguma opinião, artigo ou reportagem criticando a empresa e procure contactar os autores para ter mais informações;
- Imprima todos os anúncios, documentos e referências dadas do vendedor, que servirão de prova em caso de problemas;
- Em transações com veículos, imóveis e bens de maior valor, o ideal é fechar a transação somente pessoalmente, após a checagem de documentos e mediante as formalidades exigidas para cada transação (transferência de veículos exigem firma reconhecida do vendedor e comprador no documento; transferência de imóveis exigem escritura pública; etc)
- O consumidor vítima de fraude deve comunicar a situação ao site de leilões para que este bloqueie o anúncio. Deve também registrar um boletim de ocorrência na delegacia e notificar a empresa por escrito para que devolva o dinheiro;
- Passados 30 dias e não devolvido o dinheiro e os eventuais acréscimos de juros e correção monetária, deve o consumidor recorrer ao Judiciário. Causas de até 40 (quarenta) salários mínimos podem ser propostas nos Juizados Especiais Cíveis.
Maiores informações com José Geraldo Tardin, pelos fones (61) 3345-2492 e 9994-0518
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