............................................................................................................O artigo que publicou o advogado Márcio Thomaz Bastos - nestes dias que, sendo de festas, devem ser de meditação - sobre os deveres dos advogados, é documento grave e sério. Ele deve ser entendido em sua seriedade e gravidade. Estamos perdendo, como se os neurônios se dissolvessem sob o calor dos ódios e preconceitos, a capacidade de pensar. A lucidez passou a ser uma espécie de excepcionalidade, como se tratasse de um fenômeno de parapsicologia. Mais do que isso: como aponta o ex-presidente da OAB, que se destacou na luta contra o regime militar, a sociedade está imbuída da sanha persecutória, conduzida pelo lema de vigiar e punir.
Mais terrível do que a tirania do Estado, quando ele se encontra ocupado pelos insanos, é a tirania das sociedades, conduzidas por demagogos enfurecidos e suas contrafeitas idéias. Idéia, como sabemos, é a forma que construímos em nossa mente, para identificar as coisas e os fenômenos. Se perdemos essa capacidade de relacionar, com lógica, os acontecimentos naturais e o sentimento humano – laço que nos une aos de nossa mesma espécie – não há mais civilização, deserta-nos a razão, evapora-se a inteligência. E se a sociedade perde o equilíbrio, o Estado pode perecer, com o fim de todas as liberdades.
Leia a matéria completa (clique)
Fonte: JB Online
LEI ANTICORRUPÇÃO COMENTADA
“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."
Goffredo da Silva Telles Junior
sexta-feira, dezembro 28, 2012
segunda-feira, dezembro 17, 2012
Não cumprir decisão é intolerável, afirma ministro
FELIPE SELIGMAN
MÁRCIO FALCÃO
DE BRASÍLIA
Sem citar nomes, o ministro decano do STF (Supremo Tribunal Federal), Celso de Mello, criticou duramente as recentes declarações do presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS) de que não cumpriria decisão da corte no sentido de que uma condenação criminal leva automaticamente à cassação de mandatos de deputados.
Segundo Celso de Mello, a "insubordinação legislativa ou executiva diante de decisão judicial revela-se comportamento intolerável, inaceitável e incompreensível".
Nelson Jr./Divulgação/SCO/STF |
Ministro Celso de Mello no plenário do STF |
"O equivocado espírito de solidariedade não pode justificar afirmações politicamente irresponsáveis, juridicamente inaceitáveis, de que não se cumprirá uma decisão do Supremo Tribunal Federal revestida da autoridade da coisa julgada", afirmou o ministro.
"É inadmissível o comportamento de quem, demonstrando não possuir o necessário senso de institucionalidade, proclama que não cumprirá uma decisão do Supremo Tribunal Federal transitada em julgado, que incumbido como guardião da Constituição pela própria Assembleia Constituinte, tem o monopólio da última palavra em matéria de interpretação da Constituição".
Celso de Mello afirmou que um possível descumprimento da decisão do Supremo poderia configurar o crime de prevaricação, que segundo o Código Penal consiste em "retardar ou deixar praticar indevidamente atos de ofício ou praticá-lo contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal" e prevê uma pena que varia de 3 meses a 1 ano de prisão. (grifos nossos)
Fonte: STF/Folha Online
FIM DAS FARRAS DE DETERMINADAS "ONG".
Governo quer exigir ficha limpa de dirigente de ONG
Após discussão com outros sete ministérios, a Secretaria-Geral e a Casa Civil encaminharam à presidente Dilma Rousseff texto de projeto de lei que altera algumas das principais regras de funcionamento das ONGs no Brasil.
Entre as medidas, estão a exigência de que os dirigentes tenham ficha limpa na Justiça para receber dinheiro público, aceitem salários regulados pelo governo e mudem os estatutos das organizações para tentar barrar o enriquecimento ilícito de seus integrantes.
As regras são controversas e, se aprovadas, vão mudar completamente o funcionamento das organizações não governamentais.
Desde 2008, foram mais de R$ 6 bilhões em repasses do governo para essas entidades, mas não há lei para regular o setor, que se vale das normas de repasses da União a Estados e municípios.
Em 2011, na chamada "faxina" do governo Dilma, três ministros caíram após suas pastas serem alvejadas por irregularidades com ONGs: Esporte, Turismo e Trabalho.
Após a queda de Orlando Silva, do Esporte, o governo chegou a suspender repasses a ONGs e determinou um pente-fino em convênios.
Editoria de Arte/Folhapress | ||
FICHA LIMPA
A proposta de exigir ficha limpa para os dirigentes segue o molde da exigência feita aos políticos candidatos. O dinheiro será barrado não só para entidades ligadas a dirigentes condenados, mas em período de até oito anos após a decisão que o condenou.
O texto, que além dos ministérios foi discutido com 14 entidades, precisa apenas da aprovação de Dilma para seguir para o Congresso.
Outra exigência da proposta é criar um mecanismo para impedir que as ONGs, entidades sem fins lucrativos, sejam usadas para o enriquecimento dos seus membros.
A ideia é obrigar as entidades a alterarem seus estatutos se quiserem receber dinheiro público, o que encontra resistência.
Pelo texto, o patrimônio das ONGs não poderá ser distribuído aos seus integrantes. Caso a entidade seja fechada, os bens devem ser destinados a outra instituição similar. Se sobrar dinheiro, o montante também não seria distribuído entre seus membros.
Além disso, as ONGs deverão aceitar que os salários sejam pagos pelo governo, nos projetos, em valores abaixo do teto constitucional, atualmente em R$ 26,7 mil (o salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal).
Outra medida é submeter projetos acima de R$ 600 mil a uma auditoria externa independente. Além disso, os ministérios deverão criar uma comissão específica para monitorar as parcerias.
Segundo levantamento do governo, entre setembro de 2008 e julho deste ano, os projetos acima de R$ 600 mil representaram cerca de 20% dos projetos, mas concentraram 80% dos repasses.
"Até hoje não existia nada que tratasse de forma direta da relação entre esses entes e as ONGs. Isso criava insegurança para todos", diz Vera Maria Masagão Ribeiro, representante da Abong (Associação Brasileira de ONGs) que participou da elaboração do projeto de lei.
Fonte: Folha Online
domingo, dezembro 16, 2012
Impostos 'invisíveis' respondem por até 93% do preço de produtos e serviços no Brasil
Estudo exclusivo para o 'Estado' analisa 25 itens e mostra como os tributos indiretos afetam a renda e o consumo de uma família da classe média.
A imagem de um emaranhado de impostos, em três diferentes níveis de governo, é evocada pelo professor da Escola de Negócios Trevisan Alcides Leite ao falar sobre o sistema tributário brasileiro. Para ter a dimensão exata, é necessário pensar no conjunto formado por União, 27 Estados e Distrito Federal e mais de cinco mil municípios, cada um com sua legislação específica. É nesse intricado cenário que consumidores e empresas se perdem entre impostos, taxas e contribuições.
Leia a mensagem completa (clique)
Fonte: Estadão.
A imagem de um emaranhado de impostos, em três diferentes níveis de governo, é evocada pelo professor da Escola de Negócios Trevisan Alcides Leite ao falar sobre o sistema tributário brasileiro. Para ter a dimensão exata, é necessário pensar no conjunto formado por União, 27 Estados e Distrito Federal e mais de cinco mil municípios, cada um com sua legislação específica. É nesse intricado cenário que consumidores e empresas se perdem entre impostos, taxas e contribuições.
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Fonte: Estadão.
sexta-feira, dezembro 14, 2012
Decreto Legislativo após eleições e remuneração.
“Art. 29 - ...
...
V – remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores fixada pela Câmara
Municipal em cada legislatura, para a subsequente, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 150,
II, 153, III, e 153, parágrafo 2
º
, I;”
Compreende, a Legislatura, o período de quatro anos, durante o qual os vereadores
exercem os seus mandatos.
Não basta, porém, que esta fixação ocorra antes do término da legislatura em vigor. Sobre
“VEREADORES – REMUNERAÇÃO – DECRETO LEGISLATIVO EDITADO
APÓS AS ELEIÇÕES – ILEGALIDADE. Tendo a Constituição da
República adotado o princípio da anterioridade da remuneração dos
Vereadores (art. 29, V)m a fixação respectiva deve ocorrer antes de
realizadas as eleições (STF – RT). Vol. 425/214)”(em Apelação Cível n
º 39688-9, Acórdão n º 10.883 – 4
º
Câmara Cível).
Fonte: PT Paraná
Processo:
AC 396889 PR Apelação Cível - 0039688-9
Relator(a):
Walter Borges Carneiro
Julgamento:
20/09/1995
Órgão Julgador:
4ª Câmara Cível
Ementa
VEREADORES - REMUNERACAO - DECRETO LEGISLATIVO EDITADO APOS AS ELEICOES - ILEGALIDADE.
Tendo a Constituição da Republica adotado o principio da anterioridade da remuneracao dos Vereadores (art. 29, V), a fixacao respectiva deve ocorrer antes de realizadas as eleicoes (STF - RT. vol. 425/214).
É gratuito. Basta se cadastrar.
Citam essa decisão
Fonte: JusBrasil
sexta-feira, dezembro 07, 2012
MPF reafirma compromisso de combater a corrupção em todo o Brasil
7/12/2012
Em 2012, mais de 5 mil inquéritos foram abertos envolvendo corrupção, peculato, tráfico de influência e nepotismo, além de quase 2 mil que dizem respeito a improbidade administrativa
Áudio da notícia
Perto do Dia Mundial de Combate à Corrupção (9 de dezembro), o Ministério Público Federal reafirma o compromisso de combater a corrupção em todo o Brasil e evitar que verbas da União sejam desviadas de áreas essenciais para o cidadão, sobretudo saúde, educação e transporte. A ideia é fazer com que os culpados sejam punidos na área criminal e pedir a devolução dos recursos públicos desviados pelos maus gestores, que é a parte de improbidade administrativa.
A partir de indícios ou denúncias, os membros do MPF podem oferecer denúncias à Justiça, instaurar investigação própria, requisitar instauração de inquérito policial ou solicitar o arquivamento, caso entendam que não houve desvio ou não ficou configurado crime. Em 2012 (até 31 de outubro), foram abertos 5.113 inquéritos policiais envolvendo corrupção, peculato, tráfico de influência e nepotismo. Para os mesmos crimes foram abertos 168 autos extrajudiciais (inquéritos civis públicos, procedimentos administrativos e procedimentos de investigação criminal). Confira aqui os números.
Em relação à improbidade administrativa, no mesmo período, foram abertos 1.869 inquéritos policiais, 3.668 inquéritos civis públicos e 2.085 procedimentos administrativos (veja os números). De 2008 a 2012, aproximadamente 7 mil ações de improbidade foram cadastradas. Segundo a coordenadora da Câmara de Patrimônio Público do MPF, Denise Vinci Túlio, a devolução nos valores depende de uma sentença de condenação. Conforme explica, o que os procuradores têm conseguido é a indisponibilidade de bens para garantir depois essa recuperação do patrimônio público.
Na área criminal, o foco é utilizar o direito penal como instrumento de proteção de direitos humanos. Segundo a coordenadora da Câmara Criminal do MPF, Raquel Dodge, uma das metas para o próximo ano é elevar o número de ações penais por corrupção em todo o país, fiscalizando a transferência de verbas federais para realização de políticas públicas nos municípios. São verbas de áreas essenciais onde há um volume elevado de corrupção. “Nossa meta é elevar a investigação nessa área, fiscalizando bem de perto o que está acontecendo com as verbas federais, exigindo que sejam aplicadas para onde foram destinadas. Se essa verba é corrompida, essa questão vai ser objetivo de ação penal”, destaca.
Raquel Dodge explica que, nos últimos anos, o número de ações penais já foi grande: só na primeira região da Justiça Federal, no período de um ano, foram 224 ações penais, o que significa que mais ou menos 10% dos municípios dessa região, que é de 2.540 municípios, foi objeto de ação penal. Para ela, não só o número de ações penais aumenta, mas também as condenações penais. Ela diz que o Judiciário está cada vez mais sensível à ideia de que o crime de corrupção, sobretudo quando praticado por quadrilha, causa um dano social elevadíssimo e direto porque a verba deixa de ser aplicada num determinado ano orçamentário e os serviços públicos essenciais à população não são prestados.
Prefeitos - Há dois anos, o combate à corrupção teve reforço com a criação de um grupo de trabalho que fiscaliza a aplicação das verbas federais nos municípios. Segundo a coordenadora do GT, procuradora regional da República Janice Ascari, uma parceria produtiva com a Controladoria-Geral da União permitiu a informação em tempo real de desvios descobertos nas prefeituras. “Todo esse trabalho resultou em centenas de investigações e mais de 300 denúncias contra prefeitos”, informa.
Para ela, o trabalho surte efeito também de forma preventiva porque os prefeitos sabem que poderão ser denunciados criminalmente ainda no exercício dos cargos, o que tem consequências seríssimas, não só do ponto de vista administrativo mas do ponto de vista político principalmente porque, se houver já uma condenação, o prefeito incidirá na Lei da Ficha Limpa.
Como o crime diz respeito a prefeitos, o grupo era formado somente por procuradores regionais da República, que têm atribuição para propor ações aos Tribunais Regionais Federais. Mas, segundo Janice Ascari, agora começa uma nova fase do trabalho, com a ampliação da área de atuação para outras autoridades além dos prefeitos, como secretários de estado e governadores. “Estamos centrando nos convênios e repasses de verbas para as prefeituras, na ponta da verba, que é o município, o local onde as pessoas deveriam receber os benefícios daquele trabalho que seria feito com a verba federal e foi desviado”, explica.
Janice Ascari diz ainda que, nesse trabalho, verificou-se que os municípios mais miseráveis do país recebem muitas verbas federais e é nesses municípios que ocorrem os maiores desvios. “Há uma relação direta entre o nível de corrupção pública e o índice de desenvolvimento humano: quanto menor o IDH, maior é o nível de corrupção”, adverte. Para ela, é importante que o cidadão esteja atento e acompanhe a aplicação das verbas federais em seu município. “Muitos dos casos que temos de corrupção se originam de comunicações feitas pelos próprios munícipes”, alerta.
Poder de investigação - Muitos casos começam com investigação própria do Ministério Público e depois resultam em ações criminais e civis. Outros, conforme a necessidade, são realizados em parceria com órgãos como a Polícia Federal, a Receita Federal, o INSS, o Coaf, o Banco Central, e com outros que também possuem funções de investigação. Para os membros do MPF, o poder de investigação do Ministério Público é imprescindível nesse contexto por causa das ferramentas de trabalho para tornar mais ágil o combate à corrupção.
De acordo com o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o Ministério Público não quer e jamais pretendeu substituir a polícia ou outros órgãos, que desempenham papel relevantíssimo. Para ele, o que se deve buscar é o trabalho integrado das instituições do Estado na coleta das provas, segundo as regras constitucionais. “Não se pode esquecer que a maior garantia da sociedade está na independência funcional dos membros do Ministério Público, que os preserva de ingerências hierárquicas ou externas, diferentemente do que se verifica em outros órgãos investigativos”, diz. Para ele, proibir o Ministério Público de conduzir investigações é um dos maiores atentados que se pode conceber ao estado democrático de direito.
Segundo Raquel Dodge, a Constituição de 1988, com foco na proteção dos direitos de cidadão, dá claramente a mais de uma instituição pública poderes investigatórios. “Nós nunca defendemos a ideia de ter um monopólio de qualquer tipo de investigação, mas o MPF sabe que o seu poder investigatório, quando bem aplicado, resulta em benefício da população, porque o cidadão confia no Ministério Público, faz a sua denúncia e nós temos ferramentas de investigação que permitem uma elucidação célere da materialidade e autoria, prescindindo inclusive do inquérito policial”, diz.
Conheça um pouco mais sobre a atuação do MPF no combate à corrupção.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria Geral da República
(61) 3105-6404/6408
A partir de indícios ou denúncias, os membros do MPF podem oferecer denúncias à Justiça, instaurar investigação própria, requisitar instauração de inquérito policial ou solicitar o arquivamento, caso entendam que não houve desvio ou não ficou configurado crime. Em 2012 (até 31 de outubro), foram abertos 5.113 inquéritos policiais envolvendo corrupção, peculato, tráfico de influência e nepotismo. Para os mesmos crimes foram abertos 168 autos extrajudiciais (inquéritos civis públicos, procedimentos administrativos e procedimentos de investigação criminal). Confira aqui os números.
Em relação à improbidade administrativa, no mesmo período, foram abertos 1.869 inquéritos policiais, 3.668 inquéritos civis públicos e 2.085 procedimentos administrativos (veja os números). De 2008 a 2012, aproximadamente 7 mil ações de improbidade foram cadastradas. Segundo a coordenadora da Câmara de Patrimônio Público do MPF, Denise Vinci Túlio, a devolução nos valores depende de uma sentença de condenação. Conforme explica, o que os procuradores têm conseguido é a indisponibilidade de bens para garantir depois essa recuperação do patrimônio público.
Na área criminal, o foco é utilizar o direito penal como instrumento de proteção de direitos humanos. Segundo a coordenadora da Câmara Criminal do MPF, Raquel Dodge, uma das metas para o próximo ano é elevar o número de ações penais por corrupção em todo o país, fiscalizando a transferência de verbas federais para realização de políticas públicas nos municípios. São verbas de áreas essenciais onde há um volume elevado de corrupção. “Nossa meta é elevar a investigação nessa área, fiscalizando bem de perto o que está acontecendo com as verbas federais, exigindo que sejam aplicadas para onde foram destinadas. Se essa verba é corrompida, essa questão vai ser objetivo de ação penal”, destaca.
Raquel Dodge explica que, nos últimos anos, o número de ações penais já foi grande: só na primeira região da Justiça Federal, no período de um ano, foram 224 ações penais, o que significa que mais ou menos 10% dos municípios dessa região, que é de 2.540 municípios, foi objeto de ação penal. Para ela, não só o número de ações penais aumenta, mas também as condenações penais. Ela diz que o Judiciário está cada vez mais sensível à ideia de que o crime de corrupção, sobretudo quando praticado por quadrilha, causa um dano social elevadíssimo e direto porque a verba deixa de ser aplicada num determinado ano orçamentário e os serviços públicos essenciais à população não são prestados.
Prefeitos - Há dois anos, o combate à corrupção teve reforço com a criação de um grupo de trabalho que fiscaliza a aplicação das verbas federais nos municípios. Segundo a coordenadora do GT, procuradora regional da República Janice Ascari, uma parceria produtiva com a Controladoria-Geral da União permitiu a informação em tempo real de desvios descobertos nas prefeituras. “Todo esse trabalho resultou em centenas de investigações e mais de 300 denúncias contra prefeitos”, informa.
Para ela, o trabalho surte efeito também de forma preventiva porque os prefeitos sabem que poderão ser denunciados criminalmente ainda no exercício dos cargos, o que tem consequências seríssimas, não só do ponto de vista administrativo mas do ponto de vista político principalmente porque, se houver já uma condenação, o prefeito incidirá na Lei da Ficha Limpa.
Como o crime diz respeito a prefeitos, o grupo era formado somente por procuradores regionais da República, que têm atribuição para propor ações aos Tribunais Regionais Federais. Mas, segundo Janice Ascari, agora começa uma nova fase do trabalho, com a ampliação da área de atuação para outras autoridades além dos prefeitos, como secretários de estado e governadores. “Estamos centrando nos convênios e repasses de verbas para as prefeituras, na ponta da verba, que é o município, o local onde as pessoas deveriam receber os benefícios daquele trabalho que seria feito com a verba federal e foi desviado”, explica.
Janice Ascari diz ainda que, nesse trabalho, verificou-se que os municípios mais miseráveis do país recebem muitas verbas federais e é nesses municípios que ocorrem os maiores desvios. “Há uma relação direta entre o nível de corrupção pública e o índice de desenvolvimento humano: quanto menor o IDH, maior é o nível de corrupção”, adverte. Para ela, é importante que o cidadão esteja atento e acompanhe a aplicação das verbas federais em seu município. “Muitos dos casos que temos de corrupção se originam de comunicações feitas pelos próprios munícipes”, alerta.
Poder de investigação - Muitos casos começam com investigação própria do Ministério Público e depois resultam em ações criminais e civis. Outros, conforme a necessidade, são realizados em parceria com órgãos como a Polícia Federal, a Receita Federal, o INSS, o Coaf, o Banco Central, e com outros que também possuem funções de investigação. Para os membros do MPF, o poder de investigação do Ministério Público é imprescindível nesse contexto por causa das ferramentas de trabalho para tornar mais ágil o combate à corrupção.
De acordo com o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o Ministério Público não quer e jamais pretendeu substituir a polícia ou outros órgãos, que desempenham papel relevantíssimo. Para ele, o que se deve buscar é o trabalho integrado das instituições do Estado na coleta das provas, segundo as regras constitucionais. “Não se pode esquecer que a maior garantia da sociedade está na independência funcional dos membros do Ministério Público, que os preserva de ingerências hierárquicas ou externas, diferentemente do que se verifica em outros órgãos investigativos”, diz. Para ele, proibir o Ministério Público de conduzir investigações é um dos maiores atentados que se pode conceber ao estado democrático de direito.
Segundo Raquel Dodge, a Constituição de 1988, com foco na proteção dos direitos de cidadão, dá claramente a mais de uma instituição pública poderes investigatórios. “Nós nunca defendemos a ideia de ter um monopólio de qualquer tipo de investigação, mas o MPF sabe que o seu poder investigatório, quando bem aplicado, resulta em benefício da população, porque o cidadão confia no Ministério Público, faz a sua denúncia e nós temos ferramentas de investigação que permitem uma elucidação célere da materialidade e autoria, prescindindo inclusive do inquérito policial”, diz.
Conheça um pouco mais sobre a atuação do MPF no combate à corrupção.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria Geral da República
(61) 3105-6404/6408
quarta-feira, dezembro 05, 2012
Veja os novos direitos dos empregados domésticos
Veja abaixo os direitos assegurados na promulgação e outros já garantidos atualmente:
- Jornada de oito horas diárias e 44 horas semanais.
- Hora extra superior a 50% da hora normal.
- Férias anuais remuneradas com um terço a mais do que o salário normal.
- Licença-paternidade.
- Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, com o mínimo de 30 dias.
- Salário mínimo.
- Irredutibilidade do salário.
- Garantia de salário mínimo, quando a remuneração for variável.
- Décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
- Proibição de retenção do salário.
- Repouso semanal remunerado.
- Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
- Aposentadoria.
- Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.
- Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
- Proibição de qualquer discriminação salarial ou de admissão do trabalhador portador de deficiência.
- Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Direitos que precisarão ser regulamentados para entrar em vigor:
- Proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa.
- Seguro-desemprego.
- Obrigatoriedade do FGTS.
- Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno (adicional noturno).
- Salário-família.
- Creches e pré-escolas para filhos e dependentes até seis anos de idade.
- Seguro contra acidentes de trabalho.
Projeto ainda precisava ser aprovado em segundo turno na Casa e agora segue para o Senado; parte dos novos direitos precisará de regulamentação antes de entrar em vigor
segunda-feira, dezembro 03, 2012
FATOR PREVIDENCIÁRIO
APOSENTADORIA: Previdência divulga nova tabela do Fator Previdenciário
Índice é utilizado no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição
29/11/2012 - 18:38:00
Da Redação (Brasília)- Uma nova tabela do fator previdenciário foi divulgada para o cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição. Os índices têm como base a nova tábua de expectativa de vida, apresentada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nesta quinta-feira (29), e começam a valer assim que forem publicados no Diário Oficial da União. De acordo com a legislação, a Previdência Social deve considerar a expectativa de sobrevida do segurado na data do pedido do benefício para o cálculo do Fator Previdenciário.
A expectativa de vida ao nascer, segundo o IBGE, subiu de 73,8, em 2010, para 74,1, em 2011. Mas, diferente da tendência dos últimos anos, as projeções do IBGE revelaram que, na faixa de idade que vai de 52 até 80 anos, a expectativa de sobrevida caiu, o que vai beneficiar os segurados. Um homem com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição, por exemplo, poderia ter 17 dias a menos de tempo de contribuição para receber um benefício de mesmo valor. O fator previdenciário, neste caso, teve uma pequena alteração. Passou de 0,715 para 0,716.
Já um homem de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição teria o fator aumentado de 0,867 para 0,873 e poderia trabalhar 71 dias a menos para receber o mesmo benefício. Uma mulher de 58 anos de idade e 30 de contribuição teria o fator aumentado de 0,801 para 0,805 e poderia ter 45 dias a menos de contribuição para ter um beneficio de mesmo valor.
Dados da Previdência Social mostram que, de janeiro a outubro de 2012, das 254 mil aposentadorias concedidas por tempo de contribuição, 175 mil foram para pessoas com 52 anos ou mais.
O Fator Previdenciário é utilizado somente no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Na aposentadoria por invalidez e na aposentadoria especial não há utilização do fator. Na aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada opcionalmente, apenas quando aumentar o valor do benefício.
Pelas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, se o fator for menor do que 1, haverá redução do valor do benefício. Se o fator for maior que 1, há acréscimo no valor e, se o fator for igual a 1, não há alteração.
O novo Fator Previdenciário será aplicado apenas às aposentadorias solicitadas a partir da publicação dos índices pelo IBGE. Os benefícios já concedidos não sofrerão qualquer alteração em função da divulgação da nova tábua. A utilização dos dados do IBGE, como uma das variáveis da fórmula de cálculo do fator, foi determinada pela Lei 9.876, de 1999, quando se criou o mecanismo.
Clique aqui e acesse a Tabela do Fator Previdenciário 2013
Informações para a imprensa
Renata Brumano
(61) 2021.5102
Ascom/MPS
domingo, dezembro 02, 2012
Novo site do Ministério Público(RJ) reúne decisões judiciais coletivas.
A partir desta segunda-feira, será possível consultar em um único site na internet cerca de 300 decisões da Justiça estadual referentes a ações civis públicas (ACPs) e termos de ajustamento de conduta (TACs) de autoria do Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ). Batizado de Consumidor Vencedor, o portal disponível neste endereço (à partir de segunda-feira 3/12) dará acesso ao resumo das vitórias obtidas na defesa coletiva dos consumidores, às quais não cabe mais recurso, e permitirá que casos de descumprimento sejam denunciados. Tudo em linguagem simples e acessível, por meio de ferramentas de busca por assunto, nome do fornecedor ou número do processo. A iniciativa é inédita no país.
Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/
Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/
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